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Pensão Alimentícia: se eu não pagar, posso ir pra prisão?

Você prometeu ou foi obrigado a pagar uma pensão para seu filho e hoje não consegue mais por condições financeiras? Saiba se você pode ir para a prisão por falta do pagamento desta pensão alimentícia.

A pensão alimentícia está presente na lei e que prevê que a pessoa que não possa, por si só, suprir as suas necessidades básicas, poderá pedir aos parentes uma ajuda para sobreviver.

A princípio, o conceito de alimentos no direito é bastante amplo e não diz respeito necessariamente somente as despesas relativas à comida.

O benefício tem como grande objetivo preservar o sustento e o bem-estar daquela pessoa que necessita.

Caso muito comum de pedido de pensão é do filho contra o pai, tendo em vista o divórcio dos genitores.

Isso porque é prática muito comum nas decisões judiciais o juiz decidir que a guarda do filho deva ficar com a mãe; e que pai deve o pagamento de um valor mensal ao filho que cubra as suas despesas.

No entanto, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre o que é a pensão alimentícia em si, quais são os direitos e deveres de quem paga e as consequências para o não pagamento da pensão.

Neste artigo tiraremos todas as dúvidas sobre o tema e explica como funciona a prisão em caso de não pagamento ou atraso de pensão alimentícia.

Quem pode pedir pensão?

Segundo o Código Civil, no seu 1.694:

“os parentes, os cônjuges ou companheiros podem pedir uns aos outros alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender as necessidades de sua educação”.

O referido artigo diz que qualquer parente poderá pedir uns aos outros alimentos, por meio de contrato ou testamento; ou através se sentença condenatória de responsabilidade civil.

No entanto, o tipo de pensão mais pedido é em favor de crianças e jovens em face dos seus genitores. Geralmente ocorre quando há o divórcio dos pais e um dos genitores fica responsável pelo pagamento de despesas como escola; plano de saúde, alimentação, dentre outros.

O que acontece se eu não pagar pensão?

Prisão por pensão alimentícia

Pode acontecer da parte não conseguir pagar a pensão alimentícia naquele mês ou ainda atrasar o pagamento.

Nesses casos, a justiça primeiramente intima a pessoa que tem o dever de pagar a pensão para informar sobre o débito existentes e o prazo que ela tem para regularizar.

Caso não haja a regularização, o próximo passo é a execução.

Quando ocorre a execução de alimentos, as principais penalidades previstas por lei são a penhora de bens; o nome negativado junto a instituições financeiras; como por exemplo a Serasa e o Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC); e, em casos extremos e muito recorrentes, a prisão.

Quanto tempo dura a prisão de um pai por falta de pagamento da pensão?

A prisão somente vai ocorrer quando a penhora de bens não for possível por inexistência de bens.

Além disso, o juiz pode solicitar a prisão quando não lhe apresentada uma justificativa pelo não pagamento. A prisão pode ser decretada por até três meses, em regime fechado, e pode ser renovada se houver outros casos de inadimplência.

Importante notar que a prisão não deverá ser feita no presídio em cela comum com outros presos e sim na delegacia.

Isso ocorre, pois, tal prisão não é uma prisão penal. Ou seja, aquela que decorre de um crime cometido pela parte mas sim uma prisão civil que ser apenas como meio coercitivo para fazer com que a pessoa pague o valor devido.

Caso haja o pagamento total do valor devido ou as partes cheguem em um acordo para pagamento, o réu será colocado em liberdade.

Contudo, caso o prazo da prisão termine sem que tenha ocorrido o pagamento, o réu será posto em liberdade; mas o processo de execução continua correndo e ele corre o risco de ter seu dinheiro e bens penhorados, dentre outras medidas executórias.

A penhora de bens pode incluir dinheiro depositado em conta corrente ou poupança, carros e imóveis, por exemplo.

Importante notar ainda que a prisão por não pagamento de pensão alimentícia não deixa a pessoa fichada. Ou seja, a pessoa presa não irá perder o réu primário caso não pague a pensão alimentícia.

Se ficou alguma dúvida até aqui, consulte um especialista!

Fui para a prisão, ainda devo pagar a pensão alimentícia?

Sim. Como já dizemos anteriormente, a prisão por não pagamento de pensão alimentícia não é criminal. Em outras palavras, decorrente da condenação de um crime, mas, sim, é em decorrência de uma pessoa não pagar as parcelas de pensão alimentícia que devia ao alimentando.

O Estado determina a prisão de maneira coercitiva, podendo ocorrer mais de uma vez em caso de inadimplência.

Por que o juiz decreta a prisão por pensão alimentícia?

O juiz pode decretar a prisão por não pagamento de pensão alimentícia sempre que o alimentante estiver devendo o período dos três últimos meses.

Vamos supor que uma pessoa não tenha realizado o pagamento da pensão e tenha sido preso por três meses.

Depois que ela sair da prisão, deverá realizar o pagamento dos valores devidos, sob pena de penhora de bens.

Caso posteriormente o atraso ou a falta de pagamento venha a ocorrer de novo, a pessoa será presa novamente, por mais três meses, até que a situação se regularize.

Para isso, a mãe que recebe a pensão em nome do filho precisa solicitar a um advogado de família que entre com o pedido de execução de alimentos.

Mesmo com a guarda compartilhada, sou obrigado a pagar pensão?

Muitos pais acreditam que exigindo a guarda compartilhada conseguem se livrar da obrigação de pagar a pensão alimentícia. Grande engano.

Também é exigido o pagamento de quem divide as responsabilidades diárias do menor; mesmo que não tenha residência fixa com este, mas o receba com regularidade.

Importante notar ainda que as mesmas regras que valem para o pai que paga pensão também vale para mãe mesmo sendo esse último caso menos comum na justiça.

Conclusão

Então, se este artigo não esclareceu tudo o que você precisava é porque tenha a necessidade de uma análise mais completa do seu caso.

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Artigo redigido por Dr. Renan Ferreira. Advogado em Governador Valadares/MG especialista em divórcio, guarda, pensão alimentícia e inventário.

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