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Como adotar uma criança?

Muitas mulheres sonham em ser mamães, e por algum motivo, não conseguem concretizar esse sonho. Porém, uma opção para isso é através da adoção. Você que já pensou em adotar, sabe como funciona esse procedimento?

No site do Conselho Nacional de Justiça, conhecido com a sigla CNJ, podemos encontrar diversas orientações, e esclarecimento de várias dúvidas sobre a adoção. Cabe replicarmos as orientações dadas pelo Conselho, que explica em detalhes como iniciar o processo de adoção, os documentos necessários, bem como os prazos entre os trâmites. Vamos lá?

O primeiro passo para a adoção é decidir adotar. Com essa decisão, você deverá procurar o Fórum ou a Vara da Infância e da Juventude da sua cidade ou região. Dentre os documentos que serão pedidos temos:

· Cópias autenticadas: da Certidão de nascimento ou casamento, ou declaração relativa ao período de união estável;

· Cópias da Cédula de identidade e da Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

· Comprovante de renda e de residência;

· Atestados de sanidade física e mental;

· Certidão negativa de distribuição cível;

· Certidão de antecedentes criminais.

Feito a entrega desses documentos, eles serão analisados, autuados pelo cartório e serão remetidos ao Ministério Público para análise e prosseguimento do processo. O promotor de justiça poderá requerer outros documentos que entenda ser necessários.

O próximo passo é uma etapa muito importante. É a etapa da avaliação da equipe interprofissional. O objetivo é conhecer as motivações e expectativas dos candidatos à adoção; analisar a realidade sociofamiliar; avaliar, por meio de uma criteriosa análise, se o interessado à adoção pode vir a receber criança/adolescente na condição de filho; identificar qual lugar ela ocupará na dinâmica familiar, bem como orientar sobre o processo adotivo.

O quarto passado é a participação em programa de preparação para adoção. A participação no programa é requisito legal, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para quem busca habilitação no cadastro à adoção. O programa pretende oferecer aos postulantes o efetivo conhecimento sobre a adoção, tanto do ponto de vista jurídico quanto psicossocial; fornecer informações que possam ajudar os postulantes a decidirem com mais segurança sobre a adoção; preparar os pretendentes para superar possíveis dificuldades que possa haver durante a convivência inicial com a criança/adolescente; orientar e estimular à adoção interracial, de crianças ou de adolescentes com deficiência, com doenças crônicas ou com necessidades específicas de saúde, e de grupos de irmãos.

Chegou a hora da análise do requerimento pela autoridade judiciária. O que isso significa? Significa que partir do estudo psicossocial, da certificação de participação em programa de preparação para adoção e do parecer do Ministério Público, o juiz proferirá sua decisão, deferindo ou não o pedido de habilitação à adoção.

Caso seu nome não seja aprovado, busque saber os motivos dessa não aprovação. Estilo de vida incompatível com criação de uma criança ou razões equivocadas (para aplacar a solidão; para superar a perda de um ente querido; superar crise conjugal etc.) podem ser um dos motivos da negativa uma adoção. Porém, a boa notícia é que você pode se adequar e começar o processo novamente.

A habilitação de quem deseja à adoção é válida por três anos, podendo ser renovada pelo mesmo período. É muito importante que o pretendente mantenha sua habilitação válida, para evitar inativação do cadastro no sistema. Assim, quando faltarem 120 dias para a expiração o prazo de validade, é recomendável que o habilitado procure a Vara de Infância e Juventude responsável pelo seu processo e solicite a renovação.

O prazo máximo para conclusão da habilitação à adoção será de 120 dias, prorrogável por mais 120 dias, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária.

E se meu pedido de adoção for aprovado? Essa é a notícia que os futuros papais mais esperam. Com o deferimento do pedido de habilitação à adoção, os dados do postulante são inseridos no sistema nacional, observando-se a ordem cronológica da decisão judicial.

Agora é só esperar para que seja encontrada a criança ou adolescente que tenha o perfil desejado. Cabe lembrar que será respeitada a ordem de classificação no cadastro. Será apresentado o histórico de vida da criança/adolescente ao postulante e, se houver interesse, será permitida aproximação com ela/ele.

Será permitido visitar o abrigo onde ela/ele mora; dar pequenos passeios para que vocês se aproximem e se conheçam melhor. É importante manter os contatos atualizados, pois é por eles que o Judiciário entrará em contato para informar que há crianças ou adolescentes aptos para adoção dentro do perfil do pretendente. O sistema também fará comunicações por e-mail, caso seja cadastrado.

Caso a aproximação tenha sido bem-sucedida, o postulante iniciará o estágio de convivência. Nesse momento, a criança ou o adolescente passa a morar com a família, sendo acompanhados e orientados pela equipe técnica do Poder Judiciário. Esse período tem prazo máximo de 90 dias, prorrogável por igual período.

Quando se constitui a nova família? Finalmente chegamos neste passo. Contado do dia seguinte à data do término do estágio de convivência, os pretendentes terão 15 dias para propor a ação de adoção. Caberá ao juiz verificar as condições de adaptação e vinculação socioafetiva da criança/adolescente e de toda a família.

Sendo as condições favoráveis, o juiz profere a sentença de adoção e determina a confecção do novo registro de nascimento, já com o sobrenome da nova família. Nesse momento, a criança/adolescente passa a ter todos os direitos de um filho.

O prazo máximo para conclusão da ação de adoção será de 120 dias, prorrogáveis uma única vez por igual período, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária.

Em todo procedimento, é importante ter um advogado especialista em direito de família, para garantir que tudo ocorra da melhor forma possível. 

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