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Posso cobrar pensão alimentícia dos avós do meu filho?

Será que é possível cobrar a pensão alimentícia dos avós do seu filho? Como funciona?

Quer saber mais, então leia até o final!

A princípio, precisamos entender que a pensão é o dever das prestações alimentares do genitor para a criança.

Porém muitas vezes nos deparamos com a situação do pai ou da mãe, por alguma razão, não poder pagar os alimentos ao seu filho, o que pode acontecer em razão de vários fatores. As vezes o pai não tem condições nem do próprio sustento, ou as vezes o pai está em outro país e se torna impossível a cobrança.

Essa situação de ausência de possibilidade para pagar a pensão é um grande problema para a mãe que está com a criança, já que acabava não tendo nenhum tipo de amparo.

Como falamos sempre por aqui, o que deve ser observado sempre é o bem-estar do filho.

Para isso, foi necessários admitir uma situação excepcional para dar mais uma chance para com que a criança receba esse auxílio financeiro tão importante.

Dessa forma, existindo situações em que o pai ou a mãe não podem arcar com as despesas alimentícias, vamos entender!

Como cobrar pensão alimentícia dos avós?

Esse tipo de pensão se chama alimentos avoengos, ou seja, aquela que será prestada pelos avós do menor, quer irão substituir ou complementar à pensão do pai.

Dessa forma, caso o genitor não pague, os avós serão acionados para cumprirem essa obrigação, pois a criança não poderá ficar desamparada.

Nesse caso, é necessário que se comprove a impossibilidade da prestação, uma vez que a obrigação dos avós é subsidiária e não solidária.

Dessa forma, você mamãe, só terá com opção cobrar a pensão dos avós do seu filho, caso fique comprovado que o pai dele de fato não tem como pagar na totalidade, ou nenhum valor.

A lei não autoriza que credor dos alimentos escolha a quem pedir a pensão, uma vez que o devedor principal é sempre o pai ou a mãe e somente na hipótese de ausência de condições destes é que surge a obrigação dos demais ascendentes.

Se o pai faleceu, posso cobrar a pensão direto dos avós?

Em caso de falecimento do genitor do menor, a lei determina que os avós poderão ser responsáveis pelo pagamento das prestações dos alimentos.

Sendo assim, podemos afirmar que na falta dos pais, a obrigação passará ao grau em ascendência mais próximos, o que de fato seria os avós, seja eles maternos ou paternos.

Isso se dá para que a criança ou adolescente não venha a ficar sem o mínimo necessário de uma vida digna mesmo com a ausência do pai por seu falecimento.

Dessa forma, temos que comprovar que de fato o pai da criança não tem condições nenhuma de pagar a pensão.

Como cobrar a pensão alimentícia dos avós?

pensão avós

Primeiramente você deve buscar um advogado especialista em pensão alimentícia para que juntos vocês possam reunir todas as provas que vão favorecer o seu filho, bem como, a apresentação de um processo judicial.

Lembrando que cada caso é necessário ser analisado de forma isolada pra saber se seu filho tem ou não esse direito.

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Artigo redigido por Dr. Renan Ferreira. Advogado em Governador Valadares/MG especialista em divórcio, guarda, pensão alimentícia e inventário.

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