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O pai não devolveu a criança? Saiba o que fazer!

O pai buscou a criança para exercer o direito de visitas e não devolveu no horário combinado? saiba o que fazer nesse artigo!

O direito de visitar os filhos, é geralmente feito de forma consensual, respeitando a idade da criança; suas necessidades e interesses.

Assim, é um direito dos pais estar com a criança assim como é um direito dos filhos conviver com o pai e mãe.

Na divisão da guarda geralmente o juiz decide que o filho deve ficar com um dos pais e ao outro é cabível o direito de convivência.

Esse direito envolve acompanhar a criança na escola, seu desenvolvimento, visitas a médicos; dentre outros, de maneira a preservar os laços familiares com a criança.

As decisões sobre a convivência com os pais será de forma consensual, em que os genitores deverão combinar a divisão dos horários; respeitando o melhor interesse da criança, ou ainda poderá optar pela visitação livre, sem restrição de tempo e de horário.

Além disso, ainda é arbitrado questões como participação em eventos da escola, datas especiais como Dia dos Pais, Dia das Mães e natal, estipulados pelo juiz de forma alternada.

Por fim, é importante notar que cada um dos pais tem o direito assegurado de convivência bem como seu acompanhamento escolar e passeios.

No entanto, algumas questões ainda surgem muitas dúvidas, como a questão de o pai ou a mãe não querer devolver a criança para o outro genitor quando há a determinação da guarda compartilhada; ou ainda quando o genitor extrapola o horário de convivência.

O que fazer quando o pai não devolve a criança?

Como vimos, após o divórcio judicial é comum o juiz determinar que a guarda dos filhos fique com um dos pais.

Contudo, sabe-se que com o fim do casamento o pai não deixa de ser pai e a mãe não deixa de ser mãe. Por isso os genitores possuem direito de visita dos filhos.

De acordo com o direito de visita, o genitor que não obteve a guarda da criança pode visitá-la ou, até mesmo, buscá-la para passear ou passar algum tempo em sua casa. É aí que por vezes surge o problema. O que fazer quando o pai não devolveu a criança?

Pela lei, o que se pode fazer quando o pai não devolve o filho, que está sob a guarda legal da mãe, é ingressar com uma ação de busca e apreensão de menor; conforme o art. 839 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC).

Importante destacar que o Boletim de Ocorrência, popularmente conhecido como B.O., não é indispensável para a o início da presente ação.

Isso poderá ser feito na delegacia de proteção a menores mais próxima da sua casa, em que deverá informar todo o ocorrido.

Contudo, em respeito à integridade física e psicológica da criança, recomenda-se que todas as medidas amigáveis para a solução do problema sejam tomadas antes do início da ação; a fim de evitá-la.

Destaca-se, também, que a busca e apreensão é cabível na situação oposta. Ou seja, quando a mãe, apesar de existir regulamentação das visitas, não deixa o pai visitar o filho.

Tente de forma amigável primeiro!

Desta forma, se o pai não devolveu a criança, a mãe depois de esgotadas todas as tentativas de resolver amigavelmente, deve procurar um advogado ou o Ministério Público de sua cidade. Assim, deve ajuizar uma ação de busca e apreensão de menor com o objetivo de recuperar a guarda da criança.

Importante notar ainda que o conselho tutelar da sua cidade deverá será visado como forma de tomar ciência do ocorrido. Isso porque o órgão é o responsável por resguardar e fiscalizar a aplicação dos direitos das crianças e de adolescentes.

O pai não devolveu a criança no horário certo, o que fazer?

É uma situação bem complicada o quando pai que não devolve a criança para o para mãe no horário combinado.

Importante notar que no momento da determinação da guarda compartilhada, o juiz arbitra os dias e horários em que o outro genitor terá o direito de convivência com a criança.

Assim, é importante sempre que o genitor cumpra o com o horário determinado para evitar conflitos.

Nos casos em que houve atrasos por parte do outro genitor, é importante conversar com o pai sobre o descumprimento do horário de visitas; além de realizar ligação, ou ainda comunicações por escrito.

É importante também manter o registro de conversas no celular (normalmente, WhatsApp), se atentando para o dia e a hora da conversa. Caso ele(a) tenha o costume de apagar as mensagens, faça a captura de tela da conversa (print);

Em último caso, quando a conversa não resolver a situação, procure uma delegacia e relate o ocorrido. A lavratura do boletim de ocorrência é um meio de prova válido e relevante em eventual ação judicial.

Com o boletim de ocorrência em mãos você poderá informar ao juiz que a criança não está retornando ao lar materno no horário combinado; descumprindo assim uma determinação judicial.

Ainda, é importante mencionar que são medidas que podem ou não ter efeitos imediatos. É impossível dizer se ele(a) vai respeitar o horário combinado.

Contudo, são ações destinadas a produzirem as provas necessárias para instruir a ação judicial no sentido de revisar as visitas ou até mesmo a guarda.

Lembrando que cada situação deve ser analisada com cautela, demandando seu estudo próprio e particular.

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Conclusão

Portanto, se o pai buscar o filho e não devolver, tente resolver de forma amigável. Caso não funcione, procure um advogado e entre com uma ação de busca e apreensão.

É importante notar que todas essas questões sejam pensadas levando em consideração o melhor interesse da criança. Ou seja, daquilo que é melhor para ela, e não para os pais.

Isso porque os desentendimentos entre o pai e a mãe podem gerar uma série de desgastes psicológicos na criança; bem como afetar o convívio com eles e também a criação dos laços afetivos.

Todos os esforços devem ser envidados para a manutenção do afeto entre a criança e seus genitores; não se admitindo que use ela como instrumento de chantagem e moeda de troca entre os pais.

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Artigo redigido por Dr. Renan Ferreira. Advogado em Governador Valadares/MG especialista em divórcio, guarda, pensão alimentícia e inventário.

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