Existe a possibilidade de uma guarda compartilhada dos pais que moram em cidades diferentes? Se sim, como funciona? Espero esclarecer todas suas dúvidas neste artigo! Vamos lá
A princípio, o término de uma relação nem sempre marca o fim do convívio entre os envolvidos. Quando há filhos esse vínculo será permanente e manter o convívio da criança com os pais é essencial para o seu desenvolvimento.
Diante do fim de um relacionamento que tenha filhos, os pais deverão escolher pelo regime de guarda a ser aplicado, sempre com o fim de atender o melhor interesse da criança.
Espécies de guarda:
Há 2 (duas) espécies de guarda regulamentadas na legislação civil: guarda unilateral e guarda compartilhada.
A guarda unilateral atribui a guarda a apenas um dos genitores, enquanto o outro tem apenas a o direito de visitas.
Já a guarda compartilhada é a responsabilização conjunta e igualitária do exercício dos direitos e deveres à autoridade parental a ambos os genitores.
Assim, a criança terá uma casa principal, a qual viverá com um dos genitores, ficando a critério dos pais fixarem a rotina de convivência e visitas. Assim, ambos os pais devem se responsabilizar por eventuais atos ilícitos dos filhos.
Quem determina a modalidade da guarda?
A guarda unilateral ou compartilhada poderá ser:
• Requerida, por consenso, pelo pai e pela mãe, ou por qualquer deles, em ação autônoma de de divórcio.
• Decretada pelo juiz, em atenção a necessidades do filho, ou em razão da distribuição de tempo necessário ao convívio deste com o pai e com a mãe.
Quando os pais não encontram consenso sobre a guarda dos filhos e se encontrarem aptos a exercer a guarda; o juiz determinará a aplicação da guarda compartilhada.
Ou seja, a guarda compartilhada apenas não será determinada se um dos genitores declarar que não deseja a guarda do filho.
Caberá ao juiz, portanto, diante do não consenso dos pais, avaliar e determinar qual é a situação que melhor atenda ao interesse do menor.
Guarda compartilhada de pais em cidades diferentes é possível?
Sim, a guarda compartilhada de pais em cidades diferentes é possível. Pois a lei prevê que a guarda compartilhada aplicará em qualquer caso e não estabelece nenhuma ressalva quanto a impossibilidade da guarda compartilhada para pais que residem em cidades diferentes.
Embora haja entendimentos que isso não é benéfico para a criança, o entendimento majoritário é a favor desta possibilidade
Essa questão voltou a se tornar bastante discutida após uma decisão de 2016 do STJ que decidiu contra; tendo em vista que essa situação impede a realização do melhor interesse da criança.
Veja as justificativas trazidas no julgamento:
1. A implementação da guarda compartilhada não se sujeita à transigência dos genitores.
2. As peculiaridades do caso concreto inviabilizam a implementação da guarda compartilhada, tais como a dificuldade geográfica e a realização do princípio do melhor interesse dos menores, que obstaculizam, a princípio, sua efetivação.
3. Às partes é concedida a possibilidade de demonstrar a existência de impedimento insuperável ao exercício da guarda compartilhada, como por exemplo, limites geográficos. Precedentes.
4. A verificação da procedência dos argumentos expendidos no recurso especial exigiria, por parte desta Corte, o reexame de matéria fática, o que é vedado pela Súmula nº 7 deste Tribunal.
Trata-se de um entendimento manifestado por uma das turmas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e que pode gerar discussões. Assim, apenas a análise do caso concreto permitirá avaliar a viabilidade ou não da guarda compartilhada.
Em quais cidades os filhos irão morar após a decisão da guarda compartilhada?
O Código Civil determina em seu artigo 1.1583, parágrafo terceiro, que “na guarda compartilhada, a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela que melhor atender aos interesses dos filhos.” Assim, apenas a análise do caso determinará qual é o melhor local para fixar o lar principal do menor.
Em outras palavras, essa modalidade de guarda não se confunde com a chamada “guarda alternada”, em que o filho passa um tempo na casa da mãe e outro período na casa pai.
A guarda compartilhada permite que a criança tenha um lar fixo, no entanto, os genitores devem manter a convivência e contato com a criança através de um planejamento adequado as suas rotinas.
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A possibilidade da guarda compartilhada para pais que residem em cidades diferentes ainda será um tema a se melhor debatido e não há como determinar sem uma análise do cenário. Caso haja a necessidade de um especialista para fazer essa analise, CLIQUE AQUI!
A guarda compartilhada é usada para melhorar a participação de ambos os pais no crescimento da criança. Não parece ser a melhor medida negar a guarda compartilhada só porque os pais residem em cidades distintas.
Portanto, a busca por uma orientação de um profissional especializado com a experiência necessária para avaliar a situação é de extrema importância. Apenas a análise do caso concreto permitirá avaliar o que melhor atende aos interesses do menor.
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