Como parar de pagar pensão alimentícia?

Você paga pensão alimentícia ao seu filho e deseja parar de pagar? Mesmo que seu filho fez 18 anos, você ainda continua sendo obrigado a pagar ou ela termina automaticamente? Se ele entrar na faculdade, você deve continuar pagando?

Tudo isso você encontra neste artigo! Vamos lá?

A princípio, a pensão alimentícia fixada pelo juiz ou em forma de acordo entre os pais, desde que seja homologada em juízo, tem que ser paga até que haja outra decisão judicial para cessar a obrigação.

Meu filho fez 18 anos, posso parar de pagar a pensão?

A resposta é não! Mesmo que seu filho fez 18, você não pode parar de pagar, a obrigação continua porque o juiz não autorizou o fim da obrigação.

Portanto não há uma cessação automática, você deve agir indo ao poder judiciário através de um advogado pedir ao juiz com um novo processo.

Esse novo processo se chama exoneração de alimentos.

Esse processo pode ser ajuizado quando o filho faz 18 anos que é o mais comum ou em exceções como o termino da faculdade que falei mas adiante.

Também existe outra possibilidade, que é quando o pai se torna incapaz de continuar contribuindo. Um exemplo: quando ele sofre um acidente nunca mais podendo voltar a trabalhar.

Lembrando que não basta apenas pedir o juiz, mas sim juntar a suas provas para ajudá-lo a decidir de forma justa ao seu favor.

Ou seja, se você quer parar de pagar porque o filho completou 18 anos, é necessário juntar a identidade dele mostrando a data de nascimento.

Suponhamos que o filho fez 18 anos e você simplesmente parou de pagar porque achava que funcionava assim.

Lamento dizer que a qualquer momento, pode chegar um pedido de pagamento de todo valor referente desde o aniversário de 18 anos até o dia de hoje caso seu filho descubra que ele tem esse direito.

Faculdade obriga o pai a continuar pagando pensão alimentícia?

parar de pagar pensão
filho terminou a faculdade e desejo parar de pagar pensão

Se seu filho fez os 18 anos e decidiu fazer uma graduação existe a possibilidade de você continuar o pagamento da pensão alimentícia.

Há vários entendimentos nos tribunais que obriga o pai a continuar pagando como uma contribuição para a faculdade.

Mas isso não tem nada de absoluto. Tudo vai depender se o filho já trabalho, se o pai ainda tem condições de pagar. Nesse meio termo o pai e o filho podem também fazer um acordo.

Eu mesmo já fiz um acordo que eles combinaram entre si o pagamento da metade do valor até o termino da faculdade. 

Mas ai tem que levar a juízo o acordo para ganhar força jurídica.

Conclusão

Portanto, a pensão alimentícia só cessa com uma decisão judicial através de todo um processo legal, onde o filho ou a filha será intimado para se defender no processo e no final o juiz decidir na sentença.

Então, se este artigo não esclareceu tudo o que você precisava é porque tenha a necessidade de uma análise mais completa do seu caso.

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Artigo redigido por Dr. Renan Ferreira. Advogado em Governador Valadares/MG especialista em divórcio, guarda, pensão alimentícia e inventário.

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