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Posso desistir após entrar com divórcio?

Existe a possibilidade de desistir do divórcio após dar entrada? Leia até o final para saber!

O divórcio é quando duas pessoas que estão legalmente casadas, ou seja, casamento registrado no civil, querem se separar.

Importante lembrar que as pessoas que tem união estável não fazem divórcio e sim dissolução da união estável que é um procedimento mais simples.

QUAIS SÃO AS FORMAS DE DIVÓRCIO?

O divórcio pode ser feito de maneira extrajudicial, ou seja, em cartório ou de forma judicial, na justiça.

O divórcio extrajudicial é melhor quando o casal não possui filhos de menor, sendo um procedimento mais rápido e barato.

É importante que haja consenso entre o casal sobre a divisão dos bens a ser reconhecido no cartório.

O divórcio judicial é quando não há consenso sobre a divisão dos bens ou quando há filhos de menor, onde é necessário o pagamento de pensão alimentícia.

Nesse caso, o juiz irá decidir junto com as partes sobre a divisão de bens e a pensão, se for o caso.

Tanto no divórcio judicial como extrajudicial é necessário que um advogado acompanhe todo o processo.

É importante a figura do advogado para que nenhuma das partes saia prejudicada e a partilha dos bens seja feita de melhor maneira.

No caso de o casal ter filhos de menores, o divórcio deverá ser na justiça, onde decidirá também sobre a guarda das crianças e o valor da pensa.

EU POSSO DESISTIR DO DIVÓRCIO?

Desistir do divórcio
Desistir do divórcio

Em alguns casos o casal após a separação e até mesmo após a entrada na justiça para divisão de bens resolvem rever o relacionamento e fazer as pazes, arrependidos pelo término da relação, e reatam o casamento.

Assim, surge a dúvida se é cabível a desistência do divórcio sem que isso afete a relação jurídica dos dois.

Se o divórcio formalizar, e a sua sentença transitada em julgado, não haverá mais a possibilidade de voltar atrás, uma vez que estará dissolvido, por completo, o vínculo matrimonial.

Nesse caso, a única solução será fazer uma nova união por meio de um novo casamento, na forma da lei.

Importante notar ainda que, depois de homologado, o divórcio somente se anulará em caso da ocorrência de erros irreparáveis ou de vício de consentimento, no procedimento.

Já nos casos de divórcio consensual, ou seja, em que as partes estão de acordo com a divisão de bens, pensão e guarda de menores, para haver a desistência do divórcio, basta uma petição com o pedido.

Veja que essa petição deve ser protocoloda antes do trânsito em julgado da decisão, baseado em fato superveniente, como por exemplo o restabelecimento da vida conjugal, é possível e recomendável a concessão da homologação da desistência do processo.

Isso porque a justiça não pode impedir nem a desistência do divórcio, nem a reconciliação de um casal.

Nos casos de divórcio litigioso, também se permitirá a desistência, como em qualquer outro processo. Desde que a outra parte não tenha sido citada, ou seja, tomado ciência, oficialmente, do processo.

Caso já citou a outra parte, será necessária a concordância dela para que o processo possa dar seguimento.

Assim, será posto fim ao processo, sem julgamento, o que não impedirá um novo ajuizamento de nova ação de divórcio, seja consensual, seja litigiosa.

MESMO QUE O DIVÓRCIO NÃO HOMOLOGOU, É POSSÍVEL DESISTIR?

Não. Isso porque mesmo que o divórcio não tenha sido averbado, no registro do casamento, sua desistência não será possível.

Ainda que a legislação preveja a possibilidade de restabelecimento da sociedade conjugal, esta somente poderá ocorrer quando os casais estejam separados judicialmente, não sendo possível para os que já estiverem devidamente divorciados.

Assim, casais separados judicialmente poderão reatar o relacionamento. Desde que esta não tenha sido convertida em divórcio.

A lei prevê que é lícito aos cônjuges restabelecer, a todo tempo, a sociedade conjugal, por ato regular em juízo, independentemente da causa da separação.

E COMO DEVE SER FEITA O RESTABELECIMENTO DO CASAMENTO?

Nos casos dos divórcios judiciais deverá ser feita uma ação judicial.

Desta forma, este restabelecimento deverá ser numa ação judicial na qual o casal poderá solicitar que sua relação seja novamente reconhecida, sem que seja necessário um novo casamento.

Existe ainda, a possibilidade de que esta reconciliação se realize em cartório, desde que o casal não possua filhos menores e incapazes, a mulher não esteja grávida e que o casal esteja acompanhado de um advogado.

Veja que vários são os elementos que envolvem um divórcio e, por isso, é de se ter em mente a gravidade e o peso da decisão de se divorciar, posto que este será o fim irremediável do matrimônio, não sendo admitido o arrependimento.

Assim, o ato de divorciar-se requer o tempo e a reflexão necessários à tomada de tão importante decisão, tal qual foi a de se casar, em um primeiro momento.

Os pedidos de desistência ocorrerão antes da sentença e normalmente motivados por interesse na reconciliação ou na possibilidade de composição extrajudicial.

Veja que todo o trâmite envolve o divórcio é bastante complexos e envolve várias partes. Por isso, é necessário que haja consentimento para as ações a serem realizadas tanto no sentido da continuidade do processo como para reatar o casamento.

Nada impede que ajuíze o processo no futuro, mas é bom lembrar que a desistência deve avaliar com bastante amadurecimento, pois implicará na extinção do processo sem que os assuntos sejam regularizados. Por isso recomendamos que o processo seja sempre acompanhado por um advogado especialista em divórcio.

Conclusão

Então, se este artigo não esclareceu tudo o que você precisava é porque tenha a necessidade de uma análise mais completa do seu caso.

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Artigo redigido por Dr. Renan Ferreira. Advogado em Governador Valadares/MG especialista em divórcio, guarda, pensão alimentícia e inventário.

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