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Como reduzir o valor da pensão alimentícia e não ser preso?

Você esta com medo de ir pra cadeia por falta do cumprimento alimentar determinado pelo juiz ou pelo acordo que você fez quando tinha condições de pagar? Então saiba como reduzir o valor da pensão alimentícia e não ser preso!

Juridicamente, o conceito de alimentos no direito é bastante amplo e não diz respeito necessariamente somente as despesas relativas à comida.

Pensão alimentícia é só para comida?

Não! A maioria das pessoas acham que pensão alimentícia é só para pagar a comida da criança.

Ao contrário do que pensam, a pensão alimentícia inclui também todas as necessidades básicas que o homem precisa para viver em sociedade como roupas; calçados, escola, plano de saúde, dentre outros.

O código civil brasileiro, o seu artigo 1.965 preceitua:

“São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclama pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento”.

A lei diz que os alimentos devem ser prestados por aqueles que possuem condições suficientes para isso, levando em consideração a necessidade da criança.

Assim, o valor pago de pensão será sempre revisado. Levando em consideração tanto as condições da pessoa que está pagando a pensão como o aumento ou diminuição das necessidades da pessoa que está recebendo os alimentos.

Segundo o Código Civil, no seu 1.694: “os parentes, os cônjuges ou companheiros podem pedir uns aos outros alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender as necessidades de sua educação”.

O referido artigo diz que qualquer parente poderá pedir uns aos outros alimentos, que poderá vir de forma espontânea por parte de quem irá pagar a pensão, por meio de contrato ou testamento, ou através se sentença condenatória de responsabilidade civil.

Reduzir valor da pensão alimentícia pode ser feita de forma amigável?

A pensão alimentícia poderá ser inicialmente acordado entre as partes. Porém deve entrar na justiça para o juiz homologar o acordo feito entre as partes.

Veja que caso não haja o pagamento da pensão alimentícia conforme preceitua o acordo feito entre as partes, poderá haver prisão civil.

Então, o recomendável é contratar um advogado para entrar com um processo para conseguir a pensão via sentença judicial.

É o mais seguro, além disso o Juiz já fixa na sentença tudo certinho em relação ao pagamento da pensão: valores, porcentagens, desconto em folha, etc

Para entrar com o pedido de pensão alimentícia é necessária uma série de documentos que inclui documento pessoais dos pais e da criança bem como documentos que comprovem os gastos do menor.

Sendo assim, é importante notar as despesas e gastos demonstrando a impossibilidade do pai em contribuir com o valor atual.

Isso porque será verificado o valor que o pagador da pensão tem necessidade da redução e afastar o risco de ser preso. Ou seja, quanto de valor será pago em consideração a capacidade de contribuir atualmente.

É claro que na época, quando fixou o atual valor, o pai tinhas as condições para realizar o pagamento mensal. Ocorre que o cenário financeiro do pais mudou completamente e consequentemente a renda de muitos pais também mudaram.

Resumindo, o Juiz levará em conta os seguintes valores: Quanto o beneficiário necessita e quanto o devedor poderá pagar.

Por fim, veja que o valor poderá ser modificado ao longo do tempo tendo em vista a mudanças de necessidade da criança, e principalmente a mudança de renda dos pais, dentre outros.

Para isso, deverá ser dada entrada em uma ação de revisão de alimentos.

Se ficou alguma dúvida até aqui, consulte um especialista!

Como reduzir o valor da pensão alimentícia?

reduzir o valor da pensão
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Arbitrar o valor para uma pensão alimentícia nem sempre é fácil tendo em vista ser comum as divergências entre os pais no tocante as despesas dos filhos menores.

Nesse sentido, é comum o juiz arbitrar o valor para o pagamento de pensão observando para isso a da renda do pai; o salário, fontes de renda, etc.

Comprovando isso e levando em consideração a necessidade do filho que irá receber a pensão, o juiz coloca um valor a ser pago de forma mensal.

No entanto, é muito comum, em especial em nos pais, que haja uma redução na renda. Um exemplo disso é quando a crise que o pais enfrenta reduz a possibilidade de pagamento mensal.

Nesses casos, há uma necessidade de readequação do valor pago a título de pensão alimentícia com forma de abarcar a nova renda que o pai possui.

Para isso é necessário entrar com uma ação revisional de alimentos. Devendo colocar o novo valor possível a ser pago pelo pai e as comprovações de que é necessário a redução para que não haja risco de sofrer penas e sanções. Caso não consiga cumprir com o combinado.

Quando posso entrar com uma revisão da pensão?

Importante notar que essa ação serve para qualquer momento. Isto porque a ação de alimentos não gera coisa julgada de forma definitiva. Ou seja, poderá ser dada a entrada na ação revisional a qualquer momento e quantas vezes forem necessárias.

Contudo, o valor que o pai vai arcar para o sustento da criança não pode jamais comprometer o seu próprio sustento.

Outros fatos também podem ensejar na redução de pensão, como uma perda de fonte de renda adicional (alugueis, queda na bolsa de valor, etc), acidente que o impossibilitou de trabalhar de forma regular.

Para ilustrar a situação vamos pensar em uma pensão a ser paga pelo pai que receber 3 salários mínimos.

Inicialmente o valor da pensão a ser arbitrado será em média 800 reais; o que já não sobra quase nada para o pai se auto sustentar.

Posteriormente, ele perde o emprego e passa a não ter renda.

Nesse caso é natural que o valor da pensão deva abaixar para que o pai consiga sobreviver e não correr o risco de ser preso.

Logo, nada mais justo reduzir o valor da pensão alimentícia a ser paga para o menor como forma de possibilitar a equiparação com o padrão de vida que o pai tem agora ao perder o emprego.

Conclusão

Então, se este artigo não esclareceu tudo o que você precisava é porque tenha a necessidade de uma análise mais completa do seu caso.

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Artigo redigido por Dr. Renan Ferreira. Advogado em Governador Valadares/MG especialista em divórcio, guarda, pensão alimentícia e inventário.

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