O que fazer quando o pai se negou a fazer o DNA?
A princípio, além da ligação afetiva, o reconhecimento da paternidade proporciona ao filho diversos direitos e garantias previstos na legislação.
Além disso, ao pai serão garantidos direitos relacionados à paternidade, como a visita ao filho.
Ciente dessa necessidade, a lei criou diversos mecanismos que possam garantir o direito do filho de conhecer e ter assegurado o nome do pai em seu registro, independente da idade.
Nesse post você saberá tudo que precisa sobre o assunto. Caso fique alguma dúvida, pode tirar pessoalmente comigo, basta seguir os passos abaixo:
Averiguação de paternidade e investigação de paternidade.
A averiguação de paternidade é um procedimento prévio que ocorre no âmbito administrativo, sem custo e consensual. No momento do registro da criança sem o nome do pai, a mãe poderá fazer a indicação ao profissional do cartório do nome do genitor preenchendo o Termo de Alegação de Paternidade.
Essa informação será encaminhada ao juiz da Vara de Registros Públicos que instaurará um procedimento a fim de verificar se a informação está correta.
O suposto pai será notificado sobre a alegação e, caso reconheça a maternidade, será providenciada a averbação do reconhecimento no registro de nascimento da criança. Caso negue a paternidade, o juiz encaminhará as informações ao Ministério Público que poderá ajuizar a ação de investigação de paternidade.
A investigação de paternidade é uma ação judicial que ocorre quando o suposto pai se negou a submeter-se ao teste de DNA; ou ainda, quando realizado o teste com resultado positivo, se recusa a reconhecer a criança.
Além disso, a genitora da criança que deve ajuizar essa ação com a presença de um advogado.
O que acontece se o pai se negou a fazer o exame de DNA?
Antes de tudo, o nosso ordenamento prevê que ninguém pode produzir provas contra si mesmo. Com base nessa premissa, o pai não é obrigado a realizar o teste de DNA. Entretanto, diante da recusa, é possível que passe a existir uma “presunção relativa” de paternidade. É a determinação contida no artigo 2-A da Lei 8.560/92:
Art. 2-A. Na ação de investigação de paternidade, todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, serão hábeis para provar a verdade dos fatos.
§ 1º. A recusa do réu em se submeter ao exame de código genético – DNA gerará a presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório.
Em outras palavras, a simples recusa, por si só, não é suficiente para gerar o reconhecimento da paternidade. É preciso apoiar-se em provas que revelem evidencias de um relacionamento anterior entre a mãe e o suposto pai da criança.
Se a recusa do pai em se submeter ao teste de DNA vier corroborado com comprovas de um relacionamento anterior, o juiz poderá reconhecer a paternidade. Além disso, deve determinar o devido registro da certidão de nascimento da criança.
O pai que não assumir o filho será condenado a pagar pensão alimentícia?
Caso o pai se recuse a reconhecer a paternidade pelo procedimento de averiguação da paternidade realizado extrajudicialmente, será proposto a ação de investigação de paternidade a ser intenta pela via judicial.
Nesse momento, ainda que o pai insista em não colaborar com a investigação, recusando a fazer o teste de DNA, é possível que o juiz reconheça a paternidade através de outras provas colhidas.
Por exemplo, a demonstração de um relacionamento prévio com a mãe da criança ou que o exame de DNA se realize por algum familiar do genitor. Com o reconhecimento da paternidade, será devida a pensão alimentícia desde o momento da citação.
E se não encontrar o suposto pai?
Ainda que não localize o pai em razão de não saber seu endereço, ou em razão de informações insuficientes; é possível comprovar o vínculo da paternidade através de provas documentais, como fotos, mensagens, testemunhas.
Portanto, essa situação segue a mesma lógica de aplicação do reconhecimento da paternidade daquele que se nega a fazer o exame de DNA ou se recusa a participar do processo de investigação.
Entre em contato com um advogado especialista
O convívio de uma criança com o pai é importante para o seu desenvolvimento. Não é incomum casos de filhos sem o registro do pai que buscam suas origens. Mesmo depois de adultos, muitos levados por um instinto natural de conhecer sua própria história.
Além disso, não é fácil assumir sozinha todas as responsabilidades por uma criança, especialmente quanto aos custos financeiros necessários para o seu bem-estar.
Ou seja, procure um advogado especializado de sua confiança para receber as orientações devidas.
Desde já, providencie todos os documentos necessários que possam comprovar a paternidade caso o pai negou em se submeter ao exame de DNA.
Se o genitor se nega a registrar a criança ou assumir as obrigações pertinentes a paternidade, será necessário ajuizar uma ação de investigação de paternidade e um pedido de pensão alimentícia a fim de obrigá-lo a cumprir suas obrigações.
Conclusão
Então, se este artigo não esclareceu tudo o que você precisava é porque tenha a necessidade de uma análise mais completa do seu caso.
De outro lado, sei muito bem que uma consulta com o advogado tem um valor alto para que você receba uma solução completa para seu caso.
Já imaginou ter um profissional especialista e referência no assunto para tirar todas suas dúvidas e resolver seu problema de uma vez por todas?
Eu quero te ajudar respondendo suas dúvidas, isso mesmo!
E é muito simples, basta fazer os passos abaixo.
Artigo redigido por Dr. Renan Ferreira. Advogado em Governador Valadares/MG especialista em divórcio, guarda, pensão alimentícia e inventári