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Divorcio à distância: agora você pode!

Você sabia que pode realizar o divórcio à distância? Então, essa é uma tendência que tem ganhado cada vez mais força nos últimos anos. E você pode se perguntar como é possível realizar esse divórcio a presença dos cônjuges?

A princípio, sabemos que geralmente, a forma mais popular e convencional de se divorciar adotada por muito tempo, é a modalidade presencial. Seja pela forma extrajudicial (quando o divórcio é realizado em cartório), ou ainda na modalidade judicial (que ocorre quando a litígio e menor envolvido).

Contudo, com a evolução da informatização e novas tecnologias, hoje é possível realizar um divórcio à distância, seja ele extrajudicial ou judicial.

O que é divórcio à distância?

divórcio à distância

O divórcio à distância se realiza de forma online. Pois o advogado especialista em direito de família faz todo o trabalho burocrático e o casal que está se divorciando não precisa nem mesmo comparecer ao ato da assinatura do divórcio.

O divórcio online pode ser feito pra quem mora fora do país?

Sim! O divórcio online pode ser um facilitador neste momento. Isso porque, o advogado poderá fazer o divórcio e depois enviar para os divorciandos a certidão de casamento já com a anotação do divórcio, o que permitirá que os dois casem novamente.

Recentemente, o jornal O Globo divulgou uma matéria para dar conhecimento a diversas pessoas que não sabiam desse recurso. Veja:

Os casais interessados em fazer pedidos de divórcio ou separação podem solicitar o serviço pela internet. Sendo que o principal requisito é que não haja conflito entre as partes, com o marido e a mulher em comum acordo sobre todas as questões (inclusive quanto a partilha dos bens que adquiriram). Também não pode haver pendências sobre a guarda, visitas e alimentação dos filhos. Se houver, é obrigatório que a questão já esteja resolvida na Justiça.

Jotnal O Globo

Como funciona?

O primeiro passo é solicitar um “certificado e-notariado” em um cartório credenciado. É preciso levar documento de identidade e comprovante de endereço.

Com o certificado digital, basta acessar o site, e logar com sua credencial e iniciar o pedido de divórcio ou separação. Durante o processo, é necessário pelo menos um advogado mediando as partes.

Para que haja segurança e regularidade em todo o ato, o Conselho Nacional de Justiça estabeleceu requisitos; como a realização de chamadas por videoconferência, para que as pessoas se identifiquem e possam expressamente consentir sobre os termos do divórcio e do ato notarial eletrônico.

Além disso, a transmissão deverá ser gravada e arquivada junto ao ato notarial.

O ato deverá ser assinado digitalmente pelas partes e pelo tabelião. A segurança do processo se garantirá por meio da criptografia de todos dos documentos.

Precisa de um advogado?

Apesar dessa forma facilitada de se realizar o divórcio, as partes precisam estar cientes que precisarão contar com o auxílio de um advogado especialista em direito de família.

Em outras palavras, o profissional será indispensável para realizar todo o procedimento, além de auxiliar as partes em toda documentação necessária para torná-lo possível.

Vantagem de realizar um divórcio à distância?

Sem dúvidas é agilizar todo o processo, facilitando para que as partes não precisem se deslocar para realizar o divórcio presencial.

Então se você e seu ex-cônjuge concordam e preenchem os requisitos exigidos, o divórcio online é uma ótima opção para ter tudo resolvido bem mais rápido.

Conclusão

Então, se este artigo não esclareceu tudo o que você precisava é porque tenha a necessidade de uma análise mais completa do seu caso.

De outro lado, sei muito bem que uma consulta com o advogado tem um valor alto para que você receba uma solução completa para seu caso.

Já imaginou ter um profissional especialista e referência no assunto para tirar todas suas dúvidas e resolver seu problema de uma vez por todas?

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Artigo redigido por Dr. Renan Ferreira. Advogado em Governador Valadares/MG especialista em divórcio, guarda, pensão alimentícia e inventári

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