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Pai desempregado é obrigado a pagar a pensão alimentícia?

Você pai esta desempregado e não consegue paga a pensão alimentícia?

Os casais quando se divorciam devem resolver pendências, quando houver filhos de menor ou quando os filhos de maior ainda forem dependentes dos pais.

Importante notar que o valor da pensão pode ser acordado entre os pais ou ainda poderá ser determinado pelo juiz conforme necessidade do filho.

Veja que a pensão alimentícia tem um conceito muito amplo e pode ser paga tanto aos filhos como ao ex-cônjuge.

O código civil brasileiro, o seu artigo 1.965 preceitua:

“São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclama pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento”.

O referido artigo diz que os alimentos devem ser prestados por aqueles que possuem condições suficientes para isso; levando em consideração a necessidade tanto do alimentando como do alimentado.

Assim, o valor pago a título de pensão alimentícia será sempre revisado. Sendo assim, levará em consideração tanto as condições da pessoa que está pagando a pensão como o aumento ou diminuição das necessidades da pessoa que está recebendo os alimentos.

Mesmo havendo a possibilidade de outras pessoas pedirem alimentos o mais comum ainda é os alimentos devidos pelo pai aos filhos.

No entanto, ainda surgem muitas dúvidas com relação à pensão como possibilidade de revisão; qual valor a ser pago; se o pai pode ser preso caso não pague dentre outros.

pai desempregado preso por não pagar pensão alimentícia.
pai desempregado preso por não pagar pensão alimentícia.

Nesse artigo iremos tratar especificamente o que acontece quando o pai está desempregado e não pode pagar a pensão alimentícia.

O pai desempregado tem que pagar pensão alimentícia?

Sim, o pai que está desempregado continua obrigado a pagar a pensão alimentícia.

Isso porque é preciso entender que não há nenhuma lei que fale que em caso de desemprego o pai possa deixar de pagar a pensão.

Na verdade, o que existem são várias decisões judiciais que acabam estabelecendo um valor menor para o pagamento da pensão.

Além disso, nas próprias decisões das Varas de Família, isso já vem definido. O juiz determina o valor da pensão conforme discutido no decorrer do processo e fixa um valor em caso de desemprego.

Se o pai desempregado não tiver condições de pagar pensão alimentícia, o que acontece?

Caso o pai desempregado não consiga mais pagar a pensão alimentícia, ele deve entrar na justiça para solicitar a revisão do valor da pensão.

Esse tipo de processo está previsto na Lei de Alimentos nº 5.478/68 bem como no Código Civil Brasileiro.

Veja o que diz cada um das leis e artigos que falam sobre o caso de o pai não conseguir mais pagar a pensão.

Importante notar ainda que existem diversas decisões de tribunais sobre o tema e servem como forma de embasar melhor cada situação.

ARTIGO 15º DA LEI DE ALIMENTOS

A decisão judicial que determina os alimentos não é definitiva, pode a qualquer tempo ser revista em face da modificação da situação financeira dos interessados.

Resumidamente, isso quer dizer que, enquanto houver a obrigação de pagar a pensão alimentícia, a obrigação a qualquer momento pode ter seu valor modificado; tanto para mais quanto para menos.

Assim, quando o alimentando estuda em um colégio particular; por exemplo, e termina os estudos, o pai pede a revisão dos alimentos com base nesse artigo e alega que modificou as necessidades do alimentando.

O artigo também leva em consideração mudanças no patrimônio do pai, seja por desemprego, doenças, perda de patrimônio, dentre outros.

Sendo necessário provar num processo de Revisional de Alimentos que existem as condições para tanto.

Esse processo poderá ser feito nos próprios autos do processo da ação de alimentos ou ainda em um novo processo.

Logo, para o pai ou mãe que precisa pagar menos, é necessário comprovar o motivo. Isso vale para o filho que eventualmente possa necessitar de receber mais, será necessário provar.

Veja que isso poderá ser feito por meio de comprovantes de demissão, de perda de patrimônio, de gastos com doenças que possuem um alto custo ou ainda comprovando que o alimentando não possui mais as despesas anteriores como escolas, faculdades, dentre outros.

ARTIGO 1.699 DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO REFORÇA A SITUAÇÃO

Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz o fim, a redução ou o aumento do valor.

Veja que nesse artigo ele não trata somente nos casos em que o pai está desempregado, mas sim mudanças significativas da situação financeira.

Isso diz respeito a doenças, mudanças inesperadas, perda de patrimônio, dentre outros, que podem afetar a renda do pai e podem ser a causa para ele não conseguir mais pagar a pensão no mesmo valor ou pagar em dia.

Esse artigo parece com o que afirma a Lei de Alimentos, isso porque as referidas leis são semelhantes e correspondem uma a outra, sob pena de ineficácia.

Importante notar ainda que existem diversas decisões judiciais que falam sobre a possibilidade de revisão de alimentos em caso de diminuição do patrimônio do pai.

Lembrando que: o pedido da revisional deverá ser feito na justiça e deve ser explicado para o juiz a diminuição do patrimônio do pai, os gastos dos filhos, comprovantes de demissão, dentre outros.

Isso porque o juiz vai analisar cada prova e determinar sobre o que deverá ser feito como diminuição do valor pago até que o pai arrume outro emprego ou uma diminuição definitiva a depender do caso.

Todo o processo deve ser acompanhado por um advogado especialista na área.

Conclusão

Então, se este artigo não esclareceu tudo o que você precisava é porque tenha a necessidade de uma análise mais completa do seu caso.

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Artigo redigido por Dr. Renan Ferreira. Advogado em Governador Valadares/MG especialista em divórcio, guarda, pensão alimentícia e inventário.

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