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Processo de interdição: como funciona?

Você tem dúvidas de como funciona um processo de interdição? No nosso texto de hoje eu vou te explicar as principais dúvidas sobre esse tema, já que muita gente não sabe muito bem do que se trata a interdição. Vamos lá?

A princípio, a interdição judicial consiste em considerar uma pessoa incapaz de exercer atos da vida civil. Os bens do interditado passa a estar sob a curatela (o cuidado) de um adulto considerado capaz pela Justiça.

De acordo com o artigo 1.778 do Código Civil, a autoridade do curador estende-se à pessoa e aos bens dos filhos da pessoa interditada.

Ou seja, a interdição é uma medida que pode ser tomada com relação a situações de pessoas total ou relativamente incapazes de exercer atos específicos da vida civil, como não gerir a própria situação financeira.

Quem são essas pessoas?

processo de interdição
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Aquelas que:

  • POR ENFERMIDADE OU DOENÇA MENTAL, NÃO TENHAM O APTIDÃO PARA PRATICAR TAIS ATOS;
  • POR DEMAIS CAUSAS PERMANENTES, NÃO PODEM ESCLARECER SUA VONTADE;
  • OS ÉBRIOS HABITUAIS (DEPENDENTES DE BEBIDA ALCOÓLICA) E VICIADOS EM TÓXICOS;
  • · OS EXCEPCIONAIS SEM DESENVOLVIMENTO MENTAL COMPLETO E
  • PRÓDIGOS (INDIVÍDUOS QUE GASTAM SEM PODER).

É claro que não é qualquer pessoa que se encaixa nesses pontos, já que é necessário que se tenha a confirmação médica legal.

Essa confirmação pode acorrer por meio de uma perícia liderada por um profissional imparcial e de confiança do juízo, relatando que a pessoa não tem condições de decidir sozinha o destino de suas rendas e bens.

Dessa forma, não é um laudo de qualquer médico, mas um médico de confiança do juízo, nomeado para isso, é quem dará o laudo quanto a incapacidade ou não da pessoa.

A interdição no Brasil está prevista na lei. Porém, essas três normas precisam ser avaliadas e ponderadas no momento da análise da incapacidade e do procedimento para interdição.

Quem está sujeito à curatela?

Aquele que não puder expressar a sua vontade por causa transitória ou permanente, os ébrios habituais e viciados em tóxicos, e os pródigos, ou seja, quem esbanja seu patrimônio colocando-o em risco.

Quem pode pedir a interdição?

O próprio cônjuge ou companheiro, os parentes ou tutores, o representante da entidade em que se encontra o interditado ou o Ministério Público.

Quem pede a interdição, segundo o artigo 750 do Código de Processo Civil (CPC), deverá apresentar laudo médico para provar suas alegações. Dessa forma, buscar a interdição sem qualquer comprovação inicial dessa necessidade, não é admitido. 

Quem pode ser curador?

Em regra, em primeiro lugar deve ser o curador o cônjuge ou companheiro. Na sua ausência, passa a ser o pai ou a mãe ou filho que se demonstrar mais apto para isso.

Na falta dessas pessoas, competirá ao juiz a escolha do curador. O Código Civil, no parágrafo 1º do inciso II do artigo 755, afirma que a curatela deve ser atribuída a quem melhor possa atender os interesses do curatelado.

Como o juiz deve decidir no processo de interdição?

Para formar sua decisão, o juiz deve entrevistar o possível interditado e, caso a pessoa interessada não possa deslocar-se, está previsto que o magistrado vá ao seu encontro, onde estiver.

Sendo assim, a entrevista pode ser acompanhada por um especialista. O juiz sempre irá levar em conta essa entrevista, além do laudo médico que é essencial para decidir pela interdição ou não.

A pessoa no processo de interdição pode recorrer?

Sim. Em até 15 dias após a conversa com o juiz, o interditando poderá impugnar o pedido, por meio de um advogado ou curador especial. Veja como é importante contar com um advogado para todo o processo.

A pessoa interditada será recolhida em estabelecimento?

A lei prevê que as pessoas sob curatela devem ter preservado o convívio familiar e, portanto, deve-se evitar o seu afastamento desse convívio.

Sendo assim, recolher ela do lar onde se está instalada não é a primeira opção, e só será feito em último caso.

Todos que perdem alguma capacidade precisam ser interditados?

Embora haja dúvidas, não. Pelo contrário, o procedimento é feito em situação excepcional.

Além disso, o Estatuto da Pessoa com Deficiência alterou o Código Civil prevendo uma alternativa à interdição.

Neste caso, o possível interditado poderia eleger o apoio de duas pessoas, em que mantenha vínculos de confiança, que tenham direito de decidir sobre o seus bens dentro de limites acordados em contrato específico. Isso se chama “tomada de decisão apoiada”, e é uma alternativa a interdição completa.

Como iniciar um processo de interdição?

O pedido de ajuizamento da ação de interdição acontece por meio de um processo em que é necessário a presença de um advogado.

Será necessário reunir todos os documentos que comprovem a incapacidade da pessoa (seja ela parcial ou total), que justifiquem o pedido de interdição.

Portanto, é importante esclarecer quando começou a incapacidade, a evolução dela, ter laudos médicos, receituários, e toda e qualquer prova que ajude na comprovação das alegações.

Conclusão

Então, se este artigo não esclareceu tudo o que você precisava é porque tenha a necessidade de uma análise mais completa do seu caso.

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Artigo redigido por Dr. Renan Ferreira. Advogado em Governador Valadares/MG especialista em divórcio, guarda, pensão alimentícia e inventário.

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