A mulher tem direito a uma pensão do ex-marido ao se divorciar?
Segundo a lei, os cônjuges ou companheiros podem pedir uns aos outros alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender as necessidades de sua educação.
Ou seja, qualquer parente poderá pedir uns aos outros alimentos. O mais comum é vermos pensão de pai para filho, porém hoje falaremos sobre a possibilidade da mulher pedir ao marido no processo de separação.
Mulher tem direito a pensão do ex-marido?
Em decisão recente, os tribunais reconheceram o direito de um ex – cônjuge ao recebimento de pensão alimentícia do ex-marido durante 1 ano mesmo ainda estando com 33 anos e plena capacidade de trabalhar para se manter.
A decisão foi bastante polêmica tendo em vista que o entendimento majoritário é de que a pessoa divorciada que está apta ao trabalho não tem direito ao recebimento de pensão do ex-cônjuge.
Essas decisões minoritárias levam muitas pessoas a terem dúvidas sobre o direito ao recebimento de pensão do ex-marido ou da ex – esposa.
Assim, é importante observar cada caso antes de procurar a justiça para requerer pensão alimentícia tendo em vista que são poucos os casos em que a pessoa apta ao trabalho poderá receber.
Ou seja, antes de entrar com o pedido de pagamento de pensão contra o ex-cônjuge, é importante que sejam observadas as peculiaridades de cada caso. Depende da comprovação da dependência financeira e da impossibilidade de recolocação no mercado de trabalho.
Isso porque o modelo familiar, mesmo após o divórcio, deverá estar atento as condições igualitárias de crescimento do casal e prezar pela manutenção das condições materiais que cada um possuía durante o casamento.
Por quanto tempo a mulher tem direito a receber pensão do ex-marido?
A pensão alimentícia paga para ex-cônjuge possui caráter transitório, ou seja, o juiz nunca vai arbitrar um valor que seja para sempre.
No entanto, não existe um prazo mínimo ou máximo para a durabilidade desta obrigação alimentar. Apesar disso, é comum que estipule em algo que gire em torno de 12 a 24 meses.
O prazo deve ser fixado de forma que permita a adaptação da ex-esposa à sua nova realidade.
O objetivo principal é evitar que a ex-esposa, que recebe alimentos, possa permanecer inerte, embora tenha capacidade laboral.
Veja que enquanto recebe pensão, a esposa deverá se esforçar para arrumar um novo emprego ou ainda formas de manter a sua vida financeira.
E se o marido ganhar pouco?
O pagamento da pensão alimentícia a ex-esposa, desde que comprovada a sua dependência financeira, independe do valor recebido pelo ex-marido como rendimentos.
Ou seja, mesmo que o marido ganhe pouco, ele deverá pagar a pensão alimentícia devido a sua ex-esposa.
Entretanto, o pagamento será efetuado conforme as possibilidades econômicas do ex-marido e a necessidade financeira da ex-esposa.
Isso quer dizer que a ex-cônjuge apenas terá direito a pensão se comprovar de forma clara e específica que dependia do ex-marido para manter suas despesas básicas e que não possui formas de se manter em virtude do casamento.
Exemplo disso é quando a esposa deixou de trabalhar ao se casar, por imposição do marido ou se nunca trabalhou e já se encontra em idade avançada.
Nesse aspecto, se apenas o marido sustentava as despesas familiares, a ex-mulher terá direito à pensão alimentícia.
Por fim, esclarecemos que a pensão alimentícia serve tanto para a ex-esposa quanto para o ex-marido. Por isso, se a esposa pode solicitar o recebimento de pensão alimentícia após o divórcio, o marido também pode.
Conclusão
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Artigo redigido por Dr. Renan Ferreira. Advogado em Governador Valadares/MG especialista em divórcio, guarda, pensão alimentícia e inventário.