Você sabe o que é uma curatela e como funciona?
A curatela é um processo de interdição iniciado por um parente para que um familiar que não consegue mais se cuidar sozinho seja cuidado por alguém da família.
Por isso, é importante entender como funciona o processo de interdição; o que é a curatela e quem poderá entrar com o pedido.
Nesse artigo explicar como funciona; quem pode pedir; quem pode ser interditado e em quais circunstâncias.
Atuo no direito de família e nesse artigo espero esclarecer este assunto para você da forma possível!
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Vamos lá!
O que é interdição e como funciona?
Primeiramente, é através da interdição é um instrumento judicial necessário para declarar a incapacidade total ou parcial da pessoa para prática dos atos da vida civil.
Assim, a interdição será feita em benefício e para a proteção do incapaz. Pois, o objetivo é zelar pelo patrimônio e bem estar do interditado.
Quem pode ser interditado?
Importante notar que a lei prevê alguns casos em que a interdição é possível, sendo eles:
- Pessoas que por enfermidade ou deficiência mental, não tenham o necessário discernimento para os atos da vida civil. Ou seja, pessoas com deficiência que não conseguem mais pagar contas, assinar documentos, dentre outros;
- Aqueles que, por outra causa duradoura, não exprimirem sua vontade, ou por idade avançada, ou embriaguez habitual, dentre outros;
- As deficientes mentais, os ébrios habituais (dependentes de bebidas alcoólicas) e os viciados em tóxicos. Sendo esse caso bastante parecido com o que falamos no tópico anterior;
- Os excepcionais sem completo desenvolvimento mental e os pródigos (pessoas que gastam descontroladamente).
Em síntese, não é qualquer pessoa que pode ser interditada. Necessitará de uma confirmação médica, mediante perícia realizada por profissional imparcial e de confiança do juiz.
Esse profissional será o responsável por atestar que essa pessoa não compreende o que se passa ou não pode sozinha decidir sobre seus atos na vida civil e o destino de seus bens.
Já que entendemos o que é a interdição e quem pode ser interditado, vamos falar sobre a curatela que ocorre quando uma pessoa da família terá o poder de cuidar de interditado.
O que é curatela?
Em síntese, é o encargo dado pelo Juiz a uma pessoa capaz de proteger, zelar, guardar, orientar, responsabilizar-se e administrar os bens de uma pessoa incapaz declarada pelo juiz.
Tal incapacidade, como já falamos no tópico anterior, decorrerá da má formação congênita, transtornos mentais, dependência química ou doenças neurológicas.
A incapacidade civil da pessoa diz respeito a impossibilidade de administrar atos da vida civil, como gerir seus negócios, poder casar e ter filhos, votar, trabalhar, etc.
Em outras palavras, é também a impossibilidade de compreender as consequências de suas ações e decisões em relação à assinatura de contratos, vender e comprar, movimentar conta bancária, entre outros.
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Tenho um parente incapaz, como a curatela pode me ajudar?
Segundo a lei, estão sujeitos a curatela aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.
O processo que define os termos da curatela deve ser promovido por pais, cônjuge, ou por qualquer parente próximo.
Para que interdite uma pessoa, é necessário entrar na justiça com o pedido com o auxílio obrigatório de um advogado de direito de família.
Na entrada do processo, o interessado (candidato a Curador) provará a sua legitimidade, especificará o fato que causou a incapacidade, se possível com provas e laudos.
Antes de se pronunciar acerca dos termos da curatela, o juiz entrevistará pessoalmente o interditando.
Além disso, o interditando será citado para comparecer perante o juiz que interrogará minuciosamente acerca de sua vida, negócios, bens e do mais que lhe parecer necessário para analisar do seu estado mental.
Ainda, o juiz determinará os limites no exercício da curatela, decretando a interdição e nomeará um curador ao interdito.
Na nomeação de curador para a pessoa com deficiência, o juiz poderá estabelecer curatela compartilhada a mais de uma pessoa.
É importante notar que essa pessoa deverá demonstrar que possui capacidade para administrar os bens e a vida civil do interditado. Por isso, geralmente a pessoa que será curadora é um parente próximo, como filho, por exemplo.
O que acontece depois que interdita?
Depois da decisão do juiz, será registrado em cartório e publicada pela imprensa.
Nessa publicação, deve estar constando os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição e os limites da curatela.
Portanto, a partir daí o curador tem direito a administrar as contas bancárias do interditado, direito a assinar documentos por ele, dentre outros.
Veja que a curatela exige grande responsabilidade por parte da pessoa designada e é importante que ela possua o zelo e o cuidado necessários.
Isso porque a curatela poderá ser reconsiderada caso haja indícios que o curatelado esteja sofrendo algum tipo de abuso.
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Artigo redigido por Dr. Renan Ferreira. Advogado em Governador Valadares/MG especialista em divórcio, guarda, pensão alimentícia e inventário.