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Curatela: conheça o processo de interdição!

Você sabe o que é uma curatela e como funciona?

A curatela é um processo de interdição iniciado por um parente para que um familiar que não consegue mais se cuidar sozinho seja cuidado por alguém da família.

Por isso, é importante entender como funciona o processo de interdição; o que é a curatela e quem poderá entrar com o pedido.

Nesse artigo explicar como funciona; quem pode pedir; quem pode ser interditado e em quais circunstâncias.

Atuo no direito de família e nesse artigo espero esclarecer este assunto para você da forma possível!

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Vamos lá!

O que é interdição e como funciona?

Primeiramente, é através da interdição é um instrumento judicial necessário para declarar a incapacidade total ou parcial da pessoa para prática dos atos da vida civil.

Assim, a interdição será feita em benefício e para a proteção do incapaz. Pois, o objetivo é zelar pelo patrimônio e bem estar do interditado.

Quem pode ser interditado?

Importante notar que a lei prevê alguns casos em que a interdição é possível, sendo eles:

  • Pessoas que por enfermidade ou deficiência mental, não tenham o necessário discernimento para os atos da vida civil. Ou seja, pessoas com deficiência que não conseguem mais pagar contas, assinar documentos, dentre outros;
  • Aqueles que, por outra causa duradoura, não exprimirem sua vontade, ou por idade avançada, ou embriaguez habitual, dentre outros;
  • As deficientes mentais, os ébrios habituais (dependentes de bebidas alcoólicas) e os viciados em tóxicos. Sendo esse caso bastante parecido com o que falamos no tópico anterior;
  • Os excepcionais sem completo desenvolvimento mental e os pródigos (pessoas que gastam descontroladamente).

Em síntese, não é qualquer pessoa que pode ser interditada. Necessitará de uma confirmação médica, mediante perícia realizada por profissional imparcial e de confiança do juiz.

Esse profissional será o responsável por atestar que essa pessoa não compreende o que se passa ou não pode sozinha decidir sobre seus atos na vida civil e o destino de seus bens.

Já que entendemos o que é a interdição e quem pode ser interditado, vamos falar sobre a curatela que ocorre quando uma pessoa da família terá o poder de cuidar de interditado.

O que é curatela?

Em síntese, é o encargo dado pelo Juiz a uma pessoa capaz de proteger, zelar, guardar, orientar, responsabilizar-se e administrar os bens de uma pessoa incapaz declarada pelo juiz.

Tal incapacidade, como já falamos no tópico anterior, decorrerá da má formação congênita, transtornos mentais, dependência química ou doenças neurológicas.

A incapacidade civil da pessoa diz respeito a impossibilidade de administrar atos da vida civil, como gerir seus negócios, poder casar e ter filhos, votar, trabalhar, etc.

Em outras palavras, é também a impossibilidade de compreender as consequências de suas ações e decisões em relação à assinatura de contratos, vender e comprar, movimentar conta bancária, entre outros.

Se ficou alguma dúvida até aqui, consulte um especialista!

Tenho um parente incapaz, como a curatela pode me ajudar?

Segundo a lei, estão sujeitos a curatela aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.

O processo que define os termos da curatela deve ser promovido por pais, cônjuge, ou por qualquer parente próximo.

Para que interdite uma pessoa, é necessário entrar na justiça com o pedido com o auxílio obrigatório de um advogado de direito de família.

Na entrada do processo, o interessado (candidato a Curador) provará a sua legitimidade, especificará o fato que causou a incapacidade, se possível com provas e laudos.

Antes de se pronunciar acerca dos termos da curatela, o juiz entrevistará pessoalmente o interditando.

Além disso, o interditando será citado para comparecer perante o juiz que interrogará minuciosamente acerca de sua vida, negócios, bens e do mais que lhe parecer necessário para analisar do seu estado mental.

Ainda, o juiz determinará os limites no exercício da curatela, decretando a interdição e nomeará um curador ao interdito.

Na nomeação de curador para a pessoa com deficiência, o juiz poderá estabelecer curatela compartilhada a mais de uma pessoa.

É importante notar que essa pessoa deverá demonstrar que possui capacidade para administrar os bens e a vida civil do interditado. Por isso, geralmente a pessoa que será curadora é um parente próximo, como filho, por exemplo.

O que acontece depois que interdita?

curatela

Depois da decisão do juiz, será registrado em cartório e publicada pela imprensa.

Nessa publicação, deve estar constando os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição e os limites da curatela.

Portanto, a partir daí o curador tem direito a administrar as contas bancárias do interditado, direito a assinar documentos por ele, dentre outros.

Veja que a curatela exige grande responsabilidade por parte da pessoa designada e é importante que ela possua o zelo e o cuidado necessários.

Isso porque a curatela poderá ser reconsiderada caso haja indícios que o curatelado esteja sofrendo algum tipo de abuso.

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Artigo redigido por Dr. Renan Ferreira. Advogado em Governador Valadares/MG especialista em divórcio, guarda, pensão alimentícia e inventário.

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