A princípio, quando um casal decide viver uma vida comum, é natural que durante essa jornada adquirem bens que são usufruídos por ambos; sem distinção da propriedade. Porém, como fica no divórcio a partilha de bens construídos juntos?
Quando a relação se desgasta e chega o momento da separação, a divisão dos bens é geralmente o ponto que gera maiores problemas.
Sendo assim, a orientação de um advogado especializado em Direito de Família poderá ser crucial para evitar conflitos e permitir uma partilha dos bens justa.
Nesse artigo, vamos explicar como se dá o processo de divórcio e a divisão dos bens. Mas nada substitui a consulta e orientação de um profissional que analisará devidamente o seu caso e poderá melhor atender aos seus interesses.
Preciso da partilha de bens para conseguir o divórcio?
Primeiramente é importante pontuar que não é obrigatório realizar a partilha de bens para obter o divórcio.
Não é novidade que a partilha de bens é um dos itens do divórcio que mais gera conflitos e atrasos nos processos de divórcio. Ou seja, a lei permite o divórcio se realize sem partilha de bens, podendo ser em um momento posterior.
O divórcio será extrajudicial (realizado em cartório); ou judicial (mediante ação judicial). Em qualquer caso, é necessária a presença de um advogado.
Como é feito o processo de divórcio extrajudicial?
O divórcio extrajudicial só se realiza se presente alguns requisitos específicos:
- Deve ser consensual, ou seja, as partes deverão estar de acordo sobre a partilha de bens, pensão alimentícia e outras questões envolvendo o divórcio;
- Mas não deve haver filhos menores de idade ou incapazes;
- Não poderá haver gravidez;
- Escritura lavrada em tabelionato de notas;
Como é feito o processo de divórcio extrajudicial?
O divórcio judicial poderá ocorrer na existência de filhos menores ou incapazes; ou quando não há consenso entre as partes.
Se as partes optarem pelo divórcio amigável, poderão recorrer a um advogado; estabelecer como se dará a partilha de bens pensão alimentícia, regime de visitas, guarda dos menores e demais itens pertinentes.
Em outras palavras, realizar o acordo e levar para homologação do juiz. Caso esteja de acordo com os termos, o juiz homologará o acordo e determinará o registro em cartório.
Por outro lado, o divórcio litigioso demandará um processo mais longo e criterioso. O juiz, em razão do não consenso entre os cônjuges, deverá realizar diligências, instruções probatórias para, ao final, decidir pelas partes.
É um processo mais demorado e, via de regra, mais penoso para todos. Ainda assim, é possível que no curso do processo as partes possam realizar um acordo a fim de abreviar o tempo do processo.
Nesse momento, o auxílio de um bom profissional especializado poderá ser essencial para reestabelecer o diálogo com a outra parte e propor a melhor solução que atenda aos interesses de todos.
Não há vantagem em arrastar um processo por um longo período, com brigas, intrigas e sacrificando os menores que serão os mais atingidos por todo o desgaste gerado pelo processo.
Como será a partilha de bens?
Para saber como será feita a partilha de bens precisamos saber qual foi o regime de bens escolhido pelo casal. Se o casal não fez escolha pelo regime de bens, será o regime de comunhão parcial de bens.
Como funciona a partilha de bens em cada regime?
- Comunhão parcial de bens: os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento pertencem a ambos os cônjuges e dividirá em partes iguais. Em outras palavras, não se comunicam os bens adquiridos de forma gratuita por um dos cônjuges, como herança ou doação; bem como aqueles que já possuíam antes do casamento;
- Comunhão Universal de Bens: todos os bens adquiridos na constância do casamento e os anteriores pertencem a ambos os cônjuges e dividirá em partes iguais entre eles. Ou seja, não se incluem nessa divisão os bens adquiridos de forma gratuita; como herança e doação;
- Separação Total de Bens ou separação obrigatória: nessa hipótese, cada cônjuge fica com o bem que é seu. Independentemente de ter adquirido na constância do casamento ou não;
- Regime de Participação Final no Aquestos: regime pouco utilizado que mescla elementos de separação obrigatória e comunhão parcial. Basicamente, os cônjuges formam seus bens próprios durante a sociedade conjugal. Mas na dissolução da sociedade se realiza conforme a comunhão parcial de bens.
Conclusão
Portanto, ao decidir se divorciar, dentre a documentação necessária, faça uma relação detalhada e completa dos bens em comuns. Junte os documentos que comprovem os bens a serem partilhados; tais como notas fiscais de móveis, escrituras e qualquer outro documento que comprove a existência de bens.
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Artigo redigido por Dr. Renan Ferreira. Advogado em Governador Valadares/MG especialista em divórcio, guarda, pensão alimentícia e inventário.