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Como faço para parar de pagar pensão alimentícia?

Você acha que já está na hora de parar de pagar pensão alimentícia? Então venha comigo e vamos descobrir!

O conceito de pensão alimentícia no direito é bastante amplo e não diz respeito necessariamente somente as despesas relativas à comida.

Inclui também todas as necessidades básicas que o homem precisa para viver em sociedade como roupas, calçados, escola, plano de saúde, dentre outros.

Atuo no direito de família e nesse artigo espero esclarecer este assunto para você da forma possível!

Se ficar alguma dúvida é só entrar em contato!

Vamos lá!

O que é pensão alimentícia?

O código civil brasileiro, o seu artigo 1.965 preceitua:

“São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclama pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento”.

O referido artigo diz que os alimentos devem ser prestados por aqueles que possuem condições suficientes para isso. Em contrapartida, a necessidade tanto do alimentando como do alimentado.

Assim, o valor pago a título de pensão alimentícia poderá ser sempre revisado. Basta analisar a pessoa que está pagando a pensão como o aumento ou diminuição das necessidades da pessoa que está recebendo os alimentos.

Além disso, é importante perceber que a pensão não será paga para sempre. Ou seja, haverá um momento que o genitor poderá entrar com pedido de exoneração de alimentos.

Em outras palavras, pedir para não pagar mais a pensão.

Neste artigo irmos tratar sobre como funciona esse pedido e quando ele poderá ser feito.

Quando vou parar de pagar pensão alimentícia?

A dúvida é muito comum. Há a ideia de quando o adolescente atingir a maioridade com seus 18 anos, ele deve deixar de receber pensão. Mas a regra nem sempre é aplicada.

Assim, o pai pode parar de pagar pensão alimentícia nos seguintes casos:

Antes dos 18 anos: Quando o adolescente se casa, constitui economia própria ou exercício de cargo público. Dos citados, o mais comum é do casamento.

Lembrando que o adolescente, após os 16 anos, já está livre para se casar, desde que tenha a aceitação dos pais.

Ao completar 18 anos: é o caso mais comum. Quando o adolescente chega aos 18 anos, a obrigação de pagamento deve cessar.

Quando está cursando ensino superior: a situação mais comum é quando o filho está cursando ensino superior e não possui condições de arcar com os estudos. O que se costuma aplicar é uma pensão alimentícia até os 24 anos de idade.

Ao ex-cônjuge: engana-se que pensa que apenas os filhos recebem alimentos. Em casos específicos, o ex-cônjuge também poderá receber.

O mais comum é no momento do divórcio, em que um do casal, pela separação, não possui condições para o próprio sustento.

Assim, é aplica-se uma pensão provisória até que este tenha tais condições. Mas e quando não há prazo determinado para deixar de pagar e o ex-companheiro já está estabilizado financeiramente? Bom, nesse caso é necessário entrar com exoneração de alimentos.

Importante notar que a do ex – cônjuge ainda é basante comum e no momento que é arbitrada a pensão o juiz já avisa que a pessoa que irá receber a pensão deverá se esforçar para conseguir uma renda.

O ex-cônjuge que pagar a pensão poderá exigir que apresente provas das condições da pessoa que está recebendo.

parar de pagar pensão alimentícia

Como faço para não pagar mais pensão?

Primeiramente, é importante notar que não basta simplesmente deixar de pagar pensão alimentícia automaticamente. Essa atitude espontânea poderá gerar dívida e caberá a devida cobrança futura.

Mas então surge o questionamento: como deixar de pagar pensão alimentícia, na forma correta?

Para isso, existe uma ação chamada “Exoneração de Alimentos”.

Utilizada para que demonstre ao judiciário que o alimentante não mais precisa pagar pensão e que o alimentado possui condições de seguir sua vida normalmente, trabalhando e consequentemente, arcando com seus custos.

Importante esclarecer que cada caso possui suas peculiaridades. Assim, o recomendável é a procura de um advogado para avaliar a possibilidade de pedir exoneração de alimentos.

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Preciso comprovar?

Após tais informações, organize as provas que serão utilizadas no processo. O mais importante é provar que o alimentado não mais necessita de alimentos.

Assim, mesmo que ele tenha atingido a maioridade, isso por si só é um fato isolado que não justifica por completo a exoneração. Ainda deve colocar que ele possui uma renda, exerce cargo público, não está na universidade, dentre outros.

Esclarecido tal ponto, as provas podem variar para cada caso: testemunhas, fotos de redes sociais e demais que comprovem que o alimentado não faz jus aos alimentos.

Como exemplo, um menor que tenha casado é perfeitamente possível utilizar a certidão de casamento como prova.

Já para a exoneração ao ex, prova de que o mesmo está trabalhando ou que contraiu novo relacionamento (união estável ou casamento), pode servir para demonstrar a procedência da ação.

Conclusão

A exoneração alimentícia é um tema não tão abordado com a frequência que deveria.

Criou-se na cultura popular a ideia de que o adolescente que atinge 18 anos não mais necessita de auxílio e que deixará de pagar alimentos de forma automática.

Conforme visto no texto, esse não é o caminho recomendado, sendo necessário ingressar com a chamada Exoneração de Alimentos.

É importante notar que é necessário bom senso por parte dos pais para que eles entendam as necessidades dos filhos mesmo eles sendo maiores de idade.

Isso porque a justiça já entende que é devido pensão alimentícia para o filho mesmo que ele seja maior de idade nos casos em que ele esteja na universidade, por exemplo. Essa pensão deve ser paga até os 24 anos, em regra.

Importante notar ainda que o pedido de exoneração de alimentos deverá ser feito contando com o máximo de provas possível especialmente quando ela é feita nos casos de pensão devida ao ex-cônjuge.

Isso porque é dever da parte que está pedindo a exoneração dos alimentos provar que a outra parte não precisa mais do valor que está sendo recebido, tendo em vista razão de emprego, por exemplo.

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