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Como funciona o divórcio consensual?

Você sabe como funciona o divórcio consensual? Será que é a forma mais rápida e fácil? Veja, aqui, como dar entrada no processo de Separação Amigável.

Então, muitas dúvidas surgem sobre esse assunto e pensando em te ajudar, preparei esse artigo para você saber tudo que precisa sobre o assunto.

Vamos lá!

A princípio, o divórcio consensual é a modalidade de separação em os cônjuges, em comum acordo, requerem a dissolução do casamento. 

Nele, você e seu companheiro ou companheira estão em total concordância.

Ele pode ser tanto em cartório, quanto judicial. 

Para ser em cartório, não pode haver filhos menores ou a mulher estar grávida. Lembrando que em cartório é o divórcio mais rapido podendo sair em média 3 dias, mas já vou te avisando! também é necessária a presença de um advogado.

Já o consensual judicial, pode sim ter filhos menores. Mas, tem que ser discutido guarda, pensão alimentícia, direito de convivência e bens se tiver; tudo isso é claro como o nome já diz, de forma CONSENSUAL. 

como funciona divórcio consensual
como funciona divórcio consensual

Assim, com esse acordo, o advogado formaliza e leva para o juiz fazer a homologação com a supervisão do Ministério Público.

Desse modo, o divórcio consensual é sim uma maneira mais rápida de se divorciar em comparação a modalidade litigiosa, não só isso, como tem menos custos comparado as outras modalidades.

E o mais interessante, os ex-conjuges ou os filhos não sofrem tanto com discussões, por não haver contenda.

Conclusão

Por fim, ainda assim, você tem alguma dúvida sobre como funciona o divórcio consensual?

Então, já imaginou ter um profissional especialista e referência no assunto para tirar todas suas dúvidas e resolver seu problema de uma vez por todas?

Em outras palavras, eu quero te ajudar através de uma consulta, isso mesmo! Você terá uma consulta diretamente comigo e por um valor super acessível, que tal?

Mas é claro que vai depender do seu nível de interesse para acabar com essa dor de cabeça!

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Artigo redigido por Dr. Renan Ferreira. Advogado em Governador Valadares/MG especialista em divórcio, guarda, pensão alimentícia e inventário.

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