Intimação para pagar pensão alimentícia atrasada.

Você recebeu a famosa cartinha de intimação para pagar a pensão alimentícia atrasada?

Saiba que você pode ser preso por isso ou até mesmo ter os seus bens penhorados, mas antes disso é necessário entender o que realmente aconteceu!

Quer saber mais, então continue lendo este artigo!

Meu Renan e sou advogado especialista em direito de família

Vamos lá?

A princípio, quando o genitor tem uma obrigação de pagar pensão, seja essa obrigação vinda de uma acordo ou de uma decisão judicial, é necessário tomar muito cuidado ao descumprir com o pagamento.

O atraso pode gerar uma cobrança judicial chamada execução de alimentos que pode levar a uma possível prisão ou penhora.

Falar de prisão de prisão nos leva a pensar na punição de um crime cometido, não é mesmo? No nosso ordenamento jurídico, temos a prisão civil por falta de pagamento da pensão alimentícia.

Mas essa medida é sempre excepcional e apenas para garantir o pagamento.

Agora precisamos entender como está a sua situação!

Como saber se a intimação da pensão alimentícia atrasada é de prisão?

intimação pensão alimentícia atrasada

Na carta que você recebeu, o prazo de pagamento do valor em atraso é de 3 ou 15 dias?

Se for o prazo de 03 dias, o procedimento tem o rito de prisão

Se for o prazo de 15 dias, o procedimento é de penhora.

Ou seja, em ambos os ritos você pode fazer o pagamento no prazo legal, não pagar e arcar com as consequências ou justificar o não pagamento.

Nessa situação procure imediatamente um advogado para saber se há alguma ilegalidade na cobrança. 

Exemplo: já vi muitos casos em que a cobrança era maior que realmente deveria pagar, além disso, já vi também cobrando valores que haviam sido pagos.

A necessidade de uma defesa é de extrema importância nesses casos.

O problema é, que se você está deixando de pagar a pensão de forma recorrente, é porque o valor da pensão está muito alto ou você não tem condições de manter em dia.

Conclusão

Por isso, procurar um advogado não vai te ajudar só no processo de pensão atrasada, mas também analisará a possibilidade de reduzir o valor.

Eu fiz um artigo explicando sobre a redução de alimentos, quer saber mais? Então clique aqui!

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Artigo redigido por Dr. Renan Ferreira. Advogado em Governador Valadares/MG especialista em divórcio, guarda, pensão alimentícia e inventário.

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