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Saiba o que fazer quando o pai fala mal da mãe para o filho!

O pai fala mal de você mãe para o seu filho e quando volta pra casa você descobre?

Recebo com frequência no escritório esse relato que sempre que o filho vai passar o final de semana na casa do pai a criança volta contando muitas coisas que não a agradam.

O pai com o intuito de te prejudicar, passar uma má impressão sua para seu filho, enche a cabeça dele falando várias coisas ruins.

E a gente sabe como é criança, elas não guardam segredo mesmo! O filho chega em casa e conta tudo para você mamãe, que fica indignada e revoltada com tantos absurdos que o pai do seu filho plantou na cabeça dele.

Nesse post você saberá tudo que precisa sobre o assunto. Caso fique alguma dúvida, pode tirar pessoalmente comigo, basta seguir os passos abaixo:

fala mal da mãe filho

Síndrome da Alienação Parental

A princípio, o conceito de um dos pais tentar separar a criança do outro genitor como um castigo por um divórcio tem sido muito comum. Porém os danos a criança podem ser irreversíveis!

O pai que planta mentiras a respeito da mãe para a criança, está prejudicando ainda mais o seu desenvolvimento.

O próprio divórcio por si só já é um trauma para a criança, que pode ser demonstrado de diversas formas: isolamento, baixo rendimento escolar, rebeldia, depressão, conduta antissocial, sentimento de culpa, indiferença, e em casos mais graves crianças se tornam adolescentes violentos e também estão suscetíveis ao suicídio. 

O que a lei fala sobre o pai que fala mal da mãe pro filho?

A lei prevê alienação parental quando for apresentada para a criança uma imagem desvirtuada de um dos seus genitores pelo outro genitor a fim de fazer com que ela crie um desprezo, chegando até a possibilidade de aversão, para com o alienado.

Dessa forma, é exemplo clássico, aquele pai que fala mal da própria mãe para o filho, muitas vezes com palavras de negação para que a criança não queira mais estar perto dela. Imagine seu filho escutando essas frases: “sua mãe não gosta de você”, “sua mãe não te ama”, “sua mãe me fez muito mal e quer me separar de você”.

Não podemos nos esquecer de observar que é preciso que a prática de alienação parental seja intencional. Ou seja, o alienante, aquele que pratica a alienação parental, deve desejar criar no psicológico da criança uma imagem distorcida da realidade dos fatos quanto ao genitor alienado.

Como identificar que meu filho está sofrendo Alienação Parental?

Os atos de alienação parental estão na legislação. Porém, servem apenas de base e de exemplos para que você possa observar as condutas do pai do seu filho.

Dessa forma, não é possível determinar que somente esses atos trazidos pela lei são considerados como alienação parental, já que estamos falando de relações humanas e que precisam ser analisadas caso a caso.

Confira agora quais atos a lei faz menção e fique atenta ao comportamento do seu filho:

  • I – realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
  • II – dificultar o exercício da autoridade parental;
  • III – dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;
  • IV – dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;
  • V – omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;

VI – apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;

VII – mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.

Veja como esses exemplos são amplos e trazem diversos tipos de situações que podem acontecer e ser consideradas atos de alienação parental. Para ter certeza disso, é simples, basta analisar se aquele ato fere direito fundamental da criança ou do adolescente.

Alienação Parental é crime?

A alienação parental é uma violência psicológica, e um legítimo abuso moral contra a criança ou adolescente. Sem contar que é descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda, com risco, inclusive, de perda destas.

Ainda mais, quando absorvida pelo direito brasileiro, a alienação parental não foi apresentada como uma síndrome e, sim, uma prática. Pelo fato de ser capaz de gerar prejuízos indeléveis no psicológico das crianças e adolescentes é que pode se tornar uma síndrome. O direito brasileiro buscou cuidar de maneira a evitar ou minimizar problemas futuros no desenvolvimento do menor.

Consequências da Alienação Parental

O pai que comete a alienação parental corre o risco até de perder a guarda da criança. Em discussão na justiça, ele ainda pode sofrer outras consequências, como o dever de indenizar tanto a criança ou adolescente, como também a própria mãe.

A mãe que perceber comportamentos da criança que indique que ela está vivenciando a alienação parental pelo genitor, precisa procurar um advogado especialista em direito de família, principalmente um advogado especialista em direitos da criança e do adolescente.

Dessa forma, buscar ajuda especializada neste momento é o melhor caminho. É o profissional que irá te instruir em como agir a partir do momento em que for identificada a alienação parental.

No entanto, é importante que a mãe reúna todos os tipos de provas possíveis, até mesmo áudios de conversas com a criança relatando os atos de alienação cometidos pelo pai, e todas as outras provas que puder. Cabe lembrar que caso o juiz ache pertinente, também ouvirá a criança para ouvi-la.

Não pense que acabou. Procure se esclarecer da forma correta!

Então, se este artigo não esclareceu tudo o que você precisava você pode me tirar suas dúvidas comigo.

Já imaginou ter um profissional especialista e referência no assunto para tirar todas suas dúvidas e resolver seu problema de uma vez por todas?

Então, eu quero te ajudar respondendo suas dúvidas, isso mesmo!

E é muito simples, basta fazer os passos abaixo.

Artigo redigido por Dr. Renan Ferreira. Advogado em Governador Valadares/MG especialista em divórcio, guarda, pensão alimentícia e inventário.

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