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Quando é obrigatório fazer inventário no Brasil?

Quando morre alguém que possuía bens e direitos a serem partilhados, é obrigatório fazer inventário para que haja a efetiva transferência dos bens e direitos aos herdeiros. Saiba mais neste artigo!

Além disso, não é apenas no caso de bens e direitos deixados pelo falecido que obrigam a abertura do inventário.

Em caso de dívidas e obrigações, é obrigatório fazer o inventário negativo para os herdeiros que evitem que os credores ajuízem ações diretamente contra os herdeiros a fim de receber suposta herança. 

Se realizado o inventário negativo que declara que não deixou bens, apenas dívidas e obrigações, é mais fácil para os herdeiros se desvencilhar de ações dessa natureza.

Caso o falecido não tenha deixado bens, direitos e nem passivos, o inventário não terá necessidade.

O que é o inventário?

O inventário é um procedimento que identifica os bens, direitos e dívidas deixadas pelo falecido a fim de organizar o patrimônio da família para que seja partilhado entre os herdeiros.

Há um prazo para a abertura do inventário?

Sim, o processo de inventário e partilha deverá ser instaurado dentro de 2 meses após a morte.

Caso não seja instaurado o inventário em 2 meses, quais as consequências?

Se o processo de inventário não se instaurar em 2 meses a contar do falecimento, cobrará multa de imposto incidente sobre um % do valor total dos bens.

É obrigatório fazer inventário?

No direito, diz-se que a transferência dos bens e direitos do falecido se dá automaticamente no momento da morte. No entanto, para efetivar essa transferência é imprescindível iniciar procedimento do inventário.

Além da hipótese de cobrança de multa, sem o inventário não é possível a efetiva transferência do bem; de modo que os bens e direitos do falecido estarão, de certa forma, “bloqueados”, impedindo a administração pelos herdeiros, venda, aluguel e etc.

Outra consequência relacionada ao direito de família é a impossibilidade de casamento pelo cônjuge sobrevivente. Isso ocorre pois sem a devida partilha dos bens do cônjuge falecido, a constituição de novo matrimônio poderá gerar confusão patrimonial. 

Desse modo, o código optou por vetar novo matrimônio ao cônjuge que ainda não realizou o inventário e partilha de bens do cônjuge falecido.

Quem pode dar início ao procedimento de inventário?

Tradicionalmente o viúvo ou viúva iniciam o processo de inventário. No entanto, há um rol de pessoas discriminadas na lei que também poderão iniciar o processo de inventário: cônjuge ou companheiro; herdeiros, o credor do falecido; o Ministério Público quando houver herdeiros incapazes; a Fazenda Pública se houver interesse; legatário, testamentário, cessionário do herdeiro e outros.

Quais são os tipos de inventário?

Inventário obrigatório
Inventário obrigatório

É possível a realização do inventário judicial e o extrajudicial (em cartório). E em ambos os casos é necessário a presença de um advogado.

O inventário extrajudicial ocorre no cartório, por meio de escritura pública. A princípio, para realizar em cartório, é necessário que não haja herdeiros menores de idade; o falecido não tenha deixado testamento, apresentação de certidões cíveis, criminais e federais negativas, revelando que o falecido não possuía ações tramitando contra ele; bem como é necessário que haja consenso entre os herdeiros quanto a divisão do patrimônio.

O inventário judicial ocorre judicialmente, através de uma ação ajuizada no âmbito do poder judiciário. Será obrigatório quando houver herdeiros menores de idade, ou quando não houver consenso entre herdeiros sendo necessário buscar a solução do conflito através da decisão do magistrado.

Em outras palavras, a via extrajudicial é mais célere e permite que rapidamente os envolvidos obtenham a partilha dos bens e possam administra-los. Por outro lado, a via judicial demora mais e nos casos em que não há consenso entre os herdeiros, poderá implicar em um processo com mais desdobramentos a fim de solucionar a partilha e divisão dos bens.

Sendo assim, a presença de um advogado de confiança das partes poderá ser imprescindível para acelerar o procedimento. Caso não haja consenso entre os herdeiros, o profissional poderá buscar a solução do impasse através de reuniões e diálogos entre as partes.

Em casos que envolvem família, é comum que algum ressentimento não permita, em um primeiro momento, que as partes vislumbrem uma solução. Na presença de um terceiro, estranho ao conflito, é possível que as partes possam encontrar o consenso que permita escolher a via mais rápida: inventário extrajudicial.

O que devo fazer caso seja herdeiro?

Primeiramente, é muito importante procurar um advogado especialista em direito de família de sua confiança para receber a orientação e assessoria jurídica cabível. Apenas um profissional especializado poderá te dar a melhor orientação e realizar todos os trâmites necessários desse procedimento.

Ainda assim, é possível procurar saber se o falecido deixou testamento ou não. Bem como se há consenso entre os herdeiros para que seja realizado o inventário extrajudicial.

Se você não sabe por onde começar, procure um advogado especialista em direito de família. Este é o melhor caminho para ter segurança de que todos os procedimentos estarão sendo feitos de forma correta. Busque ajuda.

Então, se este artigo não esclareceu tudo o que você precisava é porque tenha a necessidade de uma análise mais completa do seu caso.

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Artigo redigido por Dr. Renan Ferreira. Advogado em Governador Valadares/MG especialista em divórcio, guarda, pensão alimentícia e inventário.

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