Você quer entrar com no divórcio, porém não sabe como dividir o imóvel financiado?
Infelizmente, há casos em que se torna impossível a convivência matrimonial e por um fim nessa união acaba sendo a única saída. E no processo de separação, não se pode escapar da divisão de bens.
Acontece que quando tem um imóvel financiado, é necessário ter um cuidado dobrado para que você não saia no prejuízo.
Um dos pontos mais importantes a ser observado pelos envolvidos em um divórcio é a divisão do patrimônio.
A princípio, o primeiro ponto a observar é o regime de casamento, pois cada regime tem seu atributo e o mais usado atualmente é o parcial de bens.
Nesse regime, todos os bens adquiridos na constância do casamento será 50% para cada.
Como fica essa partilha no divórcio em caso do imóvel financiado?
Essa é a pergunta mais importante. Vamos lembrar que o imóvel financiando não pertence de fato ao casal.
Esse imóvel é enquanto não quitado totalmente é uma garantia da dívida perante a instituição financeira. Mas ele pode ser partilhado!
Independente do que ficar decidido no divórcio, a relação com o banco, não muda. Exceto se uma das partes quiser assumir a dívida.
Um exemplo é quando um dos cônjuges repassa um valor para o outro, como se tivesse comprando a parte do imóvel e assume o restante das parcelas. Sendo assim, quando houver a quitação, o imóvel será unicamente dele.
Mas se nenhum dos dois quiser assumir o restante da dívida, a solução será dividir as parcelas até o final e após a quitação, vender o imóvel e dividir o valor.
Pode ocorrer também, de colocar a venda antes da quitação, usando uma parte do dinheiro para abater no restante das parcelas e o que sobrar, dividir entre eles.
O mais perigoso de todos, e o que eu mais vejo. E quando ambos param de pagar as parcelas e o imóvel fica no risco de ir a leilão, que é um procedimento demorado, custoso e desnecessário.
Se isso acontecer, assuma as parcelas, guarde os comprovantes do tempo em que você pagou sozinho ou sozinha. Na hora da divisão, você receberá esse valor de volta juntamente com a valorização do imóvel.
Infelizmente eu só pude falar aqui do regime mais comum que é o da comunhão parcial. Caso seu regime seja diferente, consulte um advogado para analisar seu caso de forma isolada.
Além do regime, deve também analisar como foi comprado o imóvel, como foi pago as parcelas antes, durante e após o matrimônio de fato, a fim de buscar os seus direitos na divisão patrimonial.
Conclusão
Portanto, se você está nessa situação, provavelmente a vontade de resolver isso de uma vez por todas é grande, pois a falta de auxílio técnico pode acarretar na demora da partilha dos bens, ficando mais ainda complicado o processo de divórcio.
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Artigo redigido por Dr. Renan Ferreira. Advogado em Governador Valadares/MG especialista em divórcio, guarda, pensão alimentícia e inventário.