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Relationship difficulties

Qual a diferença de separação para divórcio?

Frequentemente realizo atendimentos e costumo perceber que muitas pessoas não sabem a diferença entre separação e divórcio. No texto de hoje quero esclarecer as características de cada um e qual a diferença entre eles. Vamos lá?

A princípio, o primeiro ponto necessário a saber é que tanto o divórcio quanto a separação são causas que colocam fim em um casamento, trazidas pela lei, em determinadas situações:

I – pela morte de um dos cônjuges;

II – pela nulidade ou anulação do casamento;

III – pela separação judicial;

IV – pelo divórcio.

Para quem não sabe, até o ano de 1977, no Brasil, era proibido o divórcio. E em 1977, editaram a Lei 6515/77, passando a chamar Lei do Divórcio. Só a partir daí, os casamentos podiam ser dissolvidos através da lei, coisa que até então nunca tinha sido feito.

Porém, para que isso fosse possível, a lei exigia que os casais cumprissem um requisito: deveriam estar separados; ou seja, não poderiam estar convivendo sob o mesmo teto.

Vamos então explicar esses conceitos. De forma simples e para melhor compreensão, a separação judicial é como se fosse uma etapa antes do divórcio. Com a separação o casal não precisa mais manter os deveres do casamento e só após o divórcio é que a pessoa poderá se casar novamente.

Afinal de contas qual a diferença entre divórcio e separação?

Diferença: SEPARAÇÃO

A separação ocorre somente quando o casal deixa de viver junto, mas não recorre ao judiciário. Sabe aquele casal que não tem mais nada? Então, eles já se separaram, porém, ainda existe o vínculo do casamento.

É por essa razão que embora muitas vezes não convivam mais juntos, até mesmo há anos, ainda assim são impedidos de se casarem de novo.

Diferença: Divórcio

Somente com o divórcio que acaba o vínculo matrimonial. O divórcio poderá acontecer quando houver consenso entre as partes, podendo ser feito pelo cartório ou por via judicial.

Para muitas pessoas, sempre parece ser uma novidade o divórcio feito em cartório, mas, ele é possível sim. Se houver os requisitos (não houver conflito e não tiver filho menor) o casal acompanhado de um advogado especialista em direito de família, poderá se divorciar pelo cartório.

Apesar disso, não podemos negar que grande parte dos divórcios acabam sendo realizados por via judicial. Isso porque, costuma ter criança e neste caso, além do divórcio, já pode realizar a discussão de guarda da criança, além da fixação de pensão alimentícia.

Ainda que não haja menor envolvido, o divórcio por meio judicial se realiza também quando o casal está brigando pela divisão dos bens. Neste caso, é extremamente necessária a intervenção do poder judiciário para resolver a questão, a fim de se evitar injustiças na divisão desses bens.

diferença divórcio separação
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Divórcio litigioso

O divórcio litigioso é o feito na justiça. Esse procedimento será obrigatório nos casos em que há um litígio, como na hipótese em que um dos cônjuges tem o desejo de se separar, mas o outro não concorda com essa decisão, ou no caso de partilha de bens ou pensão alimentícia (divórcio judicial litigioso).

Nesses casos, cada parte deverá ser representada por um advogado diferente, já que cada um possui interesses diferentes. De qualquer forma, apesar de se tratar de um processo litigioso, é possível que ambas as partes optem por realizar um acordo amigável com as condições do divórcio.

Cabe lembrar que o divórcio judicial também é obrigatório e essencial quando o casal tem filhos menores de idade ou incapazes. Afinal, nesses casos, será necessária a presença do Ministério Público.

O divórcio judicial será necessário sempre que não estiverem presentes as condições para o divórcio extrajudicial. Portanto, acaba sendo mais demorado.

Divórcio consensual

O divórcio extrajudicial é consensual e se realiza nos casos em que há uma separação amigável entre o casal e quando não tem filhos menores de idade ou incapazes. Além disso, a mulher não pode estar gestante, ou pelo menos não pode ter ciência que está gestante.

Esse procedimento pode efetivar pelo cartório, ou seja, sem a necessidade de intervenção judicial. Para isso, os interessados devem solicitar a homologação do feito. Trata-se de um procedimento muito mais simples e ágil, se comparado com o judicial.

Apesar de se tratar de um procedimento mais simples, é obrigatório o acompanhamento pelo advogado como já mencionei. A diferença é que nesse caso, é possível que se tenha apenas um advogado para representar os dois cônjuges.

Documentos necessários no divórcio

  • 2ª via da certidão de casamento (validade – 90 dias)
  • Documentos de identidade oficial, podendo ser RG, CNH, Passaporte, Carteira Nacional de Estrangeiro, etc. Adicionalmente é necessário fornecer as informações sobre: Endereço e Profissão de Ambos
  • Escritura de pacto antenupcial (se houver);
  • Documento de identidade oficial, CPF e informação sobre profissão e endereço dos filhos maiores (se houver) e certidão de casamento (se casados);
  • Documentos que comprovem a titularidade dos bens (se houver).

Poderão ser solicitados outros documentos quando necessários.

Conclusão

Então, se este artigo não esclareceu tudo o que você precisava é porque tenha a necessidade de uma análise mais completa do seu caso.

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Artigo redigido por Dr. Renan Ferreira. Advogado em Governador Valadares/MG especialista em divórcio, guarda, pensão alimentícia e inventário.

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