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Seu filho volta da casa do pai com marcas de agressão?

Se você fez a leitura “meu filho voltou da casa do pai com marcas de agressão” e ficou assustada, não se engane, essa triste situação é mais comum do que a gente pode imaginar, infelizmente.

A mãe que perceber marcas de agressão no filho, após ele ter ficado na casa do pai, precisa se informar sobre o que pode ter acontecido. 

A princípio, as marcas do filho podem ser de um acidente da criança brincando, ou mesmo de agressão. Caso seja de agressão, nem preciso dizer que a mãe não deve ignorar este fato, mas buscar providências imediatamente.

Principais formas de agressão ao filho:

Dentre diversas atitudes que podem caracterizar maus-tratos à criança, temos: abuso físico, a privação de alimentos, a administração intencional de drogas e venenos, o abuso sexual, a negligência de assistência médica, a negligência de segurança e o abuso emocional.

Que tal analisarmos cada uma dessas formas de maus – tratos, apoiada nos ensinamentos de juristas? Vamos lá.

O abuso físico

É a forma mais comum de todas. Lesões que nem sempre são bem explicadas pelos pais, e que a gravidade pode variar de um simples puxão no braço, a até mesmo em um comportamento mais grave que pode levar a morte da criança.

Geralmente, o pai que maltrata fisicamente o filho justifica essa conduta por atitudes da própria criança, como por exemplo, o choro, a teimosia e desobediência. São frequentes murros, tapas, puxões de orelha ou no corpo, beliscões, chutes, queimaduras, etc.

Privação de alimentos

A privação de alimentos ocorre por negligência do pai. Cabe lembrar que não diz respeito a apenas aos alimentos, mas também está associada à falta de cuidados de higiene, doenças dermatológicas, desnutrição, dentre diversas outras atitudes que representam falta de cuidado.

Administração de forma intencional de drogas e venenos: é um tremendo absurdo, mas que costuma acontecer. Essa administração intencional geralmente é aplicada em crianças consideradas levadas, que atrapalham ou perturbam adultos. 

Também pode acontecer até mesmo a situação em que a criança seja envenenada por um dos cônjuges a fim de atingir ou chamar a atenção do outro. Além dos casos de pais dependentes que podem obrigar seus filhos a fazer uso das mesmas substâncias tóxicas.

Abuso sexual: também costuma ser recorrente, e uma situação complicada de ser descoberta, já que o próprio pai pode ameaçar de fazer algum mal contra a criança ou contra a própria mãe do seu filho.

Os casos de abuso sexual costumam chegar até as autoridades policiais, decorrentes de uma descoberta casual pela mãe, avó ou vizinhança. Há também os casos que pela sua gravidade e exuberância tornam-se públicos, tendo em vista a necessidade de atendimento médico hospitalar da criança. 

Isso porque, dificilmente uma criança tem coragem de denunciar a prática sexual que sofreu. Além do seio familiar, cabe mencionar também que o abuso também pode acontecer na escola, orfanato, creches e abrigos.

Negligência de assistência médica

filho marcas de agressão
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É a não observância de tratamento médico recomendado para uma determinada enfermidade que a criança tenha. Aqui se enquadra a situação em que o pai não dá a criança no período de visitas os medicamentos informados pela mais que são indispensáveis a criança.

Negligência de segurança

Por exemplo, é quando a criança é deixada sozinha em casa, ou ainda não são bem supervisionadas ao usar a piscina e acabam se afogando. Enfim, várias situações podem se enquadrar em maus-tratos pela negligência de segurança do pai.

Abuso emocional: é uma das formas mais difíceis de diagnosticar os maus-tratos. É caracterizado por ofensas, ameaças, chantagens emocionais, como se fosse um verdadeiro terrorismo psicológico. Na maioria das vezes esse abuso emocional pode vir acompanhado de uma alienação parental.

Consequência dos maus-tratos

A mãe que possui a guarda da criança de forma compartilhada, percebendo esse tipo de situação, deve tomar providências. A situação a guarda pode ser revista judicialmente, e a mãe mediante as provas poderá requerer a guarda unilateral e exclusiva da criança.

Ou seja, proibições de qualquer contato com a criança também podem ser estabelecidas pelo juiz, a depender da gravidade da conduta praticada pelo pai.

O melhor interesse da criança como já falei outras vezes, é o que se leva em consideração. Desse modo, o pai deverá arcar com as duras consequências por todo mal causado ao filho.

No processo, a criança a depender da idade, poderá até mesmo ser ouvida, acompanhada de um psicólogo que ajude a analisar toda a situação psicológica, que colabore com as provas e alegações da mãe.

Cabe lembrar que mesmo se o pai perder o direito de convivência com a criança, ainda sim terá o dever de manter a pensão alimentícia ao filho. Pois as necessidades da criança não podem ser deixadas de lado por consequência da atitude do pai que maltrata.

Se você é mãe e está vendo seu filho passando por alguma dessas situações de maus-tratos, busque orientação de um advogado especialista em direito de família. Para que esse pai fique proibido de chegar perto do seu filho até que comprove todos os fatos que estão sendo discutidos no processo.

Lembre-se sempre, proteger a criança é o melhor caminho que uma mãe deve buscar, o mais rápido possível, para tornar esse momento menos traumático e doloroso para a criança.

Conclusão

Então, se este artigo não esclareceu tudo o que você precisava é porque tenha a necessidade de uma análise mais completa do seu caso.

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Artigo redigido por Dr. Renan Ferreira. Advogado em Governador Valadares/MG especialista em divórcio, guarda, pensão alimentícia e inventário.

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