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Processo de inventário: como funciona ?

Alguém da sua família faleceu e você quer saber como funciona o processo de inventário? Então fique conosco para saber tudo que precisa!

A princípio, o inventário é o meio do qual se realiza o levantamento dos bens, direitos e passivos do falecido a fim de partilha-lo entre os herdeiros.

A legislação determina que o inventário deve iniciar em 60 dias a contar da morte do familiar, no entanto, não fixou um prazo para seu termino.

Além disso, há 2 possibilidades de realizar a abertura do inventário: judicialmente e extrajudicialmente. Em ambos os casos é necessário a presença de um advogado.

O inventário extrajudicial é realizado em cartório de notas e é bem mais célere que o judicial; podendo finalizar entre 2 a 6 meses. 

No entanto, para que possa realizar em cartório é necessário o consenso entre os herdeiros; ausência de herdeiros menores ou incapazes; que o falecido não tenha deixado testamento; apresentação de certidões cíveis, criminais e federais negativas, revelando que não há ações judiciais; bem como é necessário que haja consenso entre os herdeiros quanto a divisão do patrimônio.

O inventário judicial será obrigatório quando ausente qualquer um dos requisitos do inventário extrajudicial. Trata-se de um procedimento mais demorado, que demanda uma ação a ser intenta do âmbito do poder judiciário.

Não é incomum conhecermos casos de inventário judicial que se estende por anos e anos até a sentença final.

O que é inventário?

O inventário é um procedimento que identifica os bens, direitos e dívidas deixadas pelo falecido. Com o fim de organizar o patrimônio da família para que partilhar entre os herdeiros.

Em outras palavras, com o inventário que se faz a discriminação de todos os bens do falecido, direitos, possíveis dívidas a serem pagas. Após contabilizar tudo, realizará a efetiva partilha dos bens aos herdeiros.

Qual a melhor forma de agilizar o processo de inventário?

Inicialmente, se você estiver com pressa e precisa agilizar o procedimento, o ideal é realizar o inventário extrajudicial. Se não houver herdeiros incapazes, mas os envolvidos não estiverem em consenso busque um advogado especializado a fim de buscar a solução do impasse entre os herdeiros.

Um Advogado especializado em direito de família e sucessão estará capacitado para ouvir e atender aos interesses de todos a fim de viabilizar o inventário extrajudicial.

Caso não seja possível o extrajudicialmente, a única via possível será a judicial.

Nesse momento, você poderá se preparar financeiramente a fim de agilizar o processo e realizar os pagamentos dos impostos e taxas no momento oportuno. Através da orientação do advogado, será possível discriminar os valores que deverão ser pagos e realizar o planejamento financeiro.

Posso vender um bem herdado antes do inventário ser concluído?

Posso vender um bem herdado antes do inventário ser concluído?

Sim, é possível no caso de inventário judicial solicitar ao juiz a venda de algum bem a fim de efetuar o pagamento dos custos e despesas ou para pagamento de dívida da herança ou impostos.

Além dessas hipóteses é possível obter a autorização para alienação de bens a fim de atender a necessidades urgentes dos herdeiros ou pelo fato de algum imóvel que pertence ao espolio esteja de deteriorando.

Em qual cartório deve ser realizado o processo de inventário?

O inventário extrajudicial poderá ser realizado em qualquer cartório de notas, independente do domicílio das partes, do óbito e dos bens.

Em caso de inventário judicial, onde deve ser ajuizada a ação?

A instauração do deverá ocorrer no ultimo local de domicilio do falecido. Caso ele residia fora do país, o inventário deverá ser instaurado no ultimo domicílio dele no Brasil. Em caso de o falecido não ter domicilio no Brasil, o inventário poderá ocorrer no local onde ele tinha imóveis.

Quem pode dar início ao processo de inventário?

Tradicionalmente o viúvo ou viúva iniciam o processo de inventário. No entanto, há um rol de pessoas discriminadas na lei que também poderão iniciar o processo de inventário. Como: cônjuge ou companheiro, herdeiros; o credor do falecido; o Ministério Público quando houver herdeiros incapazes; a Fazenda Pública se houver interesse; legatário, testamentário, cessionário do herdeiro e outros.

Quando será possível usar ou vender os bens herdados?

A princípio, se for inventário extrajudicial, ele se dará como finalizado através da assinatura da escritura de inventário. No caso do inventário judicial, será possível 3 instrumentos que sinalizam a conclusão do processo: carta de sentença; carta de adjudicação ou formal de partilha.

Na posse desses documentos conclusivos, você poderá se dirigir ao órgão competente para legitimar a propriedade dos bens. Se se tratar de bens imóveis, deverá levar qualquer dos documentos listados acima até o Registro de Imóveis do local onde situa o bem juntamente com outras documentações. Para assim, apresentar e averbar a matrícula do imóvel. 

Assim, com a matricula do imóvel atualizado com a averbação será possível vender e exercer outros direitos próprios de proprietário.

Se for veículo, compareça com os documentos conclusivos do inventário até o DETRAN da localidade onde o veículo está registrado juntamente com outras documentações exigidas pelo Departamento.

Portanto, caso a herança compreenda saldos em contas bancárias, compareça até a agência onde o falecido possuía conta bancária com os documentos conclusivos do inventário para obter o acesso legal a conta e realizar movimentações.

O procedimento de inventário, tanto extrajudicial quanto judicial, exigem a presença de um advogado. Busque sempre um advogado especializado de sua confiança a fim de receber a melhor orientação e obter maior agilidade no procedimento. 

Se possível, busque sempre o diálogo e o consenso com as partes a fim de acelerar ainda mais o procedimento.

Conclusão

Então, se este artigo não esclareceu tudo o que você precisava é porque tenha a necessidade de uma análise mais completa do seu caso.

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Artigo redigido por Dr. Renan Ferreira. Advogado em Governador Valadares/MG especialista em divórcio, guarda, pensão alimentícia e inventário.

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