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Traição afeta no processo de divórcio?

Você já ouviu falar que quem causou a traição, se prejudica na hora do divórcio? Neste artigo eu vou explicar melhor sobre isso!

Venha comigo!

A princípio, é muito comum as pessoas acharem que o divórcio é algo difícil e que é necessário recorrer à justiça para a partilha de bens. No entanto, hoje o divórcio é muito mais rápido e fácil do que antigamente.

Então vamos esclarecer algumas dúvidas muito comuns sobre o divórcio. Uma delas diz respeito a perda de bens em caso de divórcio motivado por casos extraconjugais de um dos cônjuges.

Nesse artigo, iremos falar um pouco sobre o divórcio e o que acontece em casos de traição.

O que é o divórcio?

O divórcio é quando duas pessoas que estão legalmente casadas, ou seja, casamento registrado no civil, querem se separar.

Importante lembrar que as pessoas que têm união estável não fazem divórcio e sim dissolução da união estável que é um procedimento mais simples.

O divórcio pode ser feito de maneira extrajudicial, ou seja, em cartório ou de forma judicial, na justiça.

O divórcio extrajudicial é a maneira mais rápida e barata de se divorciar.

No caso de o casal ter filhos de menores, o divórcio deverá obrigatoriamente ser feito na justiça, onde será decidido também sobre a guarda das crianças e o valor da pensa.

O divórcio ainda será feito de forma judicial caso as partes não possuam um acordo sobre a divisão de bens; levando para o juiz para que ele resolva com quem deve ficar cada parte dos bens.

Ainda sobre a divisão dos bens, muitas pessoas possuem dúvidas sobre questões como se os casos extraconjugais podem afetar a partilha de bens.

Traição no casamento afeta o divórcio?

Em alguns países, a traição altera profundamente o procedimento de divórcio, como na Inglaterra e Estados Unidos.

Por isso, a questão de divisão de patrimônios entre os cônjuges ou ainda pode haver pedido de indenizações por danos morais e patrimoniais a depender da situação que a traição ocorreu e como isso afetou a vida do casal e dos seus bens.

Alguns países com tradições religiosas mais incisivas possuem até penas de prisão e morte para os casos de traição.

No direito brasileiro, o adultério não é mais crime desde 2005. Após a alteração do Código Penal e a discussão sobre a possibilidade de pagamento de indenização é longa pontual na jurisprudência.

Assim, existe um consenso no Brasil: o ex-marido ou a ex-esposa que traiu não perde o direito à divisão dos bens nem à guarda dos filhos.

Esse é o entendimento majoritário por parte da doutrina, da jurisprudência e da legislação.

Porém, o Superior Tribunal de Justiça, reconheceu que, apesar de não ser crime, “a traição no casamento e na união estável é descumprimento de dever conjugal que acarreta a aplicação de sanções ao infiel. Porque infidelidade é comportamento indigno e quem é infiel, mesmo sendo dependente do marido ou da esposa, não tem direito à pensão alimentícia. Pois, a infidelidade ofende a autoestima do consorte traído e a sua reputação social, ou seja, sua honra.”

Decisão do Agravo em Recurso Especial n. 1.269.166 – SP – SP e foi a base para inúmeros casos que vieram posteriormente a essa decisão.

Qual o prejuízo no divórcio para o conjugue que causou a traição?

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Conclui-se, pela decisão das cortes superiores do Brasil, que quem trai comprovadamente, o cônjuge que traiu, não terá direito à pensão alimentícia para si. Quanto a guarda e pensão aos filhos, o adultério nada influi, tendo em vista o que preceitua o artigo 1632 do Código Civil de 2002.

Outros comportamentos inadequados poderão influenciar na questão da guarda dos menores, como por exemplo violência, agressividade, abandono e transtornos de personalidade que comprometam a saúde física e/ou mental dos menores.

Importante notar que os referidos comportamentos devem ser sempre comprovados pela parte que está acusando sob pena de não serem levados em consideração no processo.

Essa comprovação pode ser feita por meio de imagens, vídeos, relatos de testemunhas, dentre outros.

Veja que situações como agressões físicas possuem um tratamento diferente por parte da justiça já que configuram crime previsto na Lei Maria da Penha e podem acarretar até mesmo a perda do direito de convivência com os filhos; ou ainda em medida protetiva para a parte que está sofrendo com as agressões.

Quem trai ainda tem direito aos bens?

Caso não supere a traição e o divórcio seja o caminho escolhido, a divisão dos bens seguirá o regime escolhido no casamento, na união estável ou no pacto antenupcial sem alterações.

Ou seja, podemos perceber que não há influências direta com relação a divisão de bens. Mesmo quando ocorre a traição, o que deve se leva em consideração é o regime de bens que as partes se casaram.

Assim, se foi comunhão parcial de bens, deverá ser dividido 50% para cada um de todos os bens que foram adquiridos após o casamento.

Explica Flávio Tartuce, em seu “Manual de Direito Civil”: os filhos têm direito à convivência familiar e aos pais cabe o dever de ter os filhos em sua companhia.

Como sempre, quando tratamos de divórcio e seus efeitos, cada caso precisa ser analisado e delineado para formação de um parecer técnico jurídico adequado. Esse artigo trata de linhas gerais e não é uma sentença definitiva.

Logo, caso você esteja passando por uma situação parecida, é fundamental que você procure um bom especialista na área de direito de família que poderá analisar o seu caso e dar a melhor alternativa.

Importante ainda que você tenha comprovações de todos os bens e das situações ocorridas que levaram ao divórcio.

Conclusão

Então, se este artigo não esclareceu tudo o que você precisava é porque tenha a necessidade de uma análise mais completa do seu caso.

De outro lado, sei muito bem que uma consulta com o advogado tem um valor alto para que você receba uma solução completa para seu caso.

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Artigo redigido por Dr. Renan Ferreira. Advogado em Governador Valadares/MG especialista em divórcio, guarda, pensão alimentícia e inventário.

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