Se você é mãe quero te alertar para a seguinte situação. O pai do seu filho sempre pagou a pensão alimentícia, porém, de uma hora para outra parou de pagar porque está desempregado?
Você busca se informar com ele sobre a ausência do pagamento, ele te diz que ficou desempregado e que só irá voltar a pagar a pensão quando conseguir outro emprego. Será que isso é permitido pela lei?
De forma alguma mamãe! O pai que fala isso está te enganando! O fato de ele estar desempregado não o isenta de continuar pagando a pensão.
Se ele ficou desempregado, a única coisa que ele pode fazer na verdade é pedir uma revisão do valor, para pagar menos. Porém, de forma alguma pode ficar sem pagar.
Se o pai da criança não pode pagar a pensão, quem paga no lugar dele?
Se estando desempregado, não há nenhuma forma em que o pai tenha condições de arcar com o pagamento da pensão alimentícia e todas as possibilidades de cobrança tenha esgotadas; a pensão deve ser paga pelos avós.
É uma situação excepcional, mas vista como alternativa, já que a criança possui suas necessidades básicas a serem atendidas.
Como já mencionei, existe o caso de o juiz autorizar uma redução no valor da pensão alimentícia. Mas a quantia pode ser insuficiente ao que a criança ou adolescente precisa. Caso isso venha a acontecer poderá ser feita uma ação de complementação, na qual os avós deverão complementar o valor da pensão.
Cabe lembra que quem paga a pensão precisa assumir que qualquer mudança na situação financeira deve ser informada ao juiz. Isso porque nenhuma alteração nos valores do benefício se realizará automaticamente.
Dessa forma, a mudança de situação financeira de quem quer que seja que realize o pagamento da pensão, não o autoriza que pare de pagar de imediato. Até que isso seja revisto judicialmente, o pai deve manter o pagamento no valor estipulado anteriormente.
Valor da pensão
Quando falamos na ação da pensão alimentícia, não há previsão de um valor que deverá ser realizado o pagamento em caso de desemprego; sendo assim, deve entrar com um pedido de revisão de valores.
Agora quando falamos na quantia quando o pai não tem um salário fixo, definirá de acordo com a necessidade de quem pede a pensão; bem como a situação de quem paga.
De todo modo, analisando na prática, o pagamento da pensão alimentícia costuma corresponder a cerca de 20% a 25% do salário, caso este tenha vínculo empregatício. Não tendo vínculo, esse percentual pode cair até mesmo para 15%, ou outro valor que o juiz definir como visto.
O pai desempregado pode ser preso caso não pague a pensão alimentícia?
Sim, mesmo que ele esteja desempregado, isso porque como disse a condição de desempregado não o desobriga de realizar o pagamento.
Cumpre esclarecer que apesar do pai ser preso após três meses de atraso na pensão, a mãe desde o primeiro atraso pode executar o valor devido.
Acordos de pensão boca a boca
É importante que a mãe esteja atenta pois existe a possibilidade de que o pai da criança tente fazer um acordo verbal, avisando a sua nova situação financeira e o quanto ele pode pagar.
Porém, o acordo de boca não oferece qualquer segurança para a criança; pois o pai pode descumprir a qualquer momento, sem que isso possibilite ser questionado na justiça.
Dessa forma, não acredite em propostas ofertadas pelo pai do seu filho de forma verbal. A maior segurança é ter tudo documentado, para que se necessário, você possa executar os valores devidos na justiça.
Por onde começar
A informação é a coisa mais valiosa para uma mãe. Agora que você já está informada quanto aos direitos que seu filho possui; nunca mais você vai cair na lábia do pai do seu filho que ficou desempregado e que por isso disse que não tem como mais pagar a pensão.
Se ele fez isso, procure um advogado, de preferência um especialista em direito de família, e apresente essa situação. Ele irá te instruir da melhor maneira possível, e juntos vocês poderão promover uma execução de alimentos.
Conclusão
Então, se este artigo não esclareceu tudo o que você precisava é porque tenha a necessidade de uma análise mais completa do seu caso.
De outro lado, sei muito bem que uma consulta com o advogado tem um valor alto para que você receba uma solução completa para seu caso.
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Artigo redigido por Dr. Renan Ferreira. Advogado em Governador Valadares/MG especialista em divórcio, guarda, pensão alimentícia e inventário.