Você quer buscar os direitos do seu filho, mas não sabe exatamente qual o valor que deve cobrar de pensão alimentícia? Fique aqui neste artigo que irá saber tudo que precisa!
A princípio, assim que acontece a separação dos pais, é necessário que a mãe que ficou com a guarda provisoriamente; busque regularizar essa guarda, para também se definir a visita do pai.
Além disso, que é o nosso tema de hoje, é necessário que haja também o pedido de fixação da pensão alimentícia para a criança.
A pensão alimentícia será a quantia definida por juiz, a ser paga mensalmente para um filho para manter seus gastos com alimentação, moradia, educação, saúde, lazer e tudo mais que for necessário.
Podermos dizer que essa pensão alimentícia tem duas funções principais.
A primeira é a de cobrir esses gastos e em segundo, o de manter o padrão de vida dos filhos como; por exemplo, evitar a mudança de escola ou a interrupção de atividades além da escola, como cursos de idiomas, natação, futebol, balé; dentre outras atividades que a criança sempre fez.
É claro que muitas vezes não é possível manter na totalidade com todas as atividades que a criança realizava quando os pais estavam juntos.
Porém, a busca é sempre por minimizar esse processo traumático, de forma que possam impactar o menos possível o desenvolvimento e atividades com a criança.
Quem deve pagar a pensão alimentícia?
Em nosso país, inicialmente precisamos lembrar que a guarda que costuma ser fixada como regra é a compartilhada; sendo que, na maior parte dos casos, a mãe acaba ficando com a guarda, mas o pai tem o direito de visitas.
Com esse tipo de situação, se a mãe tem a guarda, o pai deve arcar com a responsabilidade quanto ao pagamento da pensão alimentícia.
Cabe lembrar que dependendo da situação, em que o pai não tenha nenhuma condição própria de manter o pagamento, a responsabilidade do pagamento pode ser estendida para avós ou parentes próximos.
O pagamento deve acontecer de forma mensal e é obrigatório e em caso de recusa, o devedor pode ser preso após três meses de atraso se não comprovar o pagamento.
Apesar do prazo, a mãe pode a partir do atraso realizar a execução do valor devido, até porque a criança não pode ficar desamparada por tanto tempo.
Quem tem direito de receber a pensão?
O pagamento da pensão alimentícia sempre será obrigatório para filhos menores de 18 anos ou incapazes.
Esse período se estenderá até os 24 anos ou a conclusão da faculdade, se ele estiver estudando. Muitos pais acham que quando o filho faz 18 anos já podem parar de pagar a pensão; e não é dessa forma que acontece.
Cabe lembrar que o direito também se manterá em caso de doença ou incapacidade do filho.
Em alguns casos, ex-cônjuges também tem direito a receber a pensão alimentícia. Para isso será necessária comprovação da dependência financeira, a vida em comum ao outro, ou ainda, a impossibilidade de um dos cônjuges de trabalhar e conseguir seu próprio sustento seja por motivo de incapacidade, doença ou qualquer outro fator que convença o Juiz neste sentido.
Quando a mamãe consegue comprovar que nunca trabalhou por imposição do pai do filho, se torna bem mais fácil de conseguir uma pensão.
Em caso de novo casamento, os filhos continuam a receber a pensão, mas o ex-cônjuge que recebe perderá o direito. É sempre importante contar com a ajuda de um advogado especialista em direito de família para analisar todos esses fatores.
Qual será o valor da pensão alimentícia?
Não há uma regra estabelecida quando falamos de valor da pensão. Porém, a tendência sempre é estabelecer uma porcentagem sobre os rendimentos do pai.
Há casos em que se estabelece 15% do salário do pai, já em outros, a fixação chega a 30%. Tudo dependerá de quanto esse pai ganha, se ele tem outros filhos de outro relacionamento, bem como qual a necessidade do filho.
E quando o pai do meu filho paga um valor de pensão que não condiz com sua situação financeira?
Essa situação costuma ser muito comum, principalmente para o pai que trabalha de forma autônoma. Isso porque, ele declara que ganha um valor, só para pagar menos pensão.
Enquanto isso compra casa, reforma, realiza viagens, come em restaurantes, ostenta. O que você mãe pode fazer neste caso é reunir todas as provas possíveis para que seja possível fazer o pedido de revisão dessa pensão.
Sem dúvidas, com as devidas provas há grandes chances de reverter essa situação, e obriga-lo a pagar mais do que o valor pago atualmente.
Conclusão
Então, se este artigo não esclareceu tudo o que você precisava é porque tenha a necessidade de uma análise mais completa do seu caso.
De outro lado, sei muito bem que uma consulta com o advogado tem um valor alto para que você receba uma solução completa para seu caso.
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Artigo redigido por Dr. Renan Ferreira. Advogado em Governador Valadares/MG especialista em divórcio, guarda, pensão alimentícia e inventário.