No momento você está vendo O pai que não visita o filho pode pagar multa!

O pai que não visita o filho pode pagar multa!

Você sabia que o pai que não visita o filho pode estar sujeito ao pagamento de multa? É isso mesmo!

Nesse post você saberá tudo que precisa sobre o assunto. Caso fique alguma dúvida, pode tirar pessoalmente comigo, basta seguir os passos abaixo:

Vamos lá!

É muito comum em nosso país que, quando da separação do casal, a mãe fique com a guarda dos filhos; enquanto o pai fica com o “direito” de visitar as crianças é a chamada guarda compartilhada. Ambos possuem a responsabilidade sobre o filho, mas o filho acaba morando com apenas um deles.

Porém é extremamente comum que após a separação quem não ficou com a guarda dos filhos, geralmente o pai, acabe se afastando dos filhos, não indo visitá-los o que causa trauma e tristeza nas crianças.

 Sabe aquele pai que quer só pagar a pensão como se isso bastasse para a criança? Sempre falo nas minhas redes sociais que ser pai vai muito além do pagamento da pensão, mas compreende o cuidado, zelo, e amor pela criança.

Infelizmente, muitos pais se afastam dos filhos com o passar do tempo, e acabam só mandando a pensão, e deixam de visitar os filhos no dia definido.

Veja o que nossa lei diz sobre a guarda e a visita:

  • “O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz; bem como fiscalizar sua manutenção e educação.” (artigo 1589 do Código Civil).

 O que a mãe pode fazer contra o pai que não visita o filho?

A guarda hoje é vista conforme o melhor interesse da criança. Os pais podem se separar quando o relacionamento não deu certo.

Porém, um pai nunca deixará de ser pai; podendo tão somente ser ex-marido, mas continua sendo pai, pois o laço familiar não se desfaz. A unidade familiar persiste, mesmo depois da separação de seus componentes, é um elo eterno.

Hoje a forma correta de tratar a visitas não é mais somente vista como um direito, mais como um direito/dever. Sendo assim, com a consagração do princípio da proteção integral às crianças o que era um direito do pai, tornou-se, também, um dever.

Ao não guardião (que no caso estamos falando do pai) cabe o papel de fiscalizar como a guarda está sendo exercida. Além disto, a visitação não é somente um direito assegurado ao pai, é um direito dos próprios filhos de com ele conviver, o que reforça o vínculo paterno-filial.

Sendo assim, é obrigação do pai a participação na vida do filho, não importando qual o motivo se deu a separação do casal. A criança deve ser vista com atenção.

pai que não visita o filho

O pai só perderá esse direito-dever caso haja motivos justificáveis para isso; por exemplo, se houver maus tratos ao filho.

Caso contrário, ele deve sim se fazer presente na vida da criança, estando sempre por perto, participando da vida do filho, mesmo que não more com ele.

Caso mesmo a mãe conversando sobre isso com o pai do seu filho, ele não dê importância e não queira estar presente. Neste caso, será necessário buscar um advogado especialista em direito de família para entrar com uma ação de execução contra o pai do seu filho.

Se já houve uma sentença, e ele não está cumprindo o que foi determinado no que diz respeito às visitas, a medida deve ser executar por meio da justiça.

Quais as consequências do pai que não visita o filho?

É claro que o descumprimento das visitas por parte do seu ex-marido terá consequências. O juiz poderá aplicar como penalidade a multa diária, que pode converter em favor dos filhos não visitados.

Desta forma, não cumprindo o pai o dever de visitas para com os filhos, pode dar entrada judicialmente, devendo o juiz fixar multa para cada vez que o desinteressado pai não cumpra o seu dever de visitas perante os filhos.

Essa foi a forma que o judiciário encontrou de fazer com que o pai cumpra sua função. Nada melhor que mexendo no bolso, não é mesmo? É só mexer no bolso que ele vai pensar duas vezes antes de desprezar o filho.

Conclusão

Então, se este artigo não esclareceu tudo o que você precisava é porque tenha a necessidade de uma análise mais completa do seu caso.

De outro lado, sei muito bem que uma consulta com o advogado tem um valor alto para que você receba uma solução completa para seu caso.

Já imaginou ter um profissional especialista e referência no assunto para tirar todas suas dúvidas e resolver seu problema de uma vez por todas?

Eu quero te ajudar respondendo suas dúvidas, isso mesmo!

E é muito simples, basta fazer os passos abaixo.

Artigo redigido por Dr. Renan Ferreira. Advogado em Governador Valadares/MG especialista em divórcio, guarda, pensão alimentícia e inventário.

Deixe um comentário