No momento você está vendo Como o juiz vai decidir a guarda dos seus filhos?

Como o juiz vai decidir a guarda dos seus filhos?

Você sabe qual critério o juiz usa para decidir a guarda dos filhos?

Será que ele olhará condições financeiras? Será que ele vai perguntar a criança com quem ela quer ficar?

Através desse artigo, quero te ajudar a entender tudo que precisa saber para buscar a guarda do seu filho!

Vamos lá!?

A princípio, muitas pessoas confundem guarda com direito de convivência. A guarda nada mais é do que o poder de decisão que os genitores tem sob questões basilares da vida da criança.

E com isso existe a guarda compartilhada, que no Brasil é regra, e a guarda unilateral, que é a exceção.

Desse modo, a compartilhada é quando ambos o genitores tem esse poder e a unilateral é quando um genitor apenas tem esse poder e o outro, fica com o poder apenas de fiscalizar e de conviver.

E como o juiz vai decidir se a guarda vai ser compartilhada ou unilateral para um dos genitores? Existe uma regra?

juiz decidir guarda

Não há previsão expressa em lei sobre estabelecimento de critérios sobre a guarda. No entanto, existe sim um parâmetro que deve sempre visar o melhor interesse para a criança.

Por exemplo: o menor estuda em uma escola em que fica muito próxima da casa da mãe e muito longe da casa do pai. Ou seja, provavelmente o juiz dará a guarda pensando na melhor locomoção para facilitar os estudos da criança.

A opinião da criança pode influenciar o juiz a decidir a guarda?

Depende, há entendimentos em cima dessa questão. O opinião da criança, na maioria das vezes influencia sim na decisão do juiz. Entretanto o juiz se baseia unicamente na opinião do menor, tendo em vista que deve ser analisado outros fatores.

Não tenho a guarda, preciso me preocupar?

De jeito nenhum! Se você não tem a guarda fique tranquilo, pois você terá outras formas de exercer seu poder familiar sobre o filho.

Por isso que existe o direito de convivência. Esse direito serve para o genitor que não detém a guarda e deseja de alguma forma participar da vida do filho e ser um pai ou uma mãe mais presente!

O direito de convivência pode ser estipulado pelo juiz ou pelos próprios pais na forma de acordo. É muito importante quem tem o direito cumprir essas visitas, pois só assim o filho terá um crescimento saudável independente dos pais não estarem juntos!

O que acontece se um genitor atrapalhar o outro a exercer a guarda ou o direito de convivência?

Se de alguma forma o outro genitor impedir que outro exerça a guarda ou o direito de convivência, esse genitor prejudicado pode entrar com um processo de alienação parental alegando que o outro tenta impedir a convivência da criança causando danos diretos ao desenvolvimento da criança.

Nesse sentido, sempre que houver divergência entre os genitores sobre a guarda da criança, é importante procurar a justiça para dirimir os conflitos.

A convivência materna e paterna, mais do que um direito dos pais é um direito da criança a ter um relacionamento saudável com ambos os genitores.

Conclusão

Portanto, o juiz será responsável por avaliar o caso e poderá ajustar a guarda da forma que achar mais conveniente, é levando em consideração o interesse do menor e a disponibilidade do genitor para os cuidados com a criança.

ntão, se este artigo não esclareceu tudo o que você precisava é porque tenha a necessidade de uma análise mais completa do seu caso.

De outro lado, sei muito bem que uma consulta com o advogado tem um valor alto para que você receba uma solução completa para seu caso.

Já imaginou ter um profissional especialista e referência no assunto para tirar todas suas dúvidas e resolver seu problema de uma vez por todas?

Em outras palavras, eu quero te ajudar através de uma consulta, isso mesmo! Você terá uma consulta diretamente comigo e por um valor super acessível, que tal?

Mas é claro que vai depender do seu nível de interesse para acabar com essa dor de cabeça!

Quer saber quanto? Basta clicar no link abaixo e você será direcionado(a) ao meu contato para eu te explicar melhor como funciona!

E ai, vai perder tempo?

LINK PARA O MEU CONTATO

Artigo redigido por Dr. Renan Ferreira. Advogado em Governador Valadares/MG especialista em divórcio, guarda, pensão alimentícia e inventário.

Deixe um comentário