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Tínhamos uma União Estável e ele morreu. Saiba o que fazer!

O conceito de família tem se tornado mais amplo, conforme a sociedade se torna mais complexa, o que também exige mudanças na lei. Com isso a a “Lei da União Estável” foi aprovada.

Já no seu artigo 1º traz o seguinte conceito de união estável:

“É reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família.”.

Neste sentido, a união estável é diferente do namoro e do noivado pelo fato da convivência ser:

  • Duradoura: Antigamente era necessário no mínimo 5 anos. Porém a lei mudou e hoje não tem mais requisito mínimo de tempo. Dessa forma, devem ser observados outros elementos.
  • Pública: O casal deverá demonstrar em público que vivem juntos;
  • Contínua: não pode ser com interrupções, pois términos e recomeços poderão desfazer a união;
  • Com o objetivo de constituir família: esse é o ponto principal que diferencia a união estável de um namoro. Já que a união estável envolve um relacionamento duradouro e contínuo com finalidade formar família, diferente de um namoro.

Além disso, relacionamentos homoafetivos poderão constituir uma união estável também, já que a lei prevê a igualdade nos direitos de casal gay.

É possível reconhecer a união estável após a morte?

Sim, é possível o reconhecimento depois do falecimento de um dos companheiros.

Em outras palavras, a união estável é “a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, com objetivo de constituição de família.”

A formalização dessa união poderá ocorrer pelo cartório ou através da justiça, desde que preenchido os pontos que já falamos acima:

Por cartório:

A princípio o casal deve informar a existência e fazer um documento chamado de “escritura pública”. Neste documento, conterá os dados pessoais do casal e a data de início da união.

Veja que a data não união não precisa ser a data em que é feita a declaração no cartório, pode ser data anterior.

Também, informará o regime de bens adotado e outros pontos que o casal considera importantes.”

Para que ocorra o reconhecimento em cartório é necessário que o casal compareça para firmar o ato.

Portanto, em caso de morte, não será possível fazer o reconhecimento da união dessa forma. Podendo ser só através da justiça

Pela justiça:

Antes de tudo, o companheiro interessado no reconhecimento da união após a morte do outro deverá procurar um advogado para entrar com um processo. Explicando o período de duração da união, se dela resultou o nascimento de filhos ou se adquiriu bens.

Como entrar com um processo de reconhecimento de união estável após a morte?

União Estável

O processo de reconhecimento após a morte deverá ser contra os herdeiros do falecido. Por exemplo, o falecido deixou filhos, o processo deverá ser contra eles.

Importante dizer que a união estável se iguala ao casamento em vários pontos. Porém isso não acontece nas ações de divórcio.

Pois quando se casam, eles formalizam a situação e quando um morre o outro é automaticamente considerado viúvo. E não há a necessidade de reconhecer o casamento que existia.

Sendo reconhecida a união por sentença, o companheiro fará parte do inventário, para a transferência dos bens do falecido para os herdeiros.

É por isso que os herdeiros são chamados para dentro do processo de reconhecimento. E caso reconheça, irá interferir no processo de partilha dos bens pelo inventário.

Ainda assim, é necessário apresentada provas para o reconhecimento dessa união após a morte.

Essas provas podem ser fotos do casal, dependência em plano de saúde, contas da casa em nome de ambos, testemunhas, entre outras.

Isso porque todos os requisitos para se configurar uma união estável serão preenchidos. Tendo em vista que os herdeiros do falecido poderão contestar a existência da união.

Se ficou alguma dúvida até aqui, consulte um especialista!

É preciso ter filhos para reconhecer a união estável?

Não. A finalidade de formar família pode ser formado apenas com duas pessoas, sem que haja a necessidade de ter filhos.

Morar junto considera união estável?

Não. Para a existência da união estável, não necessariamente as pessoas têm que morar juntos.

Porém morar sob um mesmo teto contribui para o reconhecimento da união estável, por demonstrar o desejo de formar família duradoura e contínua.

Percebe-se que a união estável veio para abranger outras formas de relacão, sem a necessidade do casamento.

Conclusão

Por fim, é necessário ter atenção em relação a herança quando se trata de união estável.

Em caso de comunhão parcial, o cônjuge também tem direito à metade dos bens adquiridos durante a relação.

Com relação à união estável, o companheiro precisar provar que viveu em união para se tornar herdeiro, caso a relação não tenha sido formalizada.

Por isso, é importante reunir o máximo de provas possível para comprovar que o fato existiu. Veja que isso é um processo muito difícil e demorado e as provas são importantes para que haja uma sentença favorável.

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Artigo redigido por Dr. Renan Ferreira. Advogado em Governador Valadares/MG especialista em divórcio, guarda, pensão alimentícia e inventário.

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