A princípio, o conceito de pensão alimentícia no direito é bastante amplo e não diz respeito necessariamente somente as despesas relativas à comida.
Inclui também todas as necessidades básicas que o homem precisa para viver em sociedade como roupas, calçados, escola, plano de saúde, dentre outros.
O código civil brasileiro, o seu artigo 1.965 preceitua:
“São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes nem pode prover, pelo seu trabalho; à própria mantença, e aquele, de quem se reclama pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento”.
O referido artigo diz que os alimentos devem ser prestados por aqueles que possuem condições suficientes para isso; levando em consideração a necessidade tanto do alimentando como do alimentado.
Assim, o valor pago a título de pensão alimentícia poderá ser sempre revisado; levando em consideração tanto as condições da pessoa que está pagando a pensão como o aumento ou diminuição das necessidades da pessoa que está recebendo os alimentos.
QUEM PODE PEDIR PENSÃO ALIMENTÍCIA?
Segundo o Código Civil, no seu 1.694: “os parentes, os cônjuges ou companheiros podem pedir uns aos outros alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender as necessidades de sua educação”.
O artigo diz que qualquer parente poderá pedir uns aos outros alimentos, que poderá vir de forma espontânea por parte de quem irá pagar a pensão, por meio de contrato ou testamento, ou através se sentença condenatória de responsabilidade civil.
Há ainda a possibilidade da pensão em caso de homicídio, que segundo o artigo 948, II, consiste em: “prestação de alimentos a quem o morto os devia, levando-se em consideração a duração provável da vida da vítima”.
O mesmo tipo de pensão se deve em casos onde há uma ofensa física a outra pessoa que fica permanentemente debilitada, conforme artigo 950 do Código Civil.
No entanto, o tipo de pensão mais pedido é em favor de crianças e jovens em face dos seus genitores. Geralmente ocorre quando há o divórcio dos pais e um dos genitores fica responsável pelo pagamento de despesas como escola, plano de saúde, alimentação, dentre outros.
Importante notar que o divórcio de um casal que possui filhos de menor fará sempre pela via judicial em que junto com o divórcio e a partilha de bens arbitra o valor para o pagamento de pensão e como dividirá a guarda do menor.
COMO FAÇO PARA PEDIR PENSÃO ALIMENTÍCIA?
A pensão alimentícia poderá ser inicialmente acordado entre as partes, mas deve entrar na justiça para o juiz homologar o acordo feito entre as partes.
Isso porque a justiça entende que quando há um filho menor de idade deverá todas as decisões serem todas de acordo com o melhor interesse da criança e esse deve corresponder ao que preceitua o Ministério Público.
Assim, primeiramente, é importante ressaltar que o ideal é ter o acompanhamento de um advogado.
Outro detalhe importante a se observar: Para que o acordo seja passível de cobrança na Justiça, ele deve cumprir um dos quatro requisitos abaixo.
- Assinado por duas testemunhas que saibam sobre o caso;
- Referendado por um dos seguintes órgãos: Ministério Público, Defensoria Pública ou Mediador / Conciliador credenciado por Tribunal, tendo em vista que esses órgãos representam o menor e o melhor interesse deles;
- Referendado (assinado) pelos advogados de ambas as partes, após acordo entre as partes;
- Homologado por um Juiz de Direito;
Nesses casos o acordo se tornará um título executivo e poderá ser cobrado em caso de descumprimento.
Mas atenção, a cobrança deve ser feita na Justiça, será necessária a atuação de um advogado.
Porém, pensão alimentícia é muito sério, tudo deve ser feito de maneira correta e o mais seguro mesmo é que seja estipulada por um juiz de Direito.
Veja que caso não haja o pagamento da pensão alimentícia conforme preceitua o acordo feito entre as partes, poderá haver prisão civil.
Então, o recomendável é contratar um advogado para entrar com um processo para conseguir a pensão via sentença judicial.
É o mais seguro, além disso o Juiz já fixa na sentença tudo certinho em relação ao pagamento da pensão: valores, porcentagens, desconto em folha, etc
QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?
Para entrar com o pedido de pensão alimentícia é necessária uma série de documentos que inclui documento pessoais dos pais e da criança bem como documentos que comprovem os gastos do menor.
1. Comprovante de parentesco da criança com o requerido (Certidão de Nascimento);
2. Comprovante de residência;
3. Documentos pessoais da criança e dos pais (RG e CPF);
4. Comprovante de renda, principalmente se for solicitar isenção de taxas judiciais (pode ser a carteira de trabalho, mesmo sem registro ou o demonstrativo de pagamento);
5. Se possível, o endereço e CPF da pessoa a ser processada; se não tiver, não tem problema;
6. Se possível, lista com os principais gastos da criança.
Nesse último tópico é importante notar que os comprovantes de gastos devem ser boletos de escola, comprovante de compras de supermercado, e tudo que diga respeito as despesas do menor.
Isso porque será verificado o valor que o beneficiário da pensão tem necessidade de receber. Ou seja, quanto de valor deve pagar tendo em consideração seus custos com alimentação, moradia, educação e saúde, basicamente.
Porém, é verificado também o valor que o devedor da pensão terá condições de pagar. Assim, será verificado seu salário, suas outras rendas (como aluguéis, por exemplo) e seus custos e despesas.
Conclusão
Resumindo, o Juiz levará em conta os seguintes valores: Quanto o beneficiário necessita e quanto o devedor poderá pagar.
Por fim, veja que o valor poderá ser modificado ao longo do tempo tendo em vista a mudanças de necessidade da criança, bem como a mudança de renda dos pais, dentre outros.
Para isso, deverá ser dada entrada em uma ação de revisão de alimentos.
Então, se este artigo não esclareceu tudo o que você precisava é porque tenha a necessidade de uma análise mais completa do seu caso.
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Artigo redigido por Dr. Renan Ferreira. Advogado em Governador Valadares/MG especialista em divórcio, guarda, pensão alimentícia e inventário.