Você se separou e enrolou pra dar entrada no divórcio? Agora esta com pressa para se divorciar e procura um jeito mais rápido?
A princípio, nem sempre as relações duram como nós imaginávamos ou queríamos. A relação se desgasta e não há nada que possa ser feito a não ser seguir em frente. É nesse momento que um dos cônjuges poderá decidir pelo divórcio.
Diante dessa situação, o ideal é sempre ter o auxílio e orientação de um profissional especializado em Direito de Família para receber as instruções logo no inicio dessa etapa.
Assim, ter ciência de todo o necessário para enfrentar esse processo poderá acelerar o divórcio e ainda manter um relacionamento saudável entre as partes.
Abaixo estão alguns caminhos para divorciar o mais rápido. Mas já adianto que a chave para um divórcio célere é o consenso e diálogo entre as partes.
A possibilidade de se divorciar mais rápido no cartório
É possível que o divórcio se realize longe do juiz e dispense ação judicial: o divórcio em cartório. Não são todos que podem se valer dessa opção. Para recorrer ao cartório é necessário:
- Haver consenso entre as partes sobre os termos do divórcio como partilha de bens, pensão alimentícia e outros assuntos relacionados;
- Não deve haver filhos menores de idade ou incapazes;
- Não poderá haver gravidez;
- Escritura lavrada em tabelionato de notas;
- Necessidade do advogado;
Essa opção é sem dúvida a mais célere possível. Assim que lavrada a escritura, as partes devem registrá-la em cartório e ambos estarão divorciados!
Tente se divorciar de forma consensual
Como mencionei, a chave para um divórcio mais célere está no consenso entre as partes. Quando o divórcio é consensual, não é necessário produzir provas e esperar a decisão do juiz.
Quando as partes possuem filhos menores ou incapazes, que impossibilita o divórcio extrajudicial, o consenso prévio sobre a partilha de bens, guarda, pensão alimentícia e regime de visitas permitirá que os cônjuges procurem um advogado, realizem um acordo e levem para a homologação do juiz.
Assim, o juiz avaliará o acordo e homologará e posteriormente e assim o divórcio será concluído!
Se não foi possível um acordo, tente se divorciar no CEJUSC
Pode ser que a decisão do divórcio não tenha sido muito bem aceita por uma das partes; ou então as partes não estão conseguindo chegar a um acordo sobre os itens do divórcio.
Assim, você poderá utilizar os Centros Judiciários de Solução de Conflitos. Esses centros possuem mediadores e conciliadores especializados que, junto com o seu advogado, auxiliarão na construção do acordo.
Em outras palavras, se você não conseguiu um acordo prévio, contate seu advogado para marcar uma audiência no CEJUSC. Se houver êxito, o acordo permitirá se divorciar mais rápido.
Mesmo que opte pelo divórcio litigioso, é possível realizar um acordo no âmbito do processo
Se você precisou ingressar com um divórcio litigioso, que demanda mais tempo, manifestações das partes e a decisão do juiz; ainda é possível realizar um acordo no curso do processo e obter a homologação judicial.
Além disso, o diálogo entre as partes está estremecido e você, pessoalmente, poderá não conseguir convencer a parte contrária e obter um consenso. Nessa etapa, o empenho do seu advogado é crucial para realizar um acordo e por fim ao processo de divórcio.
Exponha toda a sua situação para o seu advogado para que ele possa contatar o advogado da parte contrária e providenciar um acordo que atenda aos seus interesses.
Se o empecilho for a partilha dos bens, deixe ela para depois e procure se divorciar o mais rápido possível.
Diferentemente das questões envolvendo os filhos menores ou incapazes, como guarda e pensão, a partilha de bens pode ser realizada em momento posterior.
A lei permite que seja obtido o divórcio sem a partilha de bens. Embora seja uma questão importante no divórcio poderá se estender por um bom tempo. Se uma das partes desejar se casar novamente, a resolução dessa questão não poderia ser um empecilho para que ela possa seguir com a sua vida.
Sendo assim, deverá pedir o fim do casamento por meio do divórcio, sem a partilha de bens convertendo a comunhão em condomínio tradicional; sujeita a lei do condomínio e à posse com divisão do ônus e bônus decorrentes dos bens.
Resolvida o divórcio e apaziguado os ânimos, poderão as partes proceder a partilha de bens em momento posterior.
Além disso, se uma das partes opte pelo divórcio sem partilha de bens, ele deverá ser realizado sob o regime de separação obrigatória de bens.
Busque um advogado especializado
Independe de o divórcio ser judicial ou extrajudicial, é obrigatório a presença de um advogado.
O advogado especializado em Direito de Família, poderá ser um diferencial no seu processo de divórcio. Ele saberá realizar um bom acordo, escolher a melhor caminho para obtenção de um divórcio mais rápido e mais seguro.
Conclusão
Então, se este artigo não esclareceu tudo o que você precisava é porque tenha a necessidade de uma análise mais completa do seu caso.
De outro lado, sei muito bem que uma consulta com o advogado tem um valor alto para que você receba uma solução completa para seu caso.
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Artigo redigido por Dr. Renan Ferreira. Advogado em Governador Valadares/MG especialista em divórcio, guarda, pensão alimentícia e inventário.