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Você quer dar entrada no processo de inventário?

Seus pais faleceram, você precisa dar entrada no processo de inventário e não sabe por onde começar? Acompanhe nosso post de hoje que quero esclarecer quais são as principais dúvidas envolvendo esse tema.

O que é inventário?

Inventário é um processo obrigatório, que deve acontecer, quando alguém vem a falecer, podendo ser judicial ou extrajudicial. Seu objetivo é oficializar a transferência dos bens de uma pessoa que faleceu aos seus herdeiros. 

Dessa forma, é através do inventário que se fará o levantamento de todos os bens deixados por quem faleceu. Apenas o final deste procedimento, é que acontecerá a partilha dos bens da herança entre os herdeiros.

Modalidades de inventário

Como acabei de mencionar, esse levantamento dos bens deixados pelo falecido para reconhecer o direito dos herdeiros, se realizará de duas formas: judicial ou extrajudicial.

Processo de inventário extrajudicial

Primeiramente, quero te passar os requisitos e como funciona a forma de inventário mais rápida, e menos onerosa para as partes: o inventário extrajudicial.

O inventário extrajudicial é o realizado no próprio cartório. Porém, devem ser observados alguns requisitos.

Para que possa ser feito o inventário extrajudicial os herdeiros devem estar de acordo com a partilha da herança, não podendo haver nenhuma disputa, nem controvérsias quanto à sua destinação.

Porém, isso não significa que os bens do inventário extrajudicial se dividirão de formas iguais, mas que todos os herdeiros concordaram com o que cada um receberá na partilha; também é necessário que todos os herdeiros sejam capazes e estejam assistidos por advogado.

A lei determinou a necessidade do advogado nos inventários extrajudiciais para cumprir as determinações legais, que poderiam passar despercebidos por um leigo, comprometendo, assim, a correta partilha dos bens.

Dessa forma, apesar da maior facilidade da realização do inventário extrajudicial, também será indispensável a presença do profissional.

Como funciona a divisão dos bens no processo de inventário extrajudicial

Uma dúvida que costuma surgir aos herdeiros é de como funciona a divisão de bens em inventários realizados em cartório.

Neste caso, mesmo que realizado o procedimento em cartório, é possível sim fazer a divisão dos bens, mas será necessária a apresentação de alguns documentos que comprovem a sua existência e indiquem suas características:

· Certidão de matricula dos imóveis, cópia do IPTU, certidão negativa de débitos IPTU;

· Para bens móveis: extrato bancário atual, cópia autenticada do documento de veículos, qualquer outro documento que comprove a titularidade do bem.

Não se esqueça de que não se pode ter qualquer divergência entre os herdeiros de como se dará a divisão desses bens. A concordância é um fator indispensável para tornar o inventário extrajudicial possível.

Processo de inventário judicial

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A segunda forma de se realizar o inventário, e talvez a mais conhecida, é a modalidade judicial. Como o próprio nome já diz, é o inventário realizado na justiça. O inventário realizado na via judicial é mais complexo e mais longo para se resolver.

O Inventário Judicial é lento, já que serão averiguados todos os bens do falecido, eventuais dívidas, os herdeiros, e quanto cada um tem direito aos bens deixados; podendo levar em média 2 (dois) anos para concluir, a depender da complexidade do caso, e de tudo que está sendo discutido.

Ao dar entrada no processo de inventário é iniciado com uma petição. Nela deverão constar todos os bens deixados pelo falecido, e todos os herdeiros que deverão participar do processo. Caso exista algum bem que possua pendências jurídicas, primeiro deve regularizar, para que o bem possa ser partilhado.

Nesse procedimento, apenas um dos herdeiros será nomeado para o cargo de Inventariante. A função dessa pessoa é a de indicar todos os bens deixados, bem como a responsabilidade pela veracidade das informações prestadas, sob pena de sonegação de bens.

E se o falecido deixou dívidas?

Após o pagamento de todas as dívidas do falecido, o processo seguirá seus trâmites normais, ou seja, aqueles que acham injusto alguma partilha deverão se manifestar, para que o juiz possa decidir sobre a causa.

Qual tipo de inventário é melhor?

Não podemos dizer que existe uma regra quanto a qual tipo de inventário é melhor. Já que dependendo do caso, a necessidade do inventário judicial não é por vontade das partes, mas, como disse, pelas próprias circunstâncias, talvez só seja possível resolver dessa forma.

Mas, olhando na prática, o inventário que costuma ser o mais prático, mais barato e mais rápido, sem dúvidas é o realizado no cartório.

O inventário extrajudicial se resolve em um tempo muito menor. Dentre de poucos meses ele é encerrado. Já vi em cidades pequenas, tudo se resolver em um mês. Mas mesmo que isso se estenda para 90 dias (o que geralmente acontece), é um tempo muito menor, se comparamos com o inventário judicial que pode levar anos.

Além disso, os gastos são bem menores, as taxas cartorárias mais os custos com o advogado, são menores do que os gastos decorrentes de um processo judicial.

Preciso de advogado para dar entrada no processo de inventário?

Tanto no inventário judicial como no extrajudicial é preciso ter um advogado atuante em direito de família. O objetivo é dar maior segurança aos atos que forem praticados, mesmos que extrajudicialmente. Além disso, o advogado irá auxiliar as partes para os documentos necessários durante o procedimento.

Cabe destacar que quando o inventário for extrajudicial, ou seja, em cartório, como não há divergência entre os herdeiros (requisito necessário para tal fim), um único advogado poderá atuar para defender os interesses de todo os herdeiros, o que torna muito mais barato para arcar com esse custo.

Conclusão

Então, se este artigo não esclareceu tudo o que você precisava é porque tenha a necessidade de uma análise mais completa do seu caso.

De outro lado, sei muito bem que uma consulta com o advogado tem um valor alto para que você receba uma solução completa para seu caso.

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Artigo redigido por Dr. Renan Ferreira. Advogado em Governador Valadares/MG especialista em divórcio, guarda, pensão alimentícia e inventário.

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