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Como funciona a prisão para o pai que não paga a pensão alimentícia?

Você já ouviu alguém dizer que prisão por não pagamento de pensão alimentícia é a única coisa que dá certo no Brasil? Diante de tantas injustiças e mão aplicação da lei, muitos falam que a única coisa que ainda funciona é a prisão do pai que não paga a pensão. E logo de cara já posso te dizer, pois uma coisa é certa, quem não paga a pensão alimentícia realmente pode ser preso!

Quem tem filho sabe das dificuldades que envolvem cuidar e sustentar alguém. Muitos são os gastos, pois muitas são as necessidades que uma criança precisa para viver com qualidade de vida. Dessa forma, é impossível que a mãe dê conta de arcar com tudo sozinha na criança da criança. Até porque, sustentar uma criança vai muito além do que somente alimentos, mas envolve vestuário, lazer, educação, saúde, e outras coisas que podem se tornar sua necessidade.

Como se já não bastasse todo esse peso nas costas da mãe, de ter um filho para criar (muitas vezes sozinha), acaba tendo que se preocupar quando o pai do seu filho deixa de pagar a pensão, ou paga sempre muito atraso, afinal de contas, as necessidades da criança não param, não é mesmo?

Por conta deste desgaste e falta de responsabilidade do pai, nada mais justo do que a Justiça interferir com determinadas medidas para obrigá-lo a realizar o pagamento da pensão. Uma dessas medidas é a prisão.

Quem deve pagar a pensão?

A pensão alimentícia deve ser paga por quem não reside com o menor, seja o pai ou a mãe. Importante lembrar também que mesmo no caso de uma mãe que more com o filho e tenha mais recursos do que o outro genitor, a pensão alimentícia deve ser paga pelo pai, de acordo com suas possibilidades e necessidades do filho. Dessa forma, a mãe pode ter ótimas condições financeiras, que isso não será capaz de isentar o pai quanto a responsabilidade de pagar a pensão.

Caso o pai se recuse a pagar ou atrase o pagamento, pode-se solicitar a execução de alimentos. Sendo assim, o pai pode sofrer danos, como, por exemplo, a prisão por não pagamento de pensão alimentícia.

Qual valor deve ser pago?

Não há um valor determinado a ser pago pelo pai. Isso porque, vários fatores devem ser analisados para se fixar o valor da pensão. De todo modo, o valor pago deve observar as necessidade do filho e as possibilidades e condições financeiras do pai.

Quem tem emprego formal, ou seja, registrado em carteira, poderá ter o valor calculado em um percentual que pode ser descontado diretamente sobre a folha de pagamento. Para isto, é considerado o salário bruto e tirado da conta os descontos obrigatórios de imposto de renda e previdência. Neste caso, a pensão alimentícia geralmente varia entre 20% e 25% do salário, mas pode chegar a 30% também.

E se o pai não tiver carteira assinada?

Se o pai do seu filho não tem um emprego formal, o valor da pensão será fixado com base no salário-mínimo vigente. Dessa forma, o valor exato vai depender da ocupação do pai, da sua formação e do seu padrão de vida. Há casos, inclusive, que o juiz analisa o que é mostrado nas redes sociais, já que muitas vezes o pai diz não ter condições para pagar mais, mas está ostentando nas redes sociais.

De todo modo, mesmo que o pai tenha condições ou não, será fixado um valor mínimo para pagamento. Até porque a criança não pode ficar desamparada.

Como funciona a prisão em caso de ausência de pagamento da pensão?

Mesmo que a pensão foi fixada judicialmente, muitos pais acabam não realizando o pagamento, ou pagam atrasado, pois acham que isso nunca terá uma consequência.

A mãe está no direito de reivindicar pelo filho os alimentos, procurando um advogado especialista em direito de família para promover a execução dos alimentos, bem como para pedir a prisão do pai pelo não pagamento da pensão.

Com o pedido de execução de alimentos, existem algumas penalidades que podem ser aplicadas ao genitor. As principais penalidades previstas por lei são: a penhora de bens, o nome negativado junto a instituições financeiras, como por exemplo, a Serasa e o Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC), e, em casos extremos e muito recorrentes, a prisão.

Por quanto tempo o genitor pode ficar preso?

A penalidade de prisão é aplicada quando o pai não tem patrimônio para ser penhorado. O pai terá a possibilidade de justificar a falta de pagamento que será analisada pelo juiz.

A prisão pode ser decretada por até três meses, em regime fechado, e pode ser renovada se houver outros casos de inadimplência. Dessa forma, o pai que foi preso, colocou a pensão em dia, mas acabou não pagando novamente a pensão, pode ser preso de novo.

Caso haja o pagamento total do valor devido ou as partes cheguem a um acordo para pagamento, o réu será colocado em liberdade. Porém, se o prazo de prisão que foi determinado terminar sem que tenha ocorrido o pagamento, o réu será posto em liberdade, mas o processo de execução continua correndo e ele corre o risco de ter seu dinheiro e bens penhorados, dentre outras medidas executórias.

A penhora de bens pode incluir dinheiro depositado em conta corrente ou poupança, carros e imóveis, e outros bens que possam ser suficientes para cobrir a dívida.

A partir de quando o pai do meu filho pode ser preso?

É certo que um mês de atraso não gera de forma automática a possibilidade de prisão do pai. Isso porque o juiz pode decretar a prisão por não pagamento de pensão alimentícia sempre que o alimentante estiver inadimplente no período dos três últimos meses.

Sendo assim, se você é mãe e o pai do seu filho já está com três meses ou mais de atraso no pagamento da pensão, é importante que você procure um advogado especialista em direito em direito de família.

Não tenha medo de ir à justiça em prol dos direitos do seu filho. Precisa de ajuda ou tem alguma dúvida? Entre em contato conosco, CLICANDO AQUI, e seja bem orientada.

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