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Guarda compartilhada: saiba a verdadeira realidade!

É muito comum ouvirmos certos tipos de coisas sobre guarda compartilhada. Nesse artigo eu quero desmentir tudo isso para que você entenda que tudo isso não passa de um mito!

Se ficar alguma dúvida é só entrar em contato!

Vamos lá!

A guarda compartilhada nada mais é do que o direito de convivência que a criança possui com ambos os genitores, de forma a garantir a criação de laços familiares entre os dois.

Funciona da seguinte forma: a criança fica com um dos genitores enquanto o outro pode ter a criança consigo em determinados dias. Além de possibilitar viagens e ocasiões especiais como dia dos pais ou dia das mães, natal, ano novo, por exemplo.

O direito a guarda compartilhada também envolve acompanhar a criança na escola, seu crescimento, visitas a médicos, dentre outros, de maneira a preservar os laços familiares com a criança.

Como fica a convivência dos pais com o filho na guarda compartilhada?

O direito de convivência poderá ser consensual, em que é acordado pelos genitores a divisão dos horários.

Lembrando sempre que deve haver o melhor interesse da criança, ou ainda poderá optar pela visitação livre, sem restrição de tempo e de horário.

No entanto, caso haja divergência entre os genitores na convivência e acompanhamento da criança, o caso deve ir para a justiça para o juiz determinar como se será a convivência com cada genitor.

Além disso, arbitra-se questões como participação em eventos da escola, datas especiais como Dia dos Pais, Dia das Mães e natal, estipulados pelo juiz de forma alternada.

Por fim, é importante notar que cada um dos pais tem o direito assegurado de convivência bem como seu acompanhamento escolar e passeios.

Nesse sentido, sempre que houver divergência entre os genitores sobre a guarda da criança, é importante procurar a justiça para dirimir os conflitos.

A convivência materna e paterna, mais do que um direito dos pais é um direito da criança a ter um relacionamento saudável com ambos os genitores.

Importante notar que muitas pessoas ainda possuem dúvida sobre a divisão da guarda. Por isso, nesse artigo iremos tratar sobre alguns mitos da guarda compartilhada.

A criança não terá seu tempo dividido ao meio com cada genitor.

tempo de convivência na guarda compartilhada

Geralmente o juiz arbitra que a criança fique a maior parte do tempo na casa de um dos genitores e o outro genitor possui o direito de conviver com a criança em determinado dia.

No entanto, os genitores e o juiz podem decidir pela guarda compartilhada com convivência equilibrada, conforme disposto na redação da Lei nº 13.058/14.

Uma das causas positiva desta mudança de paradigma é que homens e mulheres estão percebendo a importância da convivência entre pais e filhos. E cada vez mais homens querem ter papel participativo – não secundário – na vida das crianças.

Muitos pais já não se contentam em ser um mero visitante quinzenal enquanto a mãe mantém a guarda exclusiva.

Como os papéis conjugais tradicionais mudaram no terceiro milênio, nossos conceitos sobre a melhor maneira conviver e educar filhos de pais separados mudou também.

Por outro lado, em alguns casos, a escolha de guarda física compartilhada é um meio para evitar prolongadas e amargas batalhas sobre a custódia dos filhos.

Além disso, tentar decidir em favor do que é o melhor interesse da criança. Quando os dois pais são competentes e desejosos de obter a guarda, compartilhar a guarda entre os dois é uma excelente solução.

A pensão alimentícia não será reduzida na guarda compartilhada.

pensão alimentícia na guarda compartilhada

O código civil brasileiro, o seu artigo 1.965 preceitua:

“São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclama pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento”.

O referido artigo diz que os alimentos devem ser prestados por aqueles que possuem condições suficientes para isso. É preciso também levar em consideração a necessidade tanto do alimentando como do alimentado.

Assim, o valor pago a título de pensão alimentícia pode ser revisado; levando em consideração tanto as condições da pessoa que paga a pensão como o aumento ou diminuição das necessidades da pessoa que recebe os alimentos.

Importante notar que para o aumento deve-se entrar na justiça com uma ação de revisão de alimentos.

Para isso, há a necessidade de comprovar que as necessidades do alimentando se modificaram, justificando assim o aumento da pensão.

Você não será impedida de viajar sozinha com seu filho.

Com relação a viagens nacionais, próximas ao local de residência o menor, o genitor que possui a guarda da criança poderá viajar sem a necessidade de autorização do outro genitor.

No entanto, viagens internacionais requerem maior atenção; por isso há mais rigor em relação às autorizações.

O ECA estabelece que, em caso de viagem internacional, o menor poderá viajar com somente um dos pais. Se houver autorização do outro e, caso não tenha essa permissão prévia do outro genitor, deverá apresentar autorização judicial.

Se não existir nenhuma dessas autorizações, nenhuma criança ou adolescente poderá sair do país.

Nestas situações, o genitor que pretende realizar a viagem com o filho/a, deverá entrar com pedido de suprimento judicial para viajar.

Terá que alegar a necessidade de afastar a negativa do genitor que se opõe a realização da mesma.

Você não precisa dar satisfação para o pai sobre seu filho, Apenas o necessário.

Como já falamos anteriormente, a guarda compartilhada envolve a divisão de direitos e deveres entre ambos os genitores.

Assim, a criança fica com um dos genitores e ao outro assiste o direito de convivência com a criança. Ou seja, de acompanhar ela nas atividades escolares, passeios, médico, dentre outros.

Nesse sentido, é sempre importante que o genitor que tiver a guarda da criança relate ao outro genitor o que ocorrer com a criança.

Por exemplo, a mudança de cidade ou estado sem avisar o outro genitor enseja alienação parental.

O que poderá permitir a reversão da guarda de fato e fixada judicialmente em favor do genitor que teve o filho afastado de si.

Seria necessário forte motivo que justificasse essa mudança, como transferência de emprego por ordem do empregador. Por exemplo, para não configurar a alienação parental.

Por isso, é importante sempre bom senso por parte dos pais para possibilitar que haja consenso sobre as decisões tomadas sobre a criança.

Conclusão

Então, se este artigo não esclareceu tudo o que você precisava é porque tenha a necessidade de uma análise mais completa do seu caso.

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Artigo redigido por Dr. Renan Ferreira. Advogado em Governador Valadares/MG especialista em divórcio, guarda, pensão alimentícia e inventário.

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