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Pai que não paga pensão, pode visitar o filho?

O pai do seu filho não paga a pensão alimentícia e quer visitar o filho? Saiba aqui neste artigo se ele pode ou não pode!

A princípio, o direito de convivência é geralmente feito de forma consensual, respeitando a idade da criança, suas necessidades e interesses.

Por isso, há formas de manutenção da convivência que deve respeitar o melhor interesse da criança e que possibilite a criação de laços afetivos entre pais e filhos.

Existe duas formas de divisão da guarda dos infantes: guarda compartilhada e guarda unilateral.

A guarda compartilhada quando a criança fica com um dos genitores enquanto ao outro assiste o direito de ter a criança consigo em determinados dias.

O direito de convivência poderá ser feito de forma consensual, em que é acordado pelos genitores a divisão dos horários ou ainda poderá optar pela visitação livre, sem restrição de tempo e de horário.

No entanto, ainda existe muitas dúvidas com relação ao direito de convivência e o pagamento de pensão.

Neste artigo iremos tratar sobre a relação entre o direito de convivência e o pagamento de pensão.

O PAI NÃO PAGA A PENSÃO ALIMENTÍCIA, POSSO PROIBIR ELE DE VISITAR O FILHO?

Não há legislação que proíba um dos pais de ver o filho em razão do não pagamento de pensão. Isso porque a convivência é um direito da criança e não dos pais.

Ele está previsto no artigo 227 da Constituição Federal – o chamado Direito de Convivência Familiar. Vejamos:

Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária; além de colocá-la a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Além disso, o rol de dispositivos legais relevantes à matéria, é indispensável mencionar o artigo 1.589 do Código Civil, que vê a questão também pelo prisma do genitor, e não só da criança envolvida na celeuma:

Art. 1.589. O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação.

Veja que esses direitos de convivência não deixam de existir em função da separação. Afinal, a dissolução de um casamento não importa a dissolução do vínculo afetivo entre os pais e os filhos.

Portanto, dificultar o contato entre pais e filhos não é uma estratégia sábia, ao menos do ponto de vista legal, já que não conta com qualquer base legal de sustentação.

pai não paga pensão e quer visitar o filho
pai não paga pensão e quer visitar o filho

O QUE FAZER QUANDO O PAI NÃO PAGA A PENSÃO DO FILHO?

Nesse caso, é importante que haja uma análise mais profunda sobre os acontecimentos, ao invés de, deliberadamente, proibir que o pai veja o filho.

Assim, ao invés da proibição de visitas para o pai que não pague, é preciso procurar um advogado de família e entrar com a ação de alimentos ou, se for o caso, uma ação de cobrança de alimentos, caso o valor já esteja estipulado oficialmente pelo juiz.

Importante lembrar que no caso de não pagamento de pensão, a justiça primeiramente intima a pessoa que tem o dever de pagar a pensão para informar sobre o débito existentes e o prazo que ela tem para regularizar.

Caso não haja a regularização, o próximo passo é a execução.

Quando ocorre a execução de alimentos, as principais penalidades previstas por lei são a penhora de bens, o nome negativado junto a instituições financeiras, como por exemplo a Serasa e o Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC), e, em casos extremos e muito recorrentes, a prisão.

EU PAGO PENSÃO EM DIA E NÃO POSSO VER MEU FILHO. O QUE EU FAÇO?

Esses casos podem ser considerados como alienação parental e as sanções podem ser severas.

Veja que a alienação parental ocorre quando os pais divorciados não conseguem lidar de forma saudável com o término do relacionamento e as questões que envolvem as crianças.

Isso tem por consequência efeitos psicológicos devastadores nas crianças que ainda não entendem as discussões dos pais e não sabem lidar com os conflitos.

O termo “síndrome da alienação parental” foi feito pelo psiquiatra infantil Richard Gardner que assim definiu:

“um distúrbio infantil, que surge, principalmente, em contextos de disputa pela posse e guarda de filhos. Manifesta-se por meio de uma campanha de difamação que a criança realiza contra um dos genitores, sem que haja justificativa para isso.”

São exemplos de alienação parental um dos pais fala mal do outro para o filho com o objetivo de criar uma imagem negativa do genitor na cabeça da criança.

Isso faz com que o infante enxergue o genitor ofendido de maneira negativa, criando um sentimento de ódio e rejeição.

CONCLUSÃO

Importante notar que nem mesmo os casos de não pagamento de pensão alimentícia dão o direito do outro genitor proibir a visita do pai ou da mãe. Casos de alienação parental são muito graves e podem trazer sérias consequências para os filhos.

Então procurar apoio jurídico o quanto antes para determinar o direito de convivência do infante.

Por fim, veja que A obrigação de alimentos não pode ser vista como uma barreira ao direito de visitas.

Logo, a estratégia de alguns pais em proibir que o outro genitor veja o filho para forçar o pagamento da pensão é equivocada – e, de certa forma, até perigosa para seus próprios interesses.

Ao invés de incentivar o conflito e dar margem a constantes retaliações, o que se precisa é uma atitude colaborativa. Pensão alimentícia não é pedágio para o direito de visita.

Conclusão

Então, se este artigo não esclareceu tudo o que você precisava é porque tenha a necessidade de uma análise mais completa do seu caso.

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Artigo redigido por Dr. Renan Ferreira. Advogado em Governador Valadares/MG especialista em divórcio, guarda, pensão alimentícia e inventário.

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