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Casa construída no terreno dos sogros, como fica?

Uma das maiores dúvidas na partilha de bens diz respeito aos direitos sobre casa construída pelo casal no terreno dos sogros.

Essa discussão aborda uma situação habitual no âmbito das famílias brasileiras. Os pais acabam por permitir que seus filhos e genros/noras construam casas em seus terrenos.

Assim, isso gera muitas dúvidas quando o casal se separa.

Por isso, a fim de pacificar os direitos e obrigações desta situação jurídica, foi incluído na lei, o denominado “Direito de Laje”, que trata sobre a partilha de bens, por ocasião da dissolução do casamento, ou da união estável. 

Nesse post você saberá tudo que precisa sobre o assunto. Caso fique alguma dúvida, pode tirar pessoalmente comigo, basta seguir os passos abaixo:

Vamos lá!

 
O que a lei fala sobre casa construída no terreno dos sogros?


 A lei entende que a casa dos sogros é terreno alheio ou de terceiros sendo aquele que não lhe pertence. Ou seja, você não comprou e não possui nenhum documento que possa provar que aquela área é de sua propriedade.


Nesse caso, você não terá direito de ficar com a casa – que passa a fazer parte do patrimônio do dono do terreno –. Porém, deve ser recompensado de alguma forma por essa construção.
 
A exceção ocorre quando o valor da construção é consideravelmente superior ao valor do próprio terreno. Então, você pode adquirir direito ao terreno, caso pague uma indenização ao proprietário. Se não houver acordo sobre a indenização o juiz quem vai determinar esse valor.

Como fica a divisão da casa construída no terreno dos sogros?

No contexto da união estável, onde a maioria das pessoas não se preocupam em estabelecer o regime de bens, a Lei determina que esse será o de comunhão parcial.
 
Isso significa que se você e seu companheiro não fizeram nenhum contrato sobre a divisão de bens em caso de separação.

Isso porque entende-se que os bens adquiridos durante a relação serão partilhados de maneira igual.

Assim, ainda que a casa esteja edificada em terreno de terceiros (sogro/sogra, por exemplo), a partilha do direito ao imóvel pode entrar na divisão dos bens do casal. Mesmo que não seja possível realizar a divisão do imóvel, o qual, como já tratamos, pertence ao dono do terreno.

Quem deve pagar essa indenização, meu ex ou os donos do terreno?

A indenização sobre o valor da construção deve ser pleiteada contra os donos do terreno, nesse caso, os sogros.

De acordo com STJ – Superior Tribunal de Justiça, esse pedido precisa ser discutido em uma ação autônoma, que não se associa a discussão sobre a divisão de bens do casal. 


Além disso, com entendimento pacificado nos tribunais, se aplica por analogia o disposto no art. 1.222 do Código Civil, determinando que a indenização deve ser feita sobre o “valor atual” do imóvel, no estado em se encontra no momento da devolução.
 
Além disso, com entendimento pacificado nos tribunais, se aplica por analogia o disposto no art. 1.222 do Código Civil, determinando que a indenização deve ser feita sobre o “valor atual” do imóvel, no estado em se encontra no momento da devolução.

Se ficou alguma dúvida até aqui, consulte um especialista!

casa construída no terreno dos sogros

Importante estar atento sobre como é feita a partilha dos bens no divórcio.

Todos os bens adquiridos onerosamente durante a constância de uma união estável ou do casamento sob o regime da comunhão parcial. Por exemplo, são considerados frutos do esforço comum, pertencendo, assim, a ambos os conviventes ou cônjuges, em partes iguais.

Importante notar que isso está de acordo com o Código Civil estabelece em seu Artigo 1.255 que:

“aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização”.

Desta forma, o ex-cônjuge ou ex-companheiro poderá ter direito a uma indenização, desde que tenha agido de boa-fé. Ou seja, que a construção da moradia tenha ocorrido com a permissão do proprietário do terreno, por exemplo.

Ainda segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, ainda que não tenha havido a aquisição da propriedade da construção edificada em solo alheio, o ex-companheiro terá direito à indenização.

Faz-se necessária a devida comprovação de que este contribuiu financeiramente para a edificação da casa. Através da apresentação das notas fiscais ou recibos relativos ao material de construção empregado, dentre outros.

Ainda, no caso do valor despendido na construção ser superior ao valor atualizado do terreno, haverá a possibilidade de perda da propriedade do terreno, mediante o pagamento de indenização ao seu proprietário.

Conclusão

Devemos, então, entender que o ex que contribuiu financeiramente para a casa construída no terreno dos sogros, poderá requerer judicialmente uma indenização pelos valores pagos, com a comprovação dos gastos que tenha realizado, de boa-fé.

Vale lembrar que é plenamente possível a partilha dos direitos relativos à edificação, erguida com a participação de ambos. Devendo ser avaliado cada caso concreto em especial, a fim de avaliar a melhor forma para a efetivação desta partilha.

Importante observar ainda os casos em que há o divórcio sem a partilha de bens.

Tal fato está previsto no artigo 1.581 do Código Civil que traz o comando acima: O divórcio pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens. Assim, caso o casal opte em ingressar apenas com o divórcio isso é possível.

Importante notar que, embora o Código Civil Brasileiro seja de 2002, o referido artigo é a consolidação da Súmula 197 do Superior Tribunal de Justiça que data de 1997.

No entanto, mesmo sendo possível, é importante considerar algumas coisas sobre a feitura de divórcio sem partilha.

Veja que, seja qual for o caso, é interessante haver um consenso entre as partes com relação a divisão de bens antes do casamento tendo em vista que isso impede que ocorram problemas de divisão de bens.

Bom senso e planeamento por parte do casal é preponderante para que não haja problemas jurídicos futuros.

Conclusão

Então, se este artigo não esclareceu tudo o que você precisava é porque tenha a necessidade de uma análise mais completa do seu caso.

De outro lado, sei muito bem que uma consulta com o advogado tem um valor alto para que você receba uma solução completa para seu caso; porém, lembra que eu ia te entregar uma novidade prometida no início do artigo?

Já imaginou ter um profissional especialista e referência no assunto para tirar todas suas dúvidas e resolver seu problema de uma vez por todas?

Eu quero te ajudar respondendo suas dúvidas, isso mesmo!

E é muito simples, basta fazer os passos abaixo.

Artigo redigido por Dr. Renan Ferreira. Advogado em Governador Valadares/MG especialista em divórcio, guarda, pensão alimentícia e inventário.

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