A pensão alimentícia para o filho é um dos assuntos mais comuns do direito da família e um dos que mais gera dúvidas entre as pessoas que estão envolvidas nesse tipo de pedido.
É importante que você tenha consciência de como funciona a pensão alimentícia, para que seja mais fácil entender quando esse direito pode ser requisitado, como ele funciona, quais são as suas etapas e qual é o seu objetivo.
Por isso, pensando em te ajudar, preparei esse artigo para você saber tudo que precisa sobre o assunto.
Vamos lá!
A princípio, a pensão alimentícia é um direito que garante a seu filho a possibilidade de pedir o pai auxílio financeiro.
Embora o nome “pensão alimentícia” dê a entender que o propósito da pensão é pagar a alimentação do filho, não é apenas para isso que ela serve.
A lei diz que ela servirá também para custear a alimentação, saúde, lazer, vestimentas, educação e demais custos de vida, não apenas a comida.
O cenário mais comum para receber essa pensão é o menor de idade. Porém não se limita a essa idade, podendo cobrar após a maioridade também alguns casos.
E como pedir?
O pedido deve ser feito pelo filho, representado por um dos seus pais através de um advogado.
E antes de dar continuidade eu recomendo que seja um profissional da área do direito de família para ter maior sucesso no pedido.
O pedido dará inicio a um processo. Se for consensual, o processo servirá para o juiz homologar o acordo e do contrário haverá todo um tramite processual.
Dr, isso quer dizer que com a demora desse processo meu filho ficará sem receber?
A resposta é não, para isso existe um pedido chamado liminar para a criança começar a receber de inicio.
E qual será o valor da pensão alimentícia?
Não há um valor especifico, deve ser analisado a necessidade de criança em contrapartida a possibilidade da pessoa em quem vai dar a pensão, sempre visando a divisão de forma mais igual possível os gastos do filho.
Lembrando que a pensão pode ser alterada a qualquer momento quando necessária e para cessar o pagamento, é necessário uma ação pedindo o fim do pagamento.
E o mais importe de todos! Então se não for paga, a pessoa que está devendo pode ser presa!
Por fim, se você tem alguma dúvida sobre esse assunto ainda?
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Artigo redigido por Dr. Renan Ferreira. Advogado em Governador Valadares/MG especialista em divórcio, guarda, pensão alimentícia e inventário.