As condições financeiras de um dos genitores seria motivo para ter a guarda do filho? O juiz pode usar isso como fundamento na hora de decidir? Fique neste artigo que irei explicar tudo!
A princípio, o entendimento sobre a guarda dos filhos foi se modificando nas últimas décadas. Pais separados querem participar da vida dos filhos e não apenas contribuir financeiramente. Assim, as discussões sobre a questão da guarda tem se tornado mais presente.
Logo, o desafio é os adultos conseguirem respeitar a participação do outro sem confundir com ressentimentos passados sem descontar nos filhos o insucesso do relacionamento dos pais.
Qual a guarda do filho mais comum a se aplicar?
A lei prevê que primeiro os pais devem tentar a guarda compartilhada; mas quando não houver diálogo maduro, então é melhor que a responsabilidade fique com apenas um deles.
A mãe não possui preferência em relação ao pai para ficar com essa função. Apesar da prática mostrar que muitos julgadores ainda são conservadores e sequer olham a dinâmica específica de cada família.
Compartilhar responsabilidades é diferente de dividir a moradia dos filhos. Em acordo, os pais podem ajustar livremente, desde que não haja grave violação aos interesses das crianças; já que o Ministério Público terá de fiscalizar e emitir parecer favorável.
Geralmente, o juiz ou mesmo os pais de forma consensual decidem que os filhos possuam uma moradia fixa em um dos lares e ao outro pai o direito de convivência.
Importante notar que esse direito envolve participar das atividades escolares do filho, levar a médicos, viagens, passeios, dentre outros.
Deve também separar a responsabilidade financeira, sendo recomendável que se estabeleça uma regra bem definida para o sustento e que não possa sirva de instrumento para qualquer dos pais controlar as ações do outro.
A questão central nos conflitos de guarda quase sempre está na dificuldade dos adultos em priorizar os interesses dos filhos em relação aos seus.
Quando se leva o conflito para a Justiça, pai e mãe serão avaliados e acabam tendo que aceitar perspectivas diferentes daquilo que lhes parecia tão seguro.
Importante notar que muitas pessoas possuem dúvidas com relação a como o juiz decide sobre a guarda da criança, sendo uma dúvida muito comum as pessoas pensarem que quem fica com a guarda é quem tem melhores condições financeiras.
Nesse artigo, iremos falar os critérios de definição da guarda e como as condições financeiras do pai ou da mãe influem na decisão do juiz.
A guarda do filho ficará com quem tem melhores condições financeiras?
Não, condições financeiras de um dos genitores não influência na hora do juiz decidir a guarda do filho!
Não há previsão na lei sobre estabelecimento de critérios à convivência ou quem deve ficar com a guarda. Sendo comum que o juiz estipule que as visitas se realizem, por exemplo, a cada final de semana, ou a cada 15 dias.
Além disso, questões como participação em eventos da escola, datas especiais como Dia dos Pais, Dia das Mães e natal serão estipulados pelo juiz de forma alternada.
Seja consensual ou arbitrado pelo juiz, o período de convivência com os pais deve se adaptar a rotina profissional de cada um bem como a frequência escolar dos menores.
Em casos como férias escolares ou férias dos pais, por exemplo, o tempo de convivência se dividirá pela metade.
Por fim, é importante notar que cada um dos pais tem o direito assegurado de convivência bem como seu acompanhamento escolar e passeios.
Casos de alienação parental em que um dos cônjuges tenta impedir a convivência da criança com o outro genitor é bastante comum que causa danos diretos ao desenvolvimento da criança.
Nesse sentido, sempre que houver divergência entre os genitores sobre a guarda da criança, é importante procurar a justiça para dirimir os conflitos.
A convivência materna e paterna, mais do que um direito dos pais é um direito da criança a ter um relacionamento saudável com ambos os genitores.
Quais condições o juiz analisa ao dividir a guarda do filho?
O juiz leva em consideração diversos pontos ao dividir a guarda em que podemos citar a disponibilidade dos pais, a condição psicológica dos pais para criar, questões como alienação parental, dentre outros.
Veja que outro ponto que gera muitas dúvidas é com relação à disponibilidade dos pais em ficar com o menor em determinados horários.
Isso porque muitos pais e mães moram em cidades diferentes e isso poderá atrapalhar o convívio com a criança.
Assim a questão da divisão do tempo de convívio dos filhos com os pais se analisa a cada caso, na realidade de cada família.
Também questões como proximidade das residências dos pais, horários de trabalho dos genitores, familiares e profissionais que auxiliam no cuidado das crianças; local onde o infante estuda, organização dos pais e das crianças quanto aos materiais escolares que deverão ser utilizados a cada dia; existência de espaço e pertences próprios para a criança na casa de cada genitor etc.
Isso deve ser acordado entre os pais no momento da audiência de guarda, devendo sempre considerar o melhor interesse das crianças.
O melhor caminho é a guarda compartilhada?
Como vimos o fato de um dos genitores ter melhor condição financeira não é suficiente para que ele fique com a guarda.
Veja que a guarda compartilhada é o melhor caminho para os genitores e para o menor. Já que essa modalidade permite que a criança tenha convivência tanto com o pai como com a mãe.
Importante que os pais tenham consciência que o divórcio é um processo muito doloroso para criança, as brigas constantes entre os pais podem afetar de forma decisiva os vínculos afetivos.
Conclusão
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Artigo redigido por Dr. Renan Ferreira. Advogado em Governador Valadares/MG especialista em divórcio, guarda, pensão alimentícia e inventário.