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Saiba se a criança já pode escolher com quem ela vai ficar.

A criança ao escolher com quem ela quer ficar, influência na decisão do juiz?

Nesse post você saberá tudo que precisa sobre o assunto. Caso fique alguma dúvida, pode tirar pessoalmente comigo, basta seguir os passos abaixo:

Vamos lá!

O direito de convivência pertence a ambos os genitores é geralmente feito de forma amigável, respeitando a idade da criança, suas necessidades e interesses.

Por isso, o juiz geralmente determina a guarda compartilhada, em que a criança fica com um dos genitores enquanto ao outro assiste o direito de ter a criança consigo em determinados dias; além de possibilitar viagens e ocasiões especiais como dia dos pais ou dia das mães, natal, ano novo, por exemplo.

O direito a guarda compartilhada também envolve acompanhar a criança na escola, seu crescimento, visitas a médicos, dentre outros; de maneira a preservar os laços familiares com a criança.

O direito de convivência poderá ser feito de forma consensual, em que é acordado pelos genitores a divisão dos horários, respeitando o melhor interesse da criança; ou ainda poderá optar pela visitação livre, sem restrição de tempo e de horário.

No entanto, caso haja divergência entre os genitores na convivência e acompanhamento da criança. O caso irá para a justiça para o juiz determinar como se dará a convivência com cada genitor.

Não há estabelecido na lei critérios à convivência, sendo comum que o juiz estipule que as visitas se realizem; por exemplo, a cada final de semana, ou a cada 15 dias.

Além disso, ainda define-se questões como participação em eventos da escola, datas especiais como Dia dos Pais, Dia das Mães e natal; estipulados pelo juiz de forma alternada.

A CRIANÇA JÁ PODE ESCOLHER COM QUE QUER FICAR?

criança escolher com quem ficar
criança escolher com quem ficar

Como já falado, o divórcio e a guarda de menores envolvem diversas disputas e conflitos entre os pais. Nesse caso, o juiz deverá decidir sobre a guarda dos menores tendo em vista a falta de resolução por parte dos pais.

Sobre a possibilidade de escolha do filho, a lei não determina uma idade específica na qual a criança pode escolher com quem quer ficar.

O que há atualmente nos julgamentos de casos de direito de família é que a partir dos 12 anos, pois já estaria apto para decidir.

Isso porque a partir dos 12 anos, a criança tem o direito de escolher com quem quer ficar. Mas, também a partir dos 8 anos, o juiz ouvirá a criança e a opinião dela levará em consideração no momento da concessão da guarda.

Ao contrário do que muitos pais pensam, essa criança manifestará seu desejo perante o juiz, mas, não necessariamente, deve acatar. Há outras questões envolvidas no bem-estar da criança, que cabe ao juiz zelar e defender.

Ademais da escolha do filho, deverá comprovar que tem condições financeiras e psicológicas para cuidar da criança; demonstrar que está inserido em um ambiente seguro e propício para o crescimento do menor e que há um vínculo sadio de afetividade.

Os juízes levam em consideração a opinião da criança ou adolescente ao escolher com quem quer ficar, mas com ressalvas. Pois também não é incomum que estas sejam influenciadas pelo genitor que detém sua guarda no momento em que são ouvidas.

No mais, a decisão final se baseia em um estudo psicossocial que a Vara de Família determina realizar. Se você ainda tem dúvidas sobre o tema ou deseja conversar com um especialista, fique até o final deste artigo que terá uma surpresa!

Importante notar que o Estudo Psicossocial é um ato privativo ao psicólogo e fundamental utilizado nas demandas judiciais que envolvem famílias, crianças e adolescentes e outras demandas.

A sua finalidade e compor a base metodologia do laudo psicossocial. Neste estudo verifica-se a possibilidade de metodologia interventivas para a realização da perícia: tais a partir de entrevistas, consultas, visitas familiares em alguns casos.

A função do estudo é de subsidiar o laudo psicossocial “laudo psicológico forense” “diagnóstico psicossocial”.

O QUE OCORRE CASO O PAI NÃO TENHA DISPONIBILIDADE DE FICAR COM A CRIANÇA?

Outro ponto que suscita muitas dúvidas é com relação à disponibilidade dos pais em ficar com a criança em determinados horários.

Isso porque muitos pais e mães moram em cidades diferentes e isso poderá atrapalhar o convívio com a criança.

Assim a questão da divisão do tempo de convívio dos filhos com os pais deve ser analisada a cada caso, na realidade de cada família.

Considerará questões como casa mais próxima dos pais, horários de trabalho dos genitores; familiares que auxiliam no cuidado das crianças, local onde o infante estuda; organização dos pais e das crianças quanto aos materiais escolares que deverão utilizar a cada dia; existência de espaço e pertences próprios para a criança na casa de cada genitor etc.

Isso deve ser acordado entre os pais no momento da audiência de guarda, devendo sempre considerar o melhor interesse das crianças.

Por fim cumpre salientar que a palavra da criança maior de 7 anos considera-se, por parte do juiz, para a questão da divisão da guarda tendo em vista que ela já possui certo entendimento sobre a situação em que vive e qual parente possui uma maior afinidade.

Veja que nesses casos de divórcio é importante sempre que haja bom senso por parte dos pais no sentido de entender qual é o melhor interesse da criança.

A separação em si já é bastante traumática para os filhos, tendo em vista as constantes disputas dos pais pelos bens ou mesmo pela divisão da guarda do menor.

Nesse sentido, é sempre importante que os pais tenham a sensibilidade de entender a escolha da criança sobre quem ela quer ficar.

Importante notar ainda que o estudo psicossocial aqui falado serve exatamente para entender as crianças e as suas condições em relação ao pai e a mãe, bem como as condições sociais e psicológicas do pais.

Não pense que acabou. Procure se esclarecer da forma correta!

Então, se este artigo não esclareceu tudo o que você precisava é porque tenha a necessidade de uma análise mais completa do seu caso.

Já imaginou ter um profissional especialista e referência no assunto para tirar todas suas dúvidas e resolver seu problema de uma vez por todas?

Eu quero te ajudar respondendo suas dúvidas, isso mesmo!

E é muito simples, basta fazer os passos abaixo.

Artigo redigido por Dr. Renan Ferreira. Advogado em Governador Valadares/MG especialista em divórcio, guarda, pensão alimentícia e inventário.

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