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Divórcio no cartório: como funciona?

Muita gente possui dúvidas se é possível realizar um divórcio no cartório ou apenas na justiça. Para adiantar e não te deixar ansiosa, a resposta é sim!

Porém, existem requisitos específicos para que isso seja possível.

A princípio, existem dois requisitos essenciais que já vou adiantar: precisa ser totalmente amigável, e você não pode ter filho menor de idade.

Agora que te passei dois requisitos mais importantes para que um divórcio no cartório aconteça, acredito que já tenha entendido porque essa não é a forma mais comum de um divórcio acontecer.

Eu que sou atuante na área de direito de família, posso falar com propriedade de que 80% dos divórcios que faço, são todos pela via judicial.

Isso acontece porque na maioria dos casos, há filhos menores envolvidos, e mesmo quando não há filhos menores, inúmeras vezes não é consensual; ou seja, há diversos conflitos entre o casal sobre a divisão dos bens.

Quais os requisitos do divórcio feito em cartório?

divórcio no cartório

Agora que te passei algumas informações iniciais a respeito do divórcio realizado no cartório, vamos listar em detalhes quais os outros pontos necessários para que ele seja possível. São eles:

  • as partes devem estar de acordo;
  • não podem ter filhos menores;
  • a mulher não esteja gestante;
  • E que contratem um advogado para realizar e acompanhar o procedimento.

Quais são os documentos necessários para o divórcio em cartório?

Os documentos necessários para a realização do divórcio em cartório, são:

  • Cópia autenticada de um documento de identificação com foto e CPF de ambos os cônjuges;
  • Certidão de casamento (atualizada no prazo 90 dias após a emissão);
  • Escritura de pacto antenupcial devidamente registrada e certidão de registro do pacto (atualizada no prazo 90 dias após a emissão) se houver;
  • Certidão de nascimento ou documento de identidade oficial com foto dos filhos se houver;

E se houver bens para serem partilhados?

Uma dúvida comum também é em como funciona a divisão de bens em divórcios realizados em cartório.

Neste caso, é possível sim fazer tal divisão, mas será necessário alguns documentos:

  • Certidão de matricula dos imóveis, cópia do IPTU, certidão negativa de débitos IPTU;
  • Para bens móveis: extrato bancário atual, cópia autenticada do documento de veículos, qualquer outro documento que comprove a titularidade do bem.

Porque não pode ter filhos menores?

Para preservar os direitos daqueles que são menores ou incapazes, a lei determina que nesses casos sempre deverá ter a presença do Ministério Público.

Sendo assim, se houver filhos menores ou incapazes haverá a necessidade de processo na justiça. O divórcio deverá ser judicial.

Isso porque, no processo, o juiz acompanhado do Ministério Público irá preservar os interesses dos incapazes. Cabe mencionar que se o filho menor for emancipado, o divórcio poderá ser efetivado pela pelo cartório.

Ausência de gravidez

A necessidade de que a mulher não esteja grávida, é outro requisito para o divórcio extrajudicial, ou então, que ela não tenha conhecimento que esteja grávida.

Isso porque a lei quer assegurar que, se houver gravidez, os direitos da criança sejam preservados. Dessa forma, da mesma maneira que ocorre com os filhos menores, em caso de gravidez também será necessária a realização do divórcio pela via judicial.

Assim, no processo haverá a participação do Ministério Público, assegurando ao máximo os direitos do filho já concebido, mas que ainda não nasceu.

Posso pedir o divórcio em cartório sem um advogado?

divórcio no cartório

Não é possível realizar o pedido de divórcio sem a presença de um advogado. Até porque, o profissional fará todo o trabalho, e caberão as partes apenas assinarem se concordarem com os termos dispostos.

Como estamos diante de um divórcio consensual, há uma peculiaridade. Não é necessário que cada cônjuge contrate um advogado, já que um único advogado poderá representa-los, sem problemas. A única exigência aqui é que haja ao menos um advogado que acompanhe o processo.

Esse acompanhamento é muito importante, pois o advogado não só verificará todos os procedimentos que serão realizados, como também analisa toda a documentação, e também terá um papel muito importante na orientação do casal.

Essa orientação não se baseia apenas no procedimento de divórcio extrajudicial em si, mas também no melhor encaminhamento das tratativas do casal sobre a partilha dos bens e fixação de pensão, se for o caso.

Passo a passo de como realizar um divórcio no cartório

Chegou a hora de fazermos um resumo na prática de como tudo deve acontecer para que você não se sinta perdida nesse momento.

1. Contrate um advogado especialista em divórcio;

2. Escolha um cartório que faça o procedimento;

3. Reúna todos os documentos que foram orientados pelo advogado;

4. Realize o pagamento dos emolumentos e taxas cartorárias;

5. Aguarde, em poucos dias todo o procedimento será finalizado. 

Em quanto tempo tudo estará resolvido?

O tempo para a resolução do divórcio pode variar de cartório para cartório, devido ao volume de trabalho. Porém, a boa notícia é que ele costuma ser bem rápido. Se não houver bens a serem partilhados, em dois dias podemos ter o seu desfecho.

Então, caso haja bens a serem partilhados, levará alguns dias a mais, podendo se encerrar em uma semana.

Em ambos os casos, o divórcio costuma ser resolvido mais rápido do que os envolvidos imaginam. Esse é o grande diferencial do divórcio feito judicialmente, que se estende por meses.

Se você está pensando em uma maneira mais rápida de divorciar, e possui todos os requisitos para que seja possível basta procurar um advogado.

Conclusão

Então, se este artigo não esclareceu tudo o que você precisava é porque tenha a necessidade de uma análise mais completa do seu caso.

De outro lado, sei muito bem que uma consulta com o advogado tem um valor alto para que você receba uma solução completa para seu caso.

Já imaginou ter um profissional especialista e referência no assunto para tirar todas suas dúvidas e resolver seu problema de uma vez por todas?

Em outras palavras, eu quero te ajudar através de uma consulta, isso mesmo! Você terá uma consulta diretamente comigo e por um valor super acessível, que tal?

Mas é claro que vai depender do seu nível de interesse para acabar com essa dor de cabeça!

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Artigo redigido por Dr. Renan Ferreira. Advogado em Governador Valadares/MG especialista em divórcio, guarda, pensão alimentícia e inventário.

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