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Pai não devolveu o filho na data combinada? O que fazer?

O pai pegou o filho para a visita, mas não devolveu conforme combinado? E agora, o que você deve fazer? A lei trás algumas consequências para esse tipo de situação.

Veja o que determina o artigo 1.589 do Código Civil:

Artigo 1.589: O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação.

Dessa forma, o novo Código Processual trouxe algumas facilidades para evitar que o genitor descumpra o acordo firmado, com famosa busca e apreensão.

O que fazer quando o pai não devolve o filho?

De imediato, a própria mãe deve ir até a Delegacia registrar um boletim de ocorrência. Após isso, o ideal é buscar a ajuda de um advogado especialista em direito de família para ajuizar uma busca e apreensão.

1. Busca e apreensão

A ação de busca e apreensão é fazer uma busca do seu filho a força. Ou seja, o advogado entra com uma ação em plantão pedindo o juiz para que o pai entregue a criança de forma compulsória.

Não é uma medida muito recomendada para casos específicos, pois com a decisão do juiz, o oficial de justiça juntamente com o apoio da polícia irá até a casa do pai buscar a criança.

Essa medida deve ser tomada em última instância, já que será um pouco perturbadora para a criança ver toda aquela cena.

Todavia pode ser o único recurso para resolver esse problema tão delicado. Principalmente em casos que o pai se nega de todas as formas devolver a criança.

2. Revisão do direito de visitas

O objetivo da ação de modificação de visitas é readequar os dias e horários previamente fixados no acordo ou sentença judicial que regulamentou o convívio entre pai (ou a mãe) e filho diante da nova realidade dessa entidade familiar e dos fatos que aconteceram.

Por exemplo, o pai trabalhava de segunda a sexta e folgava no sábado e domingo. As visitas foram regulamentadas de maneira quinzenal, no qual o pai podia retirar à criança na sexta à noite e devolver no domingo à tarde.

 Acontece que o pai da criança conseguiu um novo emprego e neste emprego ele precisa trabalhar aos sábados, ou então que ele precisa pegar a criança em algum dia da semana por trabalhar aos finais de semana.

Desde que isso não atrapalhe a rotina da criança, até mesmo em seus estudos e demais atividades, a possibilidade será analisada pelo juiz competente.

Nesse exemplo, é possível o pai constituir um advogado para ajuizar uma ação de modificação do regime de visitas para requerer em juízo que ele possa ficar com o filho um dia da semana com pernoite em substituição ao sábado, responsabilizando-se em levar a criança para escola e devolver no final do dia para a genitora.

A mãe pode proibir o pai de visitar o filho?

pai que não devolveu o (a) filho (a) na hora combinada.
pai que não devolveu o (a) filho (a) na hora combinada.

Em regra a proibição de visitas ocorre apenas por meio de decisão judicial sempre fundamentada. 

Sendo assim, havendo indícios de que a visita do pai traz malefícios ao desenvolvimento da criança, a mãe deverá informar o advogado para que ele tome as medidas de forma judicial.

Como exemplos de medidas que podem ser pleiteadas perante o juízo temos:

  • Requerimento para visitação monitorada
  • redução dos dias e horários de visitas
  • suspensão temporária dos dias de visitas ou ainda
  • em última hipótese, destituição do poder familiar.

Não há uma resposta concreta e absoluta em qualquer que seja a situação, já que é necessário analisar todos os aspectos do caso, sempre pensando no bem estar e no que é melhor para a criança.

O fato é que se o pai está descumprindo os horários combinados, ou ainda, se pegou o filho e não devolveu, a mãe deve sim buscar um advogado para proteger o filho, afinal de contas, não se sabe ao certo quais são as intenções desse pai, que pode acabar fazendo até mal a criança, se tornando uma situação preocupante.

Conclusão

Então, se este artigo não esclareceu tudo o que você precisava é porque tenha a necessidade de uma análise mais completa do seu caso.

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Artigo redigido por Dr. Renan Ferreira. Advogado em Governador Valadares/MG especialista em divórcio, guarda, pensão alimentícia e inventário.

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