O direito de visitas, ou seja, o direito de conviver com os filhos, é geralmente feito de forma consensual, respeitando a idade da criança, suas necessidades e interesses.
Assim, é um direito dos pais estar com a criança assim como é um direito dos filhos conviver com o pai e mãe.
Na divisão da guarda geralmente o juiz decide que o infante deve ficar prioritariamente com um dos pais e ao outro é cabível o direito de convivência.
Esse direito envolve acompanhar a criança na escola, seu desenvolvimento, visitas a médicos, dentre outros, de maneira a preservar os laços familiares com a criança.
As decisões sobre a convivência com os pais é de forma consensual, em que os pais combinam a divisão dos horários, respeitando o melhor interesse da criança; ou ainda poderá optar pela visitação livre, sem restrição de tempo e de horário.
Além disso, também é decidido questões como participação em eventos da escola, datas especiais estipulados pelo juiz de forma alternada.
Por fim, é importante notar que cada um dos pais tem o direito assegurado de convivência bem como seu acompanhamento escolar e passeios.
No entanto, algumas questões ainda suscitam muitas dúvidas entre os pais como a questão de ir buscar e deixar o filho na casa do outro genitor nos dias de convivência.
Neste artigo iremos tratar sobre o tema e o que fazer para evitar conflitos nesses casos.
Quem deve buscar e levar a criança no direito de visitas?
Mudanças na rotina dos genitores são comuns e pode ocorrer do pai. Por exemplo, conseguir um emprego novo e não consegui mais ir buscar a criança no horário definido para início da visitação.
Nesses casos pode ocorrer do pai mandar outra pessoa ir buscar a criança, o que pode gerar apreensão por parte do outro genitor.
É importante ter em mente que nesse caso, a pessoa que irá buscar a criança deve ter consigo uma autorização por escrito.
Conforme já dito anteriormente a guarda, o direito de visitas se define através de processo judicial.
Isso porque com a definição da guarda e do direito de visitas por meio judicial, o pai e a mãe terão documento oficial que definirá os direitos e deveres de cada um em relação à criança.
É muito comum que o genitor que não tem a guarda do filho, sofra alterações no cotidiano que impeçam a rotina da visita ou que exija alteração nas condições definidas anteriormente.
Portanto, toda alteração que acontecer na prática, deve noticiar ao juiz para que efetue o registro no processo; alterando o documento que definiu guarda e visitação para que possa proceder a alterações, se necessário.
Mas, caso o pai envie alguém para buscar o filho, no dia que da visita, é necessário que combine previamente, com a mãe que possui a guarda. Sendo necessário uma autorização por escrito para retirar a criança.
Como é feita a autorização para outra pessoa buscar o filho?
A autorização deverá ser escrita de próprio punho pelo pai ou pela mãe que autoriza que outra pessoa busque a criança nos dias definidos como visitação na residência do outro genitor. Deverá qualificar este terceiro com nome, RG, CPF, endereço e telefone.
No caso de haver outras pessoas permitidas para a retirada do menor na casa do outro genitor, elas devem ter o documento de autorização.
Lembrando que aquele que possui a guarda, não pode criar empecilhos na visitação dos filhos com o pai ou a mãe, sob pena de responder por alienação parental.
O documento de autorização serve como prova, caso aconteça algo com a criança, podendo responsabilizar o indivíduo que buscou a criança.
Importante notar que o outro genitor não é obrigado a entregar a criança ao terceiro que não possui a autorização. Sem a autorização, os pais respondem, solidariamente, por qualquer infortúnio que possa acontecer com o (a) filho (a).
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Ele não devolve a criança no horário certo, o que fazer?
Outra situação bastante corriqueira ocorre quando pai que não devolve a criança para o para mãe no horário combinado.
Nesses casos, é importante conversar com o pai sobre o descumprimento do horário de visitas, além de realizar ligação, ou ainda comunicações por escrito.
É importante também manter o registro de conversas no celular (normalmente, WhatsApp), se atentando para o dia e a hora da conversa. Caso ele(a) tenha o costume de apagar as mensagens, faça a captura de tela da conversa (print);
Em último caso, quando a conversa não resolver a situação, procure uma delegacia e relate o ocorrido. A lavratura do boletim de ocorrência é um meio de prova válido e relevante em eventual ação judicial.
Com o boletim de ocorrência em mãos você poderá informar ao juiz que a criança não está retornando ao lar materno no horário combinado; descumprindo assim uma determinação judicial.
Ainda, é importante mencionar que são medidas que terão ou não efeitos imediatos. É impossível dizer se ele(a) vai respeitar o horário combinado. Contudo, são ações destinadas a produzirem as provas necessárias para instruir eventual demanda judicial no sentido de revisar as visitas ou até mesmo a guarda.
É importante notar que todas essas questões levarão em consideração o melhor interesse da criança. Ou seja, daquilo que é melhor para ela, e não para os pais.
Isso porque os desentendimentos recorrentes entre o pai e a mãe podem gerar uma série de desgastes psicológicos na criança; bem como afetar o convívio com eles e consequentemente a criação dos laços afetivos.
Todos os esforços devem ser envidados para a manutenção do afeto entre a criança e seus genitores, não se admitindo que ela seja usada como instrumento de chantagem e moeda de troca entre os pais.
Conclusão
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Artigo redigido por Dr. Renan Ferreira. Advogado em Governador Valadares/MG especialista em divórcio, guarda, pensão alimentícia e inventário.