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Quem fica com o imóvel na separação?

A divisão de imóvel após a separação depende do regime de bens adotado pelo casal. A partilha de bens é a consequência jurídica do fim da união estável ou do casamento.

Nesse post você saberá tudo que precisa sobre o assunto. Caso fique alguma dúvida, pode tirar pessoalmente comigo, basta seguir os passos abaixo:

Vamos lá!

A princípio, é importante lembrar que há duas formas de divórcio: a extrajudicial, que é realizada em cartório, e a judicial que é realizada na justiça.

No caso do extrajudicial, para que ele ocorra é necessário que haja um consenso entre as partes sobre a divisão de bens

Isso porque a divisão de bens pode homologar no cartório quando as partes estão de acordo sobre quem vai ficar com o que.

Quando não há consenso entre as partes sobre a divisão de bens, o divórcio será feito judicialmente e o juiz irá observar o regime de comunhão de bens do casal.

Quais os tipos de regime de bens?

Importante lembrar que no Brasil existe 5 regimes de bens, são eles:

  • Comunhão parcial de bens: regra adotada quando o casal não estabelece previamente o regime. Na partilha, há a divisão igualitária dos bens
  • Comunhão universal de bens: todos os bens do casal são comuns. Na partilha, cada cônjuge fica com metade.
  • Separação convencional de bens: não há comunhão de nenhum bem, antes ou depois do casamento.
  • Separação obrigatória de bens: mesma regra da separação convencional, mas aplicável quando a lei mandar. É o caso da pessoa com mais de 70 anos que se casa.
  • Participação final nos aquestos: na separação, cada cônjuge tem direito à divisão dos bens adquiridos a título oneroso durante o casamento.

Caso os cônjuges não queriam fazer parte de nenhum regime acima citado, eles podem elaborar um pacto antenupcial em que por meio dele haverá a divisão de todos os bens, sejam os móveis como os imóveis.

Como fica o imóvel do casal na separação?

O imóvel adquirido pelo casal na constância do casamento, cada cônjuge tem direito à metade. Uma das saídas é vender o bem para que cada um fique com 50% do valor.

Uma alternativa é analisar os demais bens de propriedade do casal. Pode ser feito um acordo em que uma pessoa ficará com o imóvel, e a outra ficará com os demais bens que perfazem o valor do imóvel.

Essa forma de divisão é interessante quando o casal possui outros bens como carros, por exemplo, pois torna-se mais fácil a negociação.

Como fazer se um dos dois continuar morando no imóvel do casal após a separação?

Há casos em que um cônjuge fica morando no imóvel que era do casal. Assim, a divisão de imóvel fica para momento posterior.

Mas o outro cônjuge não pode ser prejudicado. Isso porque ele irá precisar gastar dinheiro para alugar ou comprar outro canto para morar.

Por isso, os tribunais entendem que o cônjuge que mora no imóvel do casal após a separação deve pagar aluguel correspondente à metade do valor de mercado para a locação do bem.

Importante notar nesses casos, que os juízes têm decidido sobre o tema considerando que o cônjuge que utiliza sozinho o bem, sem pagar pelo aluguel, está se enriquecendo ilicitamente.

Esse pagamento não depende da partilha de bens no divórcio ou na dissolução de união estável. Após este momento, o bem passa a ser considerado bem em condomínio. E aquele que não o utiliza pode pleitear na Justiça o arbitramento de aluguel para o outro coproprietário.

Nesse caso, é importante analisar também quando há filhos.

Isso porque quando a mãe fica no imóvel morando com os filhos, a justiça entender que é direito de ela permanecer no imóvel já que a venda do bem poderia importar uma situação de vulnerabilidade para as crianças.

Veja que no caso de haver crianças é importante negociar tendo com base o melhor interesse do menor já que as discussões dos pais em especial no tocante a bens podem trazer inúmeros prejuízos para a criança.

Como fazer com o financiamento na divisão de imóvel?

imóvel do casal na separação
imóvel financiado na separação

Quando há financiamento na divisão de imóvel, podem ocorrer alguns desdobramentos.

O primeiro deles é o casal vender o bem e dividir o valor entre eles. Se um dos cônjuges quiser ficar com o imóvel, deverá pagar ao outro a parte que lhe cabe.

Neste caso, considera-se o que já foi pago do imóvel, seja o valor dado como entrada ou ainda o valor que foi pago das parcelas.

Uma questão importante para se atentar é a transferência do financiamento.

Isso porque o cônjuge que fica com o bem, se não tiver como titular do financiamento, deverá ter seu nome aprovado pelo credor financeiro. Caso não haja concordância, o financiamento deve ficar até a quitação no nome dos dois cônjuges.

Veja que isso poderá ser um problema futuro quando o imóvel for quitado, necessitando assim que haja um acordo prévio entre as parte sobre o referido bem.

O imóvel era meu antes de casar, mas as parcelas foram pagas durante o casamento. Como fica?

O mais justo é que a divisão do imóvel ocorra na proporção da participação de cada um.

Ou seja, nesse caso, analisará qual foi a participação do outro cônjuge na quitação do bem.

Poderá ser acordado com a outra parte uma divisão do valor conforme ele ajudou a pagar o financiamento.

A divisão de imóvel após o divórcio pode ser complicada. São muitas situações complexas que surgem com o fim da relação. Por isso, a presença de um advogado capacitado ajuda as partes a resolverem a questão da forma mais harmoniosa possível.

Veja que há muitas complicações para cada caso, em especial quando tratamos de envolver crianças na relação conflituosa entre os pais e os filhos.

Nesse sentido, é importante que haja bom senso por parte dos cônjuges e que eles possam chegar a um acordo pacífico que beneficie a todos.

Conclusão

Então, se este artigo não esclareceu tudo o que você precisava é porque tenha a necessidade de uma análise mais completa do seu caso.

De outro lado, sei muito bem que uma consulta com o advogado tem um valor alto para que você receba uma solução completa para seu caso.

Nesse post você saberá tudo que precisa sobre o assunto. Caso fique alguma dúvida, pode tirar pessoalmente comigo, basta seguir os passos abaixo:

Artigo redigido por Dr. Renan Ferreira. Advogado em Governador Valadares/MG especialista em divórcio, guarda, pensão alimentícia e inventário.

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