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Como fica o imóvel financiado no divórcio?

Somos casados e temos um imóvel financiado, porém, estamos indo pro divórcio, como ficaria o esse imóvel?

Antes de falar da partilha de bens, é importante lembrar que há duas formas de divórcio: a extrajudicial, realizada em cartório; e a judicial, realizada na justiça.

O meio mais rápido e barato de realizar o divórcio é por meio extrajudicial.

Para que ele ocorra é necessário que haja um consenso entre as partes sobre a divisão de bens.

Isso porque a divisão de bens só será no cartório quando as partes estão de acordo sobre quem vai ficar com o que.

No entanto, quando não há consenso entre as partes sobre a divisão de bens, o divórcio será feito judicialmente e o juiz irá observar o regime de comunhão de bens do casal.

Importante notar que há diferenças na forma de divisão de bens de acordo com o bem e o regime que a pessoa estava submetida.

No caso dos bens imóveis, por exemplo, a forma de divisão irá depender também da situação do imóvel, como é o caso dos imóveis financiados.

Nesse artigo iremos tirar todas suas dúvidas sobre a partilha de bens imóveis no divórcio.

Quais os regimes de bens do divórcio?

Para entender sobre a partilha de imóveis, devemos tratar sobre os tipos de regime de bens que são 4:

  • Comunhão parcial de bens: É quando apenas os bens conquistados durante o casamento dividirá igualmente entre o casal.

Por exemplo, um casal depois do casamento compra um apartamento. No divórcio o valor desse apartamento deverá ser dividido 50% para cada um.

  • Comunhão universal de bens: É quando tudo que conquistou antes e durante o casamento dividirá igualmente entre o casal.

Por exemplo, antes de casar a mulher tinha um veículo. Com o casamento na comunhão universal de bens, esse veículo depois do casamento também será de seu cônjuge.

  • Separação total de bens: Ocorre quando todos os bens do casal continuam sendo propriedade individual de cada um.

Por exemplo, quando uma pessoa casada obtem um imóvel financiado e coloca em seu nome, com a separação total de bens, no divórcio o seu cônjuge não terá direito a 50% do valor desse imóvel.

  • Participação final nos aquestos: Durante o casamento há a separação de bens. Quando ocorre o divórcio, analisará o que construiu de forma onerosa pelo casal e assim essa parte dividirá igualmente entre os dois.

Como fica a partilha do imóvel no divórcio?

De acordo com o Código Civil, quando o casamento é pelo regime da comunhão parcial de bens e se o imóvel adquirido foi na constância do casamento. Com o divórcio, tanto o imóvel quanto a dívida serão partilhados entre os cônjuges na proporção de 50% para cada um.

Veja que a lei entender que o imóvel financiando não pertence de fato ao patrimônio do casal, sendo que o próprio bem é garantia da dívida. Em caso de não pagamento, poderá haver a busca e apreensão do bem.

Porém, no ato do divórcio, o mesmo pode partilhar.

Mesmo assim, o que os conjugues decidirem no divórcio, não altera a relação jurídica com o banco que financiou o imóvel, somente se houver anuência dela. Por exemplo, no caso de acordo entre as partes com assunção de dívida por um dos ex-cônjuges.

É importante que a decisão tomada pelo casal seja formalizada através de um acordo extrajudicial por escritura pública ou ainda nos próprios autos do processo de divórcio.

Mas ainda haverá uma nova análise de crédito e, caso a parte não tenha condições financeiras, o financiamento continuará no nome de ambos. Ou seja, a responsabilidade fica sendo do casal.

Caso nenhum dois queira assumir o restante da dívida, a solução é dividi-la.

Após a quitação, é possível vender o imóvel e dividir o dinheiro igual para os dois. Deve ficar claro que, em razão do regime de comunhão parcial de bens, mesmo que somente um cônjuge tenha pagado todas as parcelas anteriores, a divisão é igual para ambos.

Ainda pode escolher a seguinte solução: caso nenhum dos dois assuma a dívida ou o imóvel, o melhor a fazer é colocar o imóvel à venda antes de quitá-lo.

Pode-se transferir o financiamento imobiliário para terceiros com anuência da instituição financeira. Importante perceber que em qualquer um dos casos o que não poderá ser feito é deixar de pagar o financiamento imobiliário, podendo, assim, acarretar o leilão dele.

Seja como for, cada caso deve ser analisado individualmente, sendo que a regra é de responsabilidade solidária pela falta de pagamento das parcelas; podendo o banco recorrer a qualquer um dos cônjuges, levando o imóvel a leilão.

Veja que em cada caso é mais interessante que o casal entre em um acordo sobre o que fazer com relação ao imóvel.

Isso porque o imóvel ir a leilão torna o processo muito mais difícil e custoso.

imóvel financiado no divórcio
imóvel financiado no divórcio

Imóvel financiado no nome de apenas um, como fica no divórcio?

Para entender melhor o caso vamos citar o exemplo de uma pessoa casada que compra um imóvel e coloca em seu nome.

Como há a separação de bens, o seu cônjuge, em tese, não teria direito a metade do valor do imóvel. No entanto, caso seja provado que o imóvel foi pago também pela outra parte, deverá o valor do imóvel ser dividido para os dois.

No Brasil, o regime de comunhão de bens mais adotado é o parcial. Esse é o regime que é adotado quando as partes não escolhem um regime.

O menos adotado é a participação final nos aquestos, tendo em vista que é difícil provar a onerosidade que as partes tiveram para a aquisição de um bem.

Antes do casamento é importante que o casal decida sobre a comunhão de bens observando a particularidade de cada caso.

Isso torna o processo como um todo muito mais fácil e impede que haja conflitos de interesse em um possível divórcio.

Conclusão

Então, se este artigo não esclareceu tudo o que você precisava é porque tenha a necessidade de uma análise mais completa do seu caso.

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Artigo redigido por Dr. Renan Ferreira. Advogado em Governador Valadares/MG especialista em divórcio, guarda, pensão alimentícia e inventário.

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