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Tudo sobre inventário na prática! [Atualizado]

Você sabe o que é inventário na prática? Como funciona o procedimento e quais são os seus direitos? Sou obrigado a fazer? Quais são as modalidades?

Pensando em te ajudar, criei esse artigo com tudo que precisa saber! Vamos lá?

A princípio, o inventário é um processo que ocorre após a morte de uma pessoa. Assim, é por meio desse processo que ocorre o levantamento de todos os bens que o falecido deixou.

Lembrando que é obrigatório fazer o inventário para formalizar a transferência da herança.

Tenha sempre atenção na hora de juntar toda a documentação e peça sempre a ajuda do advogado especialista para conferir.

E quais as formas de fazer esse inventário.

Contamos com o inventário judicial, é mais demorado, porém o mais comum, porque ele corre na justiça e ele será obrigatório caso haja discordância entre as partes ou tenha herdeiros menores de idade ou exista um testamento.

Ou seja, podemos contar também com inventário em cartório, que é muito mais rápido; porém não pode haver menores, discordância ou testamento.

Quanto tempo leva e quanto custa um inventário?

Vai depender da modalidade.

Ou seja, quanto mais litígio houver, mais caro e mais tempo irá demorar, podendo durar de 1 a 3 anos dependendo da sua complexidade.

Por isso opte sempre por algo consensual. 

O consensual judicial é mais barato porém leva mais tempo que o de cartório que é mais caro porém muito mais rápido.

Em outras palavras, os custos são: além de pagar advogado e taxas de cartório, caso seja feito de forma extrajudicial, deve ser pago o valor do imposto, que é o ITCMD, varia entre 4 a 8%, dependendo do Estado da federação, sobre o valor da herança.

Isso é claro se você entrar com o processo no prazo correto, que é de até 60 dias. Assim, não fazendo isso dentro do prazo, você pagará multa.

Como funciona o processo de inventário na prática:

Inventário na prática
Inventário na prática

O primeiro passo é contratar um advogado, de preferência especialista, pois estamos lidando com um assunto muito delicado.

Segundo passo, juntar documentação, apurar bens e dívidas e analisar a existência de testamento.

E quais os documentos?

Geralmente são os documentos pessoais do falecido, de todos herdeiros e cônjuges, se houver. Também documentos dos imóveis e móveis deixados como DUT do carro, notas fiscais de joias e coisas de valor etc.

E se não houver bens, apenas dívidas?

Mesmo assim deverá ser feito um inventário que será o inventário negativo.

Terceiro passo, decidir qual a modalidade, como será feita a partilha e nomear um inventariante que será o herdeiro que será o responsável para administrar a herança que assumirá diversas obrigações.

Após analisar tudo isso, pagar o imposto devido para emitir o formal de partilha.

Se um herdeiro morar no exterior, ele deve vir para o Brasil? Não preciso, pode ser feito tudo via remoto, ou através de uma procuração, ou através de assinatura digital.

Agora como um dica bônus, vou responder um dúvida que muitos me perguntam!

Se o herdeiro não foi registrado pelo falecido ou falecida, mas existia um vinculo de paternidade socioafetiva, esse herdeiro tem direito à herança?

A resposta é sim, mas primeiro deve entrar com uma ação de investigação para confirmar esse vínculo e após isso se habilitar no processo de inventário que estaria suspenso esperando essa resposta.

Conclusão

Se ficou alguma dúvida, procure um advogado para resolver o seu problema.

Então, já imaginou ter um profissional especialista e referência no assunto para tirar todas suas dúvidas e resolver seu problema de uma vez por todas?

Em outras palavras, eu quero te ajudar através de uma consulta, isso mesmo! Você terá uma consulta diretamente comigo e por um valor super acessível, que tal?

Mas é claro que vai depender do seu nível de interesse para acabar com essa dor de cabeça!

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Artigo redigido por Dr. Renan Ferreira. Advogado em Governador Valadares/MG especialista em divórcio, guarda, pensão alimentícia e inventário.

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