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Alienação parental: a mãe te impede de ver a criança?

O direito de convivência pertence a ambos os genitores é geralmente feito de forma consensual, respeitando a idade da criança, suas necessidades e interesses. O problema é quando não há um bom senso por parte da mãe podendo configurar alienação parental.

Geralmente o juiz decide pela guarda compartilhada. Ou seja,a criança fica prioritariamente com um dos genitores enquanto ao outro assiste o direito de ter a criança consigo em determinados dias.

Além disso, o outro genitor ainda pode ficar com o filho em ocasiões especiais como dia dos pais ou dia das mães, natal, ano novo, por exemplo.

O direito a guarda compartilhada também envolve acompanhar a criança na escola, seu desenvolvimento, visitas a médicos, dentre outros. De maneira a preservar os laços familiares com a criança.

O direito de convivência poderá ser feito de forma consensual, em que é acordado pelos genitores a divisão dos horários, respeitando o melhor interesse da criança; ou ainda poderá optar pela visitação livre, sem restrição de tempo e de horário.

Porém, mesmo com determinação judicial ainda há muitas divergências entre os pais sobre o direito a convivência com o filho.

Infelizmente ainda é muito comum que o pai seja proibido pela mãe de ver o filho o que pode ser algo muito grave e acabar por interromper o laço afetivo criado entre pai e filho.

Nesse artigo iremos tratar sobre o que você deve fazer nos casos de a mãe proibir o pai de ver o filho.

Proibir de ver o filho é considerado alienação parental?

Primeiramente, saiba que a mãe proibir o pai de ver o filho é considerado ilegal e, além de multa, pode significar a perda da guarda do menor e a suspensão da autoridade familiar.

É isso o que diz a lei que trata da alienação parental. Ou seja, toda a ação que dificulte a visita, o contato ou a convivência da criança ou adolescente com o pai.

Mas não é só isso. Omitir informações sobre o desenvolvimento do menor, como sobre sua situação escolar ou médica, também é considerado ilegal segundo a lei.

A alienação parental ocorre quando os pais divorciados não conseguem lidar de forma saudável com o término do relacionamento e as questões que envolvem as crianças.

Isso tem por consequência efeitos psicológicos negativos nas crianças que ainda não entendem as discussões dos pais e não sabem lidar com os conflitos.

O termo “síndrome da alienação parental” foi feito pelo psiquiatra infantil Richard Gardner que assim definiu:

“um distúrbio infantil, que surge, principalmente, em contextos de disputa pela posse e guarda de filhos. Manifesta-se por meio de uma campanha de difamação que a criança realiza contra um dos genitores, sem que haja justificativa para isso.”

Exemplos de alienação parental:

alienação parental
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São exemplos de alienação parental a mãe falar mal do pai para o filho com o objetivo de criar uma imagem ruim na cabeça da criança.

Isso faz com que o infante enxergue o genitor ofendido de maneira negativa, criando um sentimento de ódio e rejeição.

No Brasil existe uma lei para combater a alienação parental. É a Lei n.º 12.318/10, que em seu artigo 2º diz o que é a alienação parental:

Artigo : “Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.”

Pelo artigo, percebe-se que a alienação parental cria um sentimento negativo na criança contra um dos seus genitores fazendo com que o vínculo afetivo seja totalmente destruído. Pois, o infante cré que foi rejeitado, que o genitor não gosta dele, dentre outros.

Caso seja observada a alienação parental, o genitor ofendido poderá procurar a justiça para revisar a guarda compartilhada da criança e resolver os problemas que tenham gerado a alienação.

O juiz responsável pela ação, com uma equipe multidisciplinar, que envolve pedagogos e psicólogos, irá observar cada caso para assim determinar o melhor a ser feito para resolução da situação.

É importante que os familiares da criança tenham em mente que a alienação parental pode causar consequências irreparáveis no psíquico dela. Por isso, deve ser buscada formas de resolver os conflitos sem envolver os infantes.

Se ficou alguma dúvida até aqui, consulte um especialista!

O que fazer quando meu direito de visitas é negado pela mãe?

Se não há acordo entre o casal sobre o direito de convivência com os genitores, a melhor opção é resolver a questão de maneira judicial, por meio de ação de regularização de guarda e visitas. Dessa forma, tudo ficará estabelecido legalmente, como dias e horários de visitação.

Se isso foi feito e há descumprimento por parte da mãe, a sugestão dada por advogados especialistas é registrar um Boletim de Ocorrência (BO). Além de comunicar o fato ao Conselho Tutelar mais próximo e avise ao Fórum local.

Além disso, como já tratado anteriormente, o pai ainda poderá entrar com ação de alienação parental contra a mãe, o que poderá ensejar a perda da guarda do filho e até mesmo multa.

É importante sempre pensar no melhor interesse da criança!

É preciso entender que as relações dos casais podem terminar, mas os filhos continuam. Também continuam os direitos, deveres e responsabilidades, os quais não podem ser quitados com o intuito de afetar um dos pais.

Portanto, vale destacar que a proibição de visitas só pode ocorrer por determinação judicial. Desde que provado que pai ou mãe expõe o menor a algum tipo de situação de risco, como de morte, de consumo de bebida alcoólica, de entrada a locais proibidos para menores de 18 anos ou em casos de agressividade.

A mãe nem o pai pode proibir de maneira arbitrária que o infante deixe de ter convivência com o outro genitor. Isso pode importar na perda do vínculo afetivo gerado entre a criança e o genitor.

Desse modo, se você tem alguma dúvida e precisa resolver a situação; procure um advogado especialista em guarda e ajuíze uma ação para defender seus direitos.

Conclusão

Então, se este artigo não esclareceu tudo o que você precisava é porque tenha a necessidade de uma análise mais completa do seu caso.

De outro lado, sei muito bem que uma consulta com o advogado tem um valor alto para que você receba uma solução completa para seu caso.

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Artigo redigido por Dr. Renan Ferreira. Advogado em Governador Valadares/MG especialista em divórcio, guarda, pensão alimentícia e inventário.

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