No momento você está vendo Saiba se você tem direito a guarda unilateral.

Saiba se você tem direito a guarda unilateral.

A guarda unilateral é uma das coisas mais importantes para uma mãe solo! E como saber se você tem ou não direito? Venha comigo que vou te explicar neste post!

A princípio, o direito de convivência pertence a ambos os genitores é geralmente feito de forma consensual, respeitando a idade da criança, suas necessidades e interesses.

Por isso, há formas de manutenção da convivência por ambos os genitores que devem respeitar o melhor interesse da criança. Além disso, que possibilitem a criação de laços afetivos entre pais e filhos.

Quais são os tipos de guarda no Brasil?

Antes de mais nada, existe duas formas de divisão da guarda dos infantes: guarda compartilhada e guarda unilateral.

A guarda compartilhada funciona da seguinte forma; a criança fica prioritariamente com um dos genitores enquanto ao outro assiste o direito de ter a criança consigo em determinados dias.

Além disso, o direito à convivência com a criança ainda pode ocorrer em viagens e ocasiões especiais como dia dos pais ou dia das mães; natal; ano novo, por exemplo.

O direito a guarda compartilhada também envolve acompanhar a criança na escola, seu desenvolvimento, visitas a médicos, dentre outros. De maneira a preservar os laços familiares com a criança.

O direito de convivência pode ser de forma consensual; em que é acordado pelos genitores a divisão dos horários, respeitando o melhor interesse da criança. Ou ainda poderá optar pela visitação livre, sem restrição de tempo e de horário.

Como funciona a guarda unilateral?

Entende-se por guarda unilateral aquela atribuída a um só dos genitores ou a quem o substitua. Em outras palavras, o detentor da guarda fica com a responsabilidade exclusiva de decidir sobre a vida da criança, restando ao outro apenas supervisionar tais atribuições.

Nesse sentido, a guarda compartilhada é aquela atribuída a ambos os responsáveis pelo filho. Ou seja, a responsabilidade é conjunta, os pais passam a dividir direitos e deveres relativos aos filhos e as decisões sobre a rotina da criança ou do adolescente.

Art. 1.583. CC – A guarda será unilateral ou compartilhada.

§ 1º: Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (art. 1.584, § 5o) e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.

Veja que a previsão da guarda unilateral está presente tanto na lei como também na jurisprudência brasileira em que muitos tribunais entendem que a guarda será unilateral para um dos genitores.

Importante que no caso da guarda unilateral deverá ser levado em consideração o melhor interesse do menor.

Em alguns casos a presença de uns dos genitores pode importar risco para a vida da criança tendo em vista um histórico agressivo por parte de um dos genitores ou ainda maus tratos.

Isso pode ser motivo para que o juiz determine que a criança fique somente com um dos genitores sem o direito a convivência do outro genitor.

Como é feito o pedido?

O pedido de guarda unilateral deverá ser feito nos autos do processo de guarda ou ainda deverá ser aberto um novo processo com pedido de revisão da guarda.

Para que o juiz determine a guarda unilateral é importante que o genitor requerente informe a situação que esteja colocando o menor em risco. Isso porque a legislação brasileira entende que é direito do menor ter a convivência de ambos os pais.

Assim, o juiz não irá determinar a guarda unilateral caso não haja um motivo determinado para que isso ocorra.

É importante que os genitores estejam atentos aos sinais que a criança dá de que sofre violência. Como estar mais quieto, relatar casos de agressões físicas e verbais na casa do outro genitor; seja por parte do próprio pai ou mãe ou ainda por parte de um terceiro como o novo cônjuge dos pais.

Essas provas podem ser por meio de fotos, vídeos, relatos de testemunhas, dentre outros.

É imprescindível que, caso um dos pais note que a criança sofra algum tipo de violência ou abuso, que procure imediatamente a justiça para o pedido de guarda unilateral. E também acione a polícia bem como o conselho tutelar para que averigue o caso.

Imagine a criança que sofreu abuso por parte do genitor, foi espancado. Impor a essa criança ou adolescente que conviva com o agressor é desumano; além do que, o genitor (a) que comete tal atrocidade responderá penalmente pelo que fez.

Além disso, pode inclusive gerar futuramente um processo por abandono afetivo é o abandono.

Existem muitos pais que só querem discutir sobre a guarda na tentativa de humilhar e prejudicar o outro genitor e muitas vezes acabam conseguindo a guarda compartilhada; para depois deixarem os seus filhos a deriva, sem se preocupar, os abandonando.

Guarda unilateral para mãe
Guarda unilateral para mãe

Como pedir a guarda unilateral?

A guarda unilateral será por meio de processo judicial acompanhado de advogado nos autos da ação que decidiu a guarda ou ainda em um novo processo judicial.

Compreenda, que a guarda unilateral é excepcional e observe que quando os pais chegam a discutir sobre, é porque a situação chegou no ápice.

A situação da alienação parental mesmo, muitas vezes é tão drástica que pode prejudicar de forma preocupante a criança e o adolescente. Inclusive gerando a síndrome da alienação parental, e uma das formas de lutar contra esse problema é o afastamento do genitor que comete tal ato.

Percebe-se também que o legislador ao deixar possibilidade da guarda unilateral, compreendeu que existem vários tipos de família. De modo que não se pode generalizar e acreditar que a guarda compartilhada será a melhor opção sempre. Como restou aqui demonstrado, existem situações que são inevitáveis.

Acima de tudo, é importante que o genitor busque um Advogado especialista e verifique as possibilidades de conversar com a outra parte para tentar um acordo.

Ainda existem muitas dúvidas quando o assunto é direito de família. E em casos de guarda que envolve menores a melhor forma de resolução é a formalização de acordo. Posto que, ambas as partes ganham e o bem maior é protegido e resguardado, a criança.

Conclusão

Então, se este artigo não esclareceu tudo o que você precisava é porque tenha a necessidade de uma análise mais completa do seu caso.

De outro lado, sei muito bem que uma consulta com o advogado tem um valor alto para que você receba uma solução completa para seu caso.

Já imaginou ter um profissional especialista e referência no assunto para tirar todas suas dúvidas e resolver seu problema de uma vez por todas?

Em outras palavras, eu quero te ajudar através de uma consulta, isso mesmo! Você terá uma consulta diretamente comigo e por um valor super acessível, que tal?

Mas é claro que vai depender do seu nível de interesse para acabar com essa dor de cabeça!

Quer saber quanto? Basta clicar no link abaixo e você será direcionado(a) ao meu contato para eu te explicar melhor como funciona!

E ai, vai perder tempo?

LINK PARA O MEU CONTATO

Artigo redigido por Dr. Renan Ferreira. Advogado em Governador Valadares/MG especialista em divórcio, guarda, pensão alimentícia e inventário.

Deixe um comentário