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Pai pode levar a criança para passar a noite a partir de quantos meses?

O pai pode simplesmente pegar a criança recém-nascida para passar a noite com ele?

Nesse post você saberá tudo que precisa sobre o assunto. Caso fique alguma dúvida, pode tirar pessoalmente comigo, basta seguir os passos abaixo:

Vamos lá!

A princípio, é comum que os casamentos atuais não consigam resistir a vinda de um bebê. Muitas vezes, a relação está tão gasta que não da mais pra adiar o término.

A separação de casais que possuem filhos menores exige um diálogo entre eles. E quando os filhos possuem pouca idade, exigirão dos pais um cuidado a fim de atender ao bem-estar do menor.

No caso de criança com até 2 anos de idade, o ajuste da guarda e o regime de visitas se adaptará para atender a natureza da criança.

Via de regra, os tribunais tem decidido que somente a partir dos 2 anos a criança pode pernoitar na casa do pai; mas isso poderá variar a depender de alguns fatores.

O que levar decidi o juiz a decidir se a criança pode passar a noite na casa do pai?

A presença de bebes e recém-nascidos exigem não apenas uma mudança de rotina; mas também adaptações do lar para proteger a criança. O bebe necessita de cuidados em tempo integral para evitar acidentes.

Se o pai já possuía um vínculo com a criança, é um importante passo conseguir o direito de passar a noite. Mostrar que a casa está apta para recebê-lo, com grades, telas de proteção e piscina protegida, por exemplo.

Os bebês também exigem uma rotina. O pai deverá demonstrar que participa do crescimento da criança, comparece com visitas e é pontual. Então se o bebe está no peito ainda, não é indicado o pernoite.

Lembrando que isso não é regra, por isso, consulte um advogado para saber melhor sobre seu caso!

No entanto, a pontualidade do genitor poderá permitir passeios adaptados aos horários que o bebe amamenta para não prejudicar a sua saúde e sua alimentação.

Como é fixado o regime de visitas?

O direito de visitas é obrigação de um dos pais de facilitar o filho a conviver com outro genitor.

Estas visitas poderão se dar por acordo dos pais ou decidida pelo juiz por meio de ação autônoma ou junto com ação de guarda; ou através dos mesmos autos que se discute a separação.

criança indo passar a noite na casa do pai
criança indo passar a noite na casa do pai

O que fazer se o pai descumprir o regime de visitas?

Poderá ocorrer, por exemplo, de o pai ir visitar a criança e não a devolver no horário e dia fixado pelo juiz. Diante dessa situação, o ideal é fazer a imediata comunicação ao advogado a fim de tomar as medidas judicias cabíveis; tais como a busca e apreensão da criança a fim de coagir o pai a devolvê-la à mãe.

Entretanto, não cumprir as visitas poderá implicar consequências na esfera civil, administrativa, processual e criminal.

Na esfera administrativa aplicará a multa por não cumprir dos deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda; bem como o descumprimento de decisão da autoridade judiciária referente à tutela ou guarda.

Também poderá aplicar as medidas previstas no artigo 139 do Estatuto da Criança e Adolescente em razão do não cumprimento do acordo ou decisão judicial.

  • Esfera civil, a depender da análise do caso concreto; poderá haver responsabilidade por danos morais ou matérias . Além da possibilidade de responsabilização por atos que importem em alienação parental.
  • Na processual, quem descumpre decisão judicial ou acordo homologado estará sujeito a multa prevista. Além da possibilidade de incidir nas penas da litigância de má-fé.
  • Na penal, em que pese as divergências sobre esse tema, será possível discutir a prática do crime de desobediência, previsto no artigo 330, do Código Penal; exceto se se tratar de ordem judicial de visitas e permanência com os filhos concedida no âmbito de violência doméstica e familiar. Ocasião em que deverá ser registrado o crime previsto no art. 24-A da Lei 11.340/06.

Aos poucos o filho já vai podendo passar a noite na casa do pai

Desejar conviver com o filho e acompanhar o seu crescimento é natural dos pais. No entanto, é necessário entender o estágio de crescimento da criança.

Nem sempre, portanto, será possível atender aos desejos do genitor e garantir um convívio pleno com a criança sem a presença da mãe.

O pai precisa entender que a criança possui um vínculo de dependência com a mãe em razão da amamentação.

Não pense que acabou. Procure se esclarecer da forma correta!

Em muitas situações, será inviável que o pai possa passar muito tempo com o filho sem o supervisão da genitora quando a criança precisa amamentar a cada 3 horas, por exemplo.

Nada impede que seja possível ampliar o convívio do pai com o menor de 2 se houver um bom diálogo entre os pais. Cada caso é um caso e apenas a análise de um profissional poderá solucionar todas essas questões.

Então, se este artigo não esclareceu tudo o que você precisava você pode me tirar suas dúvidas comigo.

Já imaginou ter um profissional especialista e referência no assunto para tirar todas suas dúvidas e resolver seu problema de uma vez por todas?

Eu quero te ajudar respondendo suas dúvidas, isso mesmo!

E é muito simples, basta fazer os passos abaixo.

Artigo redigido por Dr. Renan Ferreira. Advogado em Governador Valadares/MG especialista em divórcio, guarda, pensão alimentícia e inventário.

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