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Como provar que fulano é pai do meu filho?

Antigamente, era mais trabalhoso o processo de comprovação de paternidade. Hoje, com os avanços e maior facilidade de acesso, comprovar a paternidade se tornou mais simples.

Imagine você mãe, que se relacionou com uma pessoa, e dessa relação, seja ela passageira ou por anos, acabou engravidando. Você chega até o pai da criança, mas ele não acredita que é o pai. E é aqui que começa sua dor de cabeça, já que terá que buscar meios para provar para ele que ele é o pai sim.

Vamos agora detalhar melhor vários aspectos envolvendo a comprovação da paternidade.

Quem pode pedir a investigação de paternidade?

O processo de investigação de paternidade de um menor de 18 anos deve ser aberto pela mãe do menor, ela deve estar representada por um advogado. Se o filho já for maior de idade, a própria pessoa pode abrir o processo, mas também deverá ser representada por um advogado.

O que acontece quando o suposto pai se recusa a fazer o exame de DNA?

Considerando que o suposto pai pode se recusar a fazer o exame de DNA, já o que será que acontece? Se ele se recusar, passa a existir uma “presunção relativa” de paternidade. Isso significa que a recusa irá pesar contra ele, mas não basta para confirmar a paternidade.

Ou seja, a pessoa que abriu o processo terá que apresentar outras provas, como por exemplo, evidências de que houve um relacionamento entre a mãe do requerente e o suposto pai, em que poderia ter resultado na gravidez poderia ter resultado. Mas isso nem sempre é fácil – principalmente quando se trata de um relacionamento casual, em que você só “ficou” uma vez com ele, mas acabou engravidando.

Existe limite de tempo para ingressar com um processo de investigação de paternidade?

Felizmente, não há qualquer limite de tempo para pedir a investigação de paternidade. Ou seja, a investigação pode ser aberta a qualquer tempo. Sendo assim, por exemplo, uma pessoa que já tem 50 anos descobrir que outra, de 70 anos, pode ser seu pai, ela pode ingressar com a ação.

E se o suposto pai já tiver falecido, ainda é possível realizar a investigação de paternidade?

Sim. Nesse caso, os parentes sanguíneos mais próximos do falecido podem ser solicitados a fazer o exame de DNA. Mas vale o mesmo princípio: se eles não concordarem, não se pode obrigá-los a fazer o teste.

Se o filho for reconhecido, ele pode usar o sobrenome paterno mesmo contra a vontade do pai?

Se a paternidade for legalmente reconhecida, o pai não tem como impedir que o filho use seu sobrenome. A alteração na certidão de nascimento pode ser feita após o juiz expedir a sentença na qual a filiação é reconhecida, e isso independe da vontade do pai. Mesmo ele não querendo, reconhecido que ele é o pai, o filho pode sim reivindicar que conste em seus documentos a paternidade.

Filhos reconhecidos através de processos judiciais têm os mesmos direitos do que os filhos nascidos no casamento?

Sem dúvidas, não importante como foi reconhecida essa paternidade. Os filhos sempre terão seus direitos, inclusive, o direito à pensão alimentícia (se form o caso), bem como ter parte da herança.

E se o pai tiver deixado um testamento que exclui o filho reconhecido na justiça?

Existem dois tipos de situações em que o filho pode ter sido excluído do testamento. No primeiro caso, acontece quando aquele pai, ainda vivo, durante o processo e investigação de paternidade, por sua vontade, realiza um testamento retirando esse filho como beneficiário. Nessa situação, sendo a paternidade comprovada, o filho reconhecido terá direito à legítima – isto é, à parte da herança que cabe aos herdeiros necessários (como os filhos e o cônjuge) e que, por isso, não pode ser disponibilizada por meio de testamento.

O segundo caso de exclusão do filho pode acontecer quando a investigação de paternidade é aberta após o falecimento do pai. Nesse caso, como ele desconhecia a existência desse filho ao fazer o testamento, o juiz poderá anular esse documento, dando ao filho reconhecido o direito de partilhar de todos os bens do pai, e não apenas da legítima.

Se o suposto filho tiver falecido, seus herdeiros podem ingressar com a ação de investigação de paternidade?

Os herdeiros do filho falecido não podem ingressar com uma ação de investigação de paternidade em nome de seu pai. Porém, o que podem fazer é dar entrada em uma ação de investigação de parentesco com seu suposto avô.

Esse aspecto de reconhecimento de parentesco com o avô já foi tratado pelo Superior Tribunal de Justiça, ao julgar um caso semelhante. Parte da decisão diz que: “se o pai não propôs ação investigatória em vida, a via do processo encontra-se aberta aos seus filhos”.

Abordamos vários aspectos que dizem respeito à paternidade, mas, as mamães que me seguem e tem dúvidas de como proceder, como falei no início, a forma mais segura é contratar um advogado especialista em direito de família, que é essencial e obrigatório em uma ação de investigação de paternidade.

Ainda que você não queira, ou não se interesse com isso, pois acredita que pode criar seu filho sozinho, pense bem. O pai do seu filho tem o direitos e deveres, e seu filho tem o direito de contar com um pai também, bem como tem direito a tudo que advém com a paternidade: direito a alimentos, de visitar o pai, bem como a herança.

Ficou com dúvida? É só entrar em contato comigo, clicando abaixo, será um prazer te ajudar.

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